Quando o recurso interposto na JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) é negado, o condutor tem direito a recorrer em segunda instância administrativa perante o CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) do seu estado. Entender como funciona essa instância e seus prazos é essencial para não perder o direito de recurso.
O que é o CETRAN?
O CETRAN é o órgão administrativo estadual de segunda instância para recursos de infrações de trânsito. Existe em todos os estados brasileiros e no Distrito Federal (onde é chamado CONTRANDIFE). Sua competência está prevista no Art. 10 do CTB e na Resolução CONTRAN nº 357/2010.
As decisões do CETRAN são definitivas na esfera administrativa — não há terceira instância administrativa federal para infrações de trânsito. Após o CETRAN, o único recurso disponível é a via judicial (mandado de segurança, ação anulatória ou ação ordinária).
Quando e como recorrer ao CETRAN
- Prazo: 30 dias a partir da notificação da decisão da JARI que negou o recurso
- Forma: petição escrita, com identificação do autuado, número do auto de infração, fundamentação e documentos de suporte
- Onde protocolar: diretamente no CETRAN do estado ou por meio do órgão autuador (DETRAN, PRF, prefeitura municipal)
- Taxa: o recurso ao CETRAN é gratuito — não há cobrança de taxa administrativa
CETRAN por estado — contatos principais
- CETRAN-SC (Santa Catarina): veja nossa página sobre o CETRAN-SC — Rod. SC-401, 4600, Florianópolis
- CETRAN-PR (Paraná): Av. Iguaçu, 420, Curitiba
- CETRAN-RS (Rio Grande do Sul): Av. Borges de Medeiros, 1501, Porto Alegre
- CETRAN-SP (São Paulo): Av. do Estado, 777, São Paulo
O que acontece durante o recurso no CETRAN?
Durante a análise do recurso pelo CETRAN, os pontos correspondentes à infração recorrida ficam suspensos. No entanto, a suspensão de CNH que já foi determinada administrativamente pode ser executada mesmo durante o recurso, a menos que haja decisão judicial suspendendo o ato.
Para evitar a execução da suspensão durante o julgamento, é possível impetrar habeas corpus preventivo ou pedir tutela antecipada no Judiciário, paralisando os efeitos da suspensão até o julgamento final.
Perguntas frequentes
O CETRAN pode reformar a decisão da JARI?
Sim. O CETRAN pode manter, reformar parcialmente ou reformar totalmente a decisão da JARI. Também pode declarar a nulidade do auto de infração por vício formal ou material.
Se o CETRAN negar, ainda posso recorrer?
Sim, mas apenas na via judicial. As opções são: mandado de segurança (prazo de 120 dias da decisão), ação anulatória ou ação ordinária. A via judicial permite questionar tanto vícios formais quanto o mérito da autuação.
Posso contratar advogado só para o CETRAN?
Sim. O recurso ao CETRAN não exige representação por advogado, mas a taxa de sucesso é significativamente maior com assessoria técnica especializada — especialmente em autuações por bafômetro, que envolvem argumentos metrológicos específicos.
Veja também: CETRAN Santa Catarina | Habeas Corpus preventivo de CNH | Liminar para continuar dirigindo
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