Para muitos trabalhadores, a CNH não é apenas um documento pessoal — é um requisito do contrato de trabalho. A suspensão da CNH nesses casos pode ter impacto direto no emprego. Entenda quando a empresa pode demitir e quando não pode.
Quando a CNH é Requisito do Contrato de Trabalho
Se a função contratada exige habilitação (motorista, entregador, técnico externo, vendedor com rota), a CNH válida é condição para o exercício da função. A perda temporária da habilitação pode ser tratada como:
- Impossibilidade temporária de cumprir o contrato (equipara-se à suspensão do contrato de trabalho)
- Justa causa, se a empresa entender que a suspensão é culpa do empregado (ex.: embriaguez ao volante em serviço)
A Empresa Pode Demitir por Justa Causa?
A CLT não prevê expressamente a suspensão de CNH como justa causa. Porém, o Art. 482 da CLT prevê como justa causa: “ato de improbidade”, “mau procedimento” e “violação de segredo da empresa”. Se a suspensão ocorreu por conduta grave do empregado (acidente em serviço sob embriaguez, por exemplo), a justa causa pode ser configurada.
Se a suspensão foi por acúmulo de pontos em infrações pessoais (fora do serviço), a justa causa é mais difícil de justificar — o TRT tem reconhecido que infrações de trânsito na vida pessoal do empregado não se enquadram automaticamente como justa causa.
O que Fazer se a Empresa Quiser Demitir
- Informe ao empregador o mais rápido possível sobre a suspensão e o prazo estimado
- Verifique se há função alternativa disponível na empresa que não exija habilitação
- Se tiver liminar judicial suspendendo a suspensão da CNH, apresente ao empregador — você pode continuar trabalhando legalmente
- Se for demitido por justa causa sem fundamento adequado, entre com reclamação trabalhista
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O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) obtém liminares urgentes para motoristas que precisam proteger o emprego. Entre em contato.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.