Trânsito

CETRAN — Como Recorrer na Segunda Instância Administrativa de Trânsito em 2026

CETRAN — Como Recorrer na Segunda Instância Administrativa de Trânsito em 2026

Quando o recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é negado, o motorista tem uma segunda chance: o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito). Entender como funciona esta segunda instância administrativa pode ser decisivo para anular uma multa ou reverter uma suspensão de CNH.

O Que é o CETRAN

O CETRAN é o órgão máximo da instância administrativa de trânsito em cada estado. Está previsto no Art. 10 do CTB e funciona como “tribunal administrativo” para recursos de multas e suspensões. Em Brasília, o equivalente federal é o CONTRAN.

Cada estado tem seu CETRAN. Em Santa Catarina: CETRAN-SC, vinculado à SEINFRA/SC. Em São Paulo: CETRAN-SP. Em Minas Gerais: CETRAN-MG. A composição inclui representantes do governo, entidades de classe, empresas de transporte e sociedade civil.

Quando Recorrer ao CETRAN

  • Após decisão da JARI que indeferiu o recurso de multa
  • Após decisão da JARI que manteve a penalidade de suspensão de CNH
  • O recurso ao CETRAN é voluntário — não é obrigatório esgotar esta via para acessar o Judiciário

Prazo para Recorrer ao CETRAN

30 dias corridos a partir da ciência da decisão da JARI (notificação). O prazo é fatal — após ele, a decisão da JARI transita em julgado administrativamente e a penalidade pode ser executada pelo DETRAN.

Como Protocolar o Recurso ao CETRAN

  1. Obter a decisão da JARI com o número do processo administrativo
  2. Elaborar as razões do recurso (identificação, fatos, fundamentos legais, pedido)
  3. Anexar a decisão da JARI, a notificação de autuação e todos os documentos probatórios
  4. Protocolar no CETRAN do estado ou via portal digital do DETRAN/SENATRAN (onde disponível)
  5. Guardar o protocolo com número de registro e data

Argumentos com Maior Sucesso no CETRAN

  • Vício formal: erro de data, hora, local, enquadramento ou identificação do veículo no auto de infração
  • Ausência de notificação: 1ª notificação enviada após 30 dias da infração (Art. 281 CTB)
  • Nulidade do etilômetro: ausência de PSIE/INMETRO válido, protocolo de 20 minutos não respeitado, segunda medição não realizada
  • Incompetência do agente: autuação lavrada por agente sem competência para fiscalizar aquele tipo de infração
  • Bis in idem: duplicidade de autuação pelo mesmo fato

Taxa de Sucesso no CETRAN

Os CEIRANs tendem a ser mais técnicos que as JARIs e têm maior abertura para argumentos de nulidade formal. Recursos bem fundamentados — especialmente em infrações com bafômetro e radares — têm chance razoável de provimento. A presença de advogado especializado é recomendada nesta fase.

E Se o CETRAN Negar? A Via Judicial

Após o esgotamento da via administrativa (ou mesmo sem esgotar — o acesso ao Judiciário é sempre garantido pelo Art. 5°, XXXV da CF), o motorista pode ingressar com:

  • Ação anulatória de auto de infração: pedido de nulidade com efeito suspensivo
  • Mandado de segurança: em casos de direito líquido e certo violado no procedimento
  • Tutela antecipada (liminar): suspensão imediata da penalidade enquanto o processo tramita

Veja também: CETRAN em Santa Catarina | recurso negado — o que fazer | todos os prazos de recurso | defesa prévia de multa

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) elabora recursos ao CETRAN com fundamentação técnica em direito administrativo de trânsito. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.

Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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