CNH Suspensa: o que devo fazer?

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

CNH Suspensa: o que devo fazer?

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Muitas pessoas dependem do seu veículo para sustentar a família, sobretudo no contexto contemporâneo, em que a maioria delas usa o veículo próprio para fazer Uber. No entanto, por um deslize, pode ter a sua CNH suspensa, como quando é pego em uma blitz de Lei Seca.

Sobre a lei seca o Dr. Guilherme Jacobi já esclareceu o assunto, e para você ter acesso ao que foi dito pelo especialista em trânsito, basta clicar aqui.

Diante desse e de tantos outros casos que podem ensejar a suspensão da CNH (exceder velocidade permitida, atingir 20 ou mais pontos em um ano etc.), você sabe o que fazer para contornar essa situação?

Na dúvida, continue a leitura! Aqui, apresentamos informações que podem te ajudar a regularizar a sua CNH suspensa.

Procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir (autuação)

A Constituição Federal de 1988 assegura que toda e qualquer pessoa tem o direito de ampla defesa. Isso significa que você pode recorrer à decisão que busca retirar o seu direito de dirigir. Nesse sentido, cabe destacar que é importante conhecer o procedimento administrativo para suspensão do direito de dirigir.

Tal procedimento é composto por três fases. Em cada uma você pode entrar com um recurso, com o objetivo de cancelar as penalidades de trânsito que estão sendo impostas a você. Com isso, suas chances de salvar a suspensão da sua CNH aumentam.

Assim, por exemplo, caso seu pedido de cancelamento de multa ou penalidade de trânsito tenha sido indeferida na primeira fase pela comissão julgadora, a decisão poderá ser diferente na segunda ou terceira fase.

No entanto, caso você não envie sua defesa prévia na primeira fase, receberá uma notificação de imposição de penalidade. A partir desse momento, você poderá dar continuidade a sua defesa, mas dessa vez enviando recurso à Junta Administrativa de Recursos de Infrações, mais conhecida como JARI.

Caso seu recurso seja indeferido pela JARI, você pode recorrer, enviando recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito).

Recurso contra o processo de suspensão de sua CNH

Se você não alcançar seu objetivo, não pense que tudo está acabado. Você pode, ainda, recorrer contra o processo de suspensão de sua CNH. No primeiro caso, o processo é contra a autuação que motivou a penalidade de suspensão do direito de dirigir. Já aqui, o condutor poderá recorrer tanto da multa que sofreu, quanto da suspensão de sua CNH, de maneira concomitante.

Nessa condição, o condutor terá as mesmas três chances que destacamos anteriormente. Primeiro, oferece a defesa prévia e, em seguida, envia recursos tanto para JARI quanto para o CETRAN.

Como se trata de um processo complexo, que envolve diversas instâncias, o ideal é contar com ajuda especializada, que saiba exatamente o que deve fazer para impedir que sua CNH seja suspensa. O prazo de suspensão da CNH, vale dizer, varia conforme o crime de trânsito cometido. Por exemplo, no caso de uma pessoa ser pega dirigindo alcoolizada, a sua CNH pode ser suspensa por 12 meses, o que, sem sombra de dúvida, pode afetar sua condição financeira.

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Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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