A Junta Administrativa de Recursos de Infrações de Santa Catarina (JARI/SC) é o órgão responsável por julgar os recursos de multas de trânsito após a negativa da defesa prévia no DETRAN/SC. Entender como funciona a JARI é essencial para qualquer motorista que queira recorrer de uma autuação no estado — seja por bafômetro, excesso de pontos, uso de celular ou qualquer outra infração.
O que é a JARI e qual é o seu papel no processo de recurso
A JARI é prevista no Art. 29 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é composta por representantes de diferentes órgãos: DETRAN/SC, Polícia Militar, órgãos municipais de trânsito e entidades de classe. Em Santa Catarina, a estrutura da JARI é descentralizada — há JARIs regionais nas principais cidades, incluindo Joinville, Florianópolis, Blumenau e outras, o que permite julgamento mais próximo do local da infração.
O papel da JARI é julgar o mérito do recurso — ela pode manter a penalidade, reduzir a multa (em casos de infração com graduação), cancelar a infração por vício formal ou absolver o condutor por ausência de provas. A decisão da JARI é fundamentada e pode ser contestada no CETRAN/SC.
Prazos da JARI/SC o que você precisa saber
- Prazo para recurso: 30 dias corridos a partir do recebimento da notificação de penalidade (não da autuação — é a segunda notificação, que chega depois do indeferimento da defesa prévia ou diretamente se não houve defesa prévia).
- Prazo para julgamento: a JARI tem até 40 dias após o recebimento do recurso para proferir sua decisão, conforme o Art. 288, § 1ª do CTB.
- Prazo para notificação da decisão: após o julgamento, o DETRAN/SC tem 30 dias para notificar o condutor do resultado.
- Efeito suspensivo: o recurso interposto na JARI tem efeito suspensivo — a penalidade fica suspensa durante o julgamento, o que significa que o condutor não precisa pagar a multa nem cumprir a suspensão enquanto o recurso está pendente.
Procedimento do recurso na JARI/SC no passo a passo
ol class=”wp-block-list”>JARI de Joinville — particularidades locais
A JARI de Joinville funciona na sede da CIRETRAN da cidade e julga infrações cometidas no município e em cidades da região norte catarinense. Em Joinville, os recursos por bafômetro têm maior sucesso quando acompanham documentação técnica — especialmente a consulta ao banco de dados do INMETRO sobre a calibração do etilômetro usado na abordagem. O escritório Jacobi tem experiência específica com os julgamentos da JARI de Joinville e conhece os argumentos mais aceitos pelos membros do colegiado local.
Após a JARI — o que fazer se o recurso for negado
Se o recurso na JARI for indeferido, o condutor ainda tem duas alternativas: recurso ao CETRAN/SC (30 dias após a decisão da JARI) e, esgotada a via administrativa, ação anulatória no TJSC. Cada instância exige nova fundamentação e, idealmente, novos documentos de suporte. O efeito suspensivo se mantém durante o recurso ao CETRAN/SC, mas não automaticamente na fase judicial — por isso é importante pedir liminar judicial ao ingressar com ação no TJSC.
Perguntas frequentes sobre a JARI em Santa Catarina
Posso acompanhar o julgamento da JARI pessoalmente?
Em regra, as sessões da JARI são públicas, mas o condutor não pode fazer sustentação oral — o recurso é decidido com base no que está nos autos. O advogado pode acompanhar a sessão e, em alguns casos, protocolar memoriais complementares antes do julgamento.
A JARI pode aumentar a penalidade no julgamento?
Não. O princípio da reformatio in pejus veda que a instância recursal agrave a situação do recorrente. A JARI pode manter, reduzir ou cancelar a penalidade — mas não pode aumentá-la.
O que acontece se eu não recorrer na JARI dentro do prazo?
A penalidade se torna definitiva na esfera administrativa. Os pontos são lançados na CNH, a multa vence, e a suspensão (se aplicável) começa a correr. Após esse prazo, a única opção é a via judicial, que é mais cara e demorada. Por isso é fundamental respeitar o prazo de 30 dias.
Leia também: Como anular a multa de bafômetro · CNH suspensa em Santa Catarina · Recurso de multa de trânsito em Joinville
Artigo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546), com atuação perante a JARI/SC e o CETRAN/SC há mais de 10 anos. Atualizado em junho de 2026.


