Com esse detalhe você poderá evitar o cancelamento da sua CNH provisória

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito / Como transferir os pontos de uma multa de trânsito fora do prazo?

Com esse detalhe você poderá evitar o cancelamento da sua CNH provisória

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Você ainda possui a CNH provisória? Saiba que você precisa saber de um detalhe muito importante para evitar o cancelamento dela!

Caso a sua CNH seja provisória, tenha em mente que uma única multa de trânsito poderá te impedir de dirigir e te trazer uma série de consequências, como gasto do seu tempo e dinheiro com autoescola novamente.

Acredito que não seja isso que você deseja, mas sim utilizar essa CNH provisória para trabalhar e passear com a família.

Já que Carteira Nacional de Habilitação será conferida ao condutor no
término de um ano, desde que não tenha cometido nenhuma
infração de natureza grave ou gravíssima ou seja reincidente em infração
média.

Mas saiba que há um detalhe muito importante para evitar que você perca sua CNH provisória e aqui está o detalhe: há determinadas multas, por mais que sejam graves, que são chamadas de Infração Administrativa.

E como isso poderia ajudar com a sua CNH provisória?

Por mais que você tenha cometido uma multa grave e ela ser considerada administrativa, então não perderá a sua CNH provisória, que é o caso da seguinte multa: Conduzir o veículo em mau estado de conservação.

O objetivo da norma de trânsito é impedir que àqueles condutores imprudentes que, de alguma forma, colocaram em risco a coletividade, no período da permissão provisória, de um ano, após o curso de formação, sejam habilitados, de forma definitiva, garantindo, assim, a segurança do
trânsito.

Sendo que, como determinadas multas não põe em risco a segurança do trânsito e da coletividade, mas sim infração imposta ao proprietário, não é razoável impossibilitar à emissão de CNH definitiva, conforme TJSC, gravo de Instrumento n. 2014.006940-9.

A propósito, já decidiu o Superior Tribunal de Justiça:

ADMINISTRATIVO. CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO (CNH). COMETIMENTO DE INFRAÇÃO ADMINISTRATIVA. EXPEDIÇÃO. POSSIBILIDADE.
1. Discute-se a possibilidade de expedição de carteira nacional de habilitação definitiva a motorista que comete infração do art. 230, V, do CTB, tipificada como grave, mas de natureza administrativa.
2. O STJ entende ser possível a expedição de carteira nacional de habilitação
definitiva a motorista que cometa infração administrativa. Precedentes: AgRg no AREsp 339.714/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 20/08/2013, DJe 12/09/2013; AgRg no AREsp 267.624/RS, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, DJe 25/04/2013.

Desse modo, caso a sua CNH seja provisória e haja uma infração grave ou gravíssima, aconselho buscar o auxílio de um profissional especialista na área para analisar o seu caso e verificar se a sua multa se enquadra como administrativa e tomar as medidas necessárias para ajudá-lo.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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