CNH Suspensa: Entregador de Aplicativo Pode Continuar Trabalhando?
Resposta direta: Não — entregador de aplicativo (iFood, Rappi, Uber Eats) não pode continuar trabalhando com a CNH suspensa. A suspensão proíbe dirigir qualquer veículo em via pública, seja para fins pessoais ou profissionais. Dirigir com CNH suspensa é crime pelo Art. 307 CTB: detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 880,41. A única saída legal é obter uma liminar judicial suspendendo os efeitos da suspensão enquanto o recurso tramita.
Consequências Para o Entregador de App com CNH Suspensa
| Consequência | Detalhe |
|---|---|
| Crime Art. 307 CTB | Detenção 6 meses a 1 ano + multa R$ 880,41 |
| Novo AIT por Art. 162, IV CTB | Gravíssima ×3 = R$ 880,41 + 7 pontos + retenção do veículo |
| CNH pode ser cassada | Reincidência em direção com CNH suspensa pode levar à cassação |
| Seguro inválido em acidente | Danos próprios não cobertos; RC pode ter regresso contra o motorista |
| Bloqueio no aplicativo | iFood, Rappi verificam CNH; suspensão pode resultar em banimento da plataforma |
A Liminar Judicial: Única Saída Para Continuar Trabalhando
O entregador de aplicativo que depende da CNH para sustento tem um argumento muito forte para obter liminar (tutela de urgência): o periculum in mora é evidente — a suspensão imediata causa perda total da renda. Os requisitos para a liminar são: