CNH Suspensa: Suspensão ao Direito de Dirigir
Conhecida como “ Suspensão ao Direito de Dirigir”, é a penalidade aplicável há algumas infrações definidas nos termos do Código de Trânsito Brasileiro e Lei nº 9503-1997, cometidas pelos condutores infratores.
Trata-se de uma medida administrativa e poderemos te auxiliar nesse processo e consequentemente o cancelamento da Suspensão.
Infrações que resultam na Suspensão da CNH
Listamos para vocês, algumas infrações que podem acarretar na Suspensão da CNH. Fiquem atentos:
- Dirigir sob Influência do Álcool ou Substâncias Psicoativas;
- Recusa ao teste do Bafômetro;
- Promover rachas;
- Transitar em velocidade superior a 50% à máxima permitida na via;
- Condutor que se envolve em acidente e não presta as informações necessárias no Boletim de Ocorrência.
- Realizar manobra perigosa com o veículo;
As infrações podem ser punidas com a Suspensão imediata da CNH, além da aplicação de multas de valores altíssimos.
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