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CNH Suspensa Entregador de Aplicativo — IFood, Rappi, Loggi e a Questão do Emprego

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CNH Suspensa: Entregador de Aplicativo Pode Continuar Trabalhando?

Resposta direta: Não — entregador de aplicativo (iFood, Rappi, Uber Eats) não pode continuar trabalhando com a CNH suspensa. A suspensão proíbe dirigir qualquer veículo em via pública, seja para fins pessoais ou profissionais. Dirigir com CNH suspensa é crime pelo Art. 307 CTB: detenção de 6 meses a 1 ano e multa de R$ 880,41. A única saída legal é obter uma liminar judicial suspendendo os efeitos da suspensão enquanto o recurso tramita.

Consequências Para o Entregador de App com CNH Suspensa

ConsequênciaDetalhe
Crime Art. 307 CTBDetenção 6 meses a 1 ano + multa R$ 880,41
Novo AIT por Art. 162, IV CTBGravíssima ×3 = R$ 880,41 + 7 pontos + retenção do veículo
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A Liminar Judicial: Única Saída Para Continuar Trabalhando

O entregador de aplicativo que depende da CNH para sustento tem um argumento muito forte para obter liminar (tutela de urgência): o periculum in mora é evidente — a suspensão imediata causa perda total da renda. Os requisitos para a liminar são:

Como Pleitear a Liminar