Você estava dirigindo tranquilamente, foi abordado em uma blitz e, mesmo com o teste de bafômetro dando negativo, ficou surpreso ao saber que sua CNH pode ser suspensa.
Isso é possível? Sim, e você não está sozinho. Muitos condutores em Joinville – SC e em outras cidades do Brasil enfrentam essa situação sem entender os reais motivos.
Entenda neste artigo em detalhes como é possível ter a CNH suspensa com bafômetro negativo, quais são os equívocos mais comuns e como se proteger de penalidades indevidas.
Este conteúdo é essencial para motoristas que passaram ou podem passar por uma blitz. Nosso objetivo é proteger seu direito de dirigir e mostrar como a Jacobi Advocacia de Trânsito pode ajudá-lo.
Entendendo a Lei Seca: Nem sempre é necessário soprar o bafômetro
A Lei Seca (Lei nº 11.705/2008) é uma das legislações mais rígidas do país. Dirigir sob influência de álcool ou outras substâncias psicoativas é infração gravíssima.
Porém, poucas pessoas sabem que a infração pode ser configurada mesmo sem a realização ou resultado positivo do bafômetro.
Três situações em que o teste de bafômetro negativo pode não impedir punições
- Recusa ao teste: Mesmo sem soprar, a recusa já é penalizada conforme o artigo 165-A do CTB;
- Sinais de embriaguez: Condutor pode apresentar sinais visuais (olhos vermelhos, voz alterada, odor etílico);
- Auto de constatação: O agente pode preencher um termo de constatação de embriaguez para aplicar penalidades.
Esses elementos podem levar à autuação, à suspensão da CNH e a outras consequências, mesmo que o teste de bafômetro tenha dado negativo ou sequer tenha sido realizado.
Quais as penalidades previstas na lei?
Veja a seguir as possíveis punições ao condutor que, mesmo com teste negativo ou recusa, é autuado pela Lei Seca:
Infração | Base Legal | Penalidades |
---|---|---|
Recusar o bafômetro | Art. 165-A do CTB | – Multa de R$ 2.934,70 – Suspensão da CNH por 12 meses – Curso obrigatório de reciclagem |
Dirigir sob influência, mesmo sem alcoolemia aferida | Art. 165 do CTB | – Multa de R$ 2.934,70 – Suspensão da CNH por 12 meses – Retenção do veículo |
Como isso acontece na prática?
Veja exemplos de situações que têm acontecido com frequência, inclusive com clientes atendidos pela equipe da Jacobi Advocacia de Trânsito:
- O condutor realiza o teste de bafômetro, que acusa 0,00 mg/L, mas é autuado com base em sinais não técnicos de embriaguez mencionados no auto de infração;
- O motorista recusa o teste, acreditando estar dentro da lei, e descobre posteriormente que essa recusa é auto de infração;
- Mesmo sóbrio, o condutor é autuado com embasamento em uma ficha de constatação duvidosa, preenchida de forma superficial pelo agente de trânsito.
Posso apresentar recurso nesses casos?
Sim! E recomenda-se fortemente que você recorra. Muitos autos são indevidos, ilegais ou falhos tecnicamente. Nesses casos, recorrer pode evitar a suspensão da carteira e salvar o direito de dirigir.
Motivos pelos quais o recurso pode ser aceito
- Falta de provas técnicas (vídeos, testemunhas ou exames complementares);
- Auto de infração mal preenchido;
- Ausência de contraditório e ampla defesa;
- Inconsistência entre relato do condutor e documentação policial.
Reunir provas, apontar irregularidades jurídicas e técnicas é essencial – e isso exige uma assessoria especializada, como a oferecida pela Jacobi Advocacia de Trânsito.
Como a Jacobi Advocacia de Trânsito pode ajudar?
Nós somos um escritório localizado em Joinville – SC, com atendimento em todo o Brasil. Somos especialistas em direito de trânsito e atuamos com foco em recursos administrativos de multas, suspensão da CNH, cassação da CNH e casos da Lei Seca.
Nossa atuação inclui:
- Análise técnica e jurídica do auto de infração e documentos gerados na blitz;
- Elaboração de recurso técnico fundamentado no CTB e jurisprudência atual;
- Acompanhamento e instrução nos processos administrativos e, se necessário, ações judiciais;
- Atendimento personalizado e com linguagem acessível para você entender cada etapa do processo.
Ainda que você tenha sido autuado incorretamente em uma blitz, com ou sem uso de bafômetro, saiba que há caminhos jurídicos para defender seus direitos e preservar sua CNH.
Conclusão: Minha CNH pode ser suspensa mesmo com teste de bafômetro negativo?
Infelizmente, sim. A suspensão da CNH com bafômetro negativo é uma realidade para muitos condutores, sobretudo quando se recusa o teste ou há anotação de sinais de embriaguez. Porém, a boa notícia é que essa penalidade pode e deve ser contestada, pois muitos autos são frágeis e arbitrários.
Se você está passando por essa situação, não assuma o prejuízo. Fale agora com a equipe da Jacobi Advocacia de Trânsito. Conte com o respaldo de advogados especialistas que vão analisar o seu caso com atenção e te orientar da melhor forma possível.
Entre em contato conosco e proteja sua CNH antes que seja tarde!