Receber uma notificação informando que sua CNH será suspensa é o pesadelo de qualquer motorista. Afinal, dirigir é mais do que um direito, é uma necessidade para muitos motoristas, principalmente para aqueles que utilizam a CNH como ferramenta de trabalho.
Mas, afinal, você já ouviu falar na suspensão da CNH?
Caso não tenha conhecimento, fique tranquilo! Neste artigo, vamos explicar de forma simples o que é a suspensão da CNH, por que ela ocorre, quais suas consequências, e o que fazer se isso acontecer.
A suspensão da CNH ocorre quando o condutor perde temporariamente o direito de dirigir como penalidade pelo descumprimento das regras estabelecidas na legislação. Isso não significa que o motorista perderá a CNH em definitivo, mas sim temporariamente, ou seja, ficará bloqueada por um tempo determinado.
Com base nisso, o artigo 261 do CTB, prevê a penalidade de suspensão, nas seguintes hipóteses:
- Excesso de pontos
- Infração gravíssima, que por si só gera a cassação.
Durante o período de suspensão, o condutor não poderá dirigir. Caso seja flagrado dirigindo, poderá sofrer uma penalidade mais severa: a cassação da CNH. Essa penalidade consiste na perda total do direito de dirigir por dois anos, e, após isso, será necessário iniciar todo o processo de habilitação novamente.
Por que a CNH pode ser suspensa?
O artigo 261 do CTB, prevê as possibilidades que levam o condutor a ter a CNH suspensa. Vejamos:
Art. 261. A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta nos seguintes casos:
I – sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, o infrator atingir, no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
a) 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
b) 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
c) 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
II – por transgressão às normas estabelecidas neste Código, cujas infrações preveem, de forma específica, a penalidade de suspensão do direito de dirigir.
Portanto, há duas formas de ter a CNH suspensa: por excesso de pontos ou infração auto suspensiva.
Ao cometer infrações, além de pagar as multas, o motorista irá acumular pontos em sua carteira. Conforme o artigo acima, a regra atual é:
- 20 pontos – quando houver registro de 2 ou mais gravíssimas
- 30 pontos – se houver uma infração gravíssima
- 40 pontos se não houver nenhuma infração gravíssima.
Esse limite de pontuação é contabilizado a cada 12 meses. Se, nesse período, o número de pontos for igual ou superior ao limite, o condutor passará por um processo de suspensão da CNH.
As infrações auto suspensivas possuem um alto grau de gravidade e são consideradas perigosas. Essas infrações, sozinhas, já causam a suspensão da CNH, mesmo que o motorista não tenha atingido o limite de pontuação.
Exemplos:
- Conduzir moto sem capacete ou praticando manobras arriscadas;
- ultrapassagens perigosas.
- Disputar corrida (racha);
- Recusa ao teste do bafômetro ou dirigir alcoolizado
Além dessa, o CTB prevê pelo menos 21 infrações que se enquadram nessa categoria.
O período da suspensão dependerá do motivo:
- Excesso de pontos: de 6 meses a 1 ano. Se for reincidente (ou seja, já teve a CNH suspensa por pontos nos últimos 12 meses) o prazo aumenta para 8 meses a 2 anos.
- Infração auto suspensiva: de 2 a 8 meses. Em caso de reincidência, o prazo vai de 8 a 18 meses.
Ainda, é importante mencionar que algumas infrações previstas no CTB, já têm o prazo fixo.
Como funciona o processo de suspensão?
Após ser notificado da instauração do processo de suspensão, o motorista ainda terá ainda chances para se defender. Por isso, a suspensão não ocorre de maneira imediata.
O processo é administrativo e possui três etapas defensivas:
- Defesa prévia: pode ser apresentada até 30 dias após a notificação da instauração;
- Recurso à Jari – Se a defesa for indeferida, é possível recorrer à Junta Administrativa (prazo de 30 dias);
- Recurso ao Cetran: Caso o recurso à Jari seja indeferido, é possível recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (prazo de 30 dias).
- Se todas as etapas forem indeferidas, a penalidade de suspensão será aplicada. Durante esse período, o motorista não poderá dirigir.
O que fazer após o período de suspensão?
Ao final, encerrado o período de suspensão, o motorista não poderá voltar a dirigir de imediato. Antes, será necessário:
- Realizar curso de reciclagem;
- Ser aprovado em uma prova teórica aplicada pelo Detran.
Somente após cumprir essas exigências a CNH será liberada. O curso de reciclagem não é opcional e sim obrigatório.
Se for notificado, vale a pena recorrer?
A resposta é sim. Muitos motoristas conseguem reverter a penalidade, principalmente quando determinado processo administrativo apresenta erros formais passíveis de nulidade.
Por isso, ao receber uma notificação, procure informações e, se possível, busque por um advogado especializado, pois uma defesa bem feita pode evitar a suspensão.
A penalidade de suspensão pode ser aplicada tanto ao condutor quanto ao proprietário do veículo, dependendo da infração. Já a cassação, por outro lado, é sempre direcionada ao condutor.
Como evitar a suspensão da CNH?
A melhor forma para evitar a suspensão da CNH é respeitar as leis de trânsito: não exceder a velocidade permitida, não dirigir após consumir álcool, respeitar todas as sinalizações. Além disso, é importante acompanhar seu prontuário no site do DETRAN para manter o controle dos pontos em sua carteira.
A suspensão da CNH é um processo sério e que pode trazer consequências diretas e indiretas ao condutor, especialmente para quem depende da CNH para trabalhar. Por isso, o melhor caminho será a prevenção com uma direção consciente e responsável.
Mas, se por algum motivo você estiver enfrentando esse tipo de situação, saiba que é seu direito se defender. Afinal, existem muitos casos em que motoristas são penalizados injustamente, seja por erros no registro das infrações ou por falha na atuação do agente de trânsito.