Receber uma multa por recusa ao teste do bafômetro pode ser uma experiência frustrante e preocupante. Além da multa de valor elevado – dez vezes o padrão – o condutor ainda enfrenta a suspensão da CNH por 12 meses.
Foi exatamente essa situação que levou Adriano V. S. a procurar a Jacobi Advocacia. Sabendo da gravidade das consequências e da complexidade do processo, ele buscou orientação especializada. Inclusive, gravamos um vídeo rápido sobre a fundamentação desse processo:
Neste artigo, você conhecerá a jornada completa que resultou no cancelamento da penalidade, mostrando como a análise criteriosa e a atuação estratégica da nossa equipe garantiram a vitória.
O Contexto: Quando Adriano Nos Procurou
Adriano, um motorista responsável, foi abordado em uma fiscalização de rotina e recusou-se a realizar o teste do bafômetro. Logo em seguida, recebeu uma notificação referente ao artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Ciente das penalidades severas, Adriano questionou a validade da autuação e entrou em contato com nossa equipe. Nossa missão? Identificar falhas processuais e defender seus direitos com fundamentos legais robustos.
A Análise Técnica: Identificação de Irregularidades
Falta de Justificativa para o Uso do Etilômetro
O artigo 165-A do CTB prevê que a recusa ao teste só é válida se houver motivação clara e objetiva para exigir a aplicação do etilômetro. Ou seja, o agente deve observar sinais evidentes de embriaguez e registrá-los no auto de infração.
Sinais que justificam o teste incluem:
- Odor de álcool;
- Dificuldade de equilíbrio;
- Fala alterada;
- Olhos vermelhos ou comportamento suspeito.
O Que Identificamos no Caso do Adriano
No auto de infração, não havia qualquer justificativa que fundamentasse a exigência do teste.
- Erro do agente: a simples recusa não é suficiente sem indícios claros e anotados no ato administrativo.
Nossa defesa destacou o princípio da motivação, exigido pela Constituição Federal (art. 37) e pela jurisprudência do CETRAN/SC:
“A presunção de inocência prevalece quando o agente não observa qualquer sinal de condução alterada.”
Ausência de Informações Obrigatórias no Auto de Infração
O artigo 8º da Resolução 432/2013 do Contran estabelece que, em casos de recusa ao teste do bafômetro, o auto de infração deve conter:
- Marca, modelo e número de série do etilômetro;
- Descrição da recusa;
- Outros elementos que comprovem o procedimento.
A Falha no Auto de Infração
No caso de Adriano, identificamos que o auto estava incompleto:
- Não constavam a marca, o modelo ou o número de série do etilômetro.
- Apenas a recusa foi registrada.
O Que Isso Significa?
Essas informações são obrigatórias para que a fiscalização seja transparente e legalmente válida. A falta delas caracteriza vício de forma, conforme a Lei Federal 4.717/1965:
“O vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta de formalidades indispensáveis.”
Inobservância das Medidas Administrativas
O artigo 269, §1º do CTB estabelece que, ao aplicar a penalidade por recusa ao teste, o agente deve:
- Reter o veículo até que um condutor habilitado assuma a direção.
- Submeter o novo condutor ao teste do etilômetro para liberar o veículo.
O Erro Detectado no Caso do Adriano
- O veículo foi liberado sem qualquer retenção;
- Não houve teste do etilômetro para outro condutor habilitado.
Essa falha compromete a finalidade da lei, que é garantir a segurança viária. Ao ignorar as medidas administrativas, o agente agiu de forma arbitrária e violou o princípio da legalidade.
Nossa defesa enfatizou:
“A lei não confere discricionariedade ao agente. As medidas administrativas são obrigatórias e complementares à penalidade.”
A Defesa da Jacobi Advocacia: Estratégia e Fundamentação
A defesa foi estruturada em três pilares:
- Falta de motivação: ausência de justificativa clara para o uso do etilômetro.
- Vício de forma: ausência das informações obrigatórias no auto de infração.
- Inobservância das medidas administrativas: descumprimento do art. 269, §1º do CTB.
Utilizamos:
- Código de Trânsito Brasileiro (CTB);
- Resolução 432/2013 do Contran;
- Jurisprudências relevantes, como pareceres do CETRAN/SC;
- Doutrinas jurídicas sobre a legalidade dos atos administrativos.
O Resultado: Vitória e Cancelamento da Penalidade
Após análise detalhada, a Divisão de Trânsito de Rio do Sul concluiu que o auto de infração estava irregular. Com base no art. 281, parágrafo único, inciso I do CTB, determinou o cancelamento da penalidade.
“O auto de infração será arquivado se for considerado inconsistente ou irregular.”
O Que Isso Significa Para Você?
Esta vitória comprova que:
- A recusa ao teste do bafômetro não implica penalidade automática.
- Erros no procedimento administrativo invalidam a autuação.
Como a Jacobi Advocacia Pode Ajudar Você
A experiência da Jacobi Advocacia no Direito de Trânsito permite identificar falhas e construir defesas robustas. Nossa atuação inclui:
- Análise técnica detalhada do auto de infração;
- Identificação de vícios formais e materiais;
- Elaboração de defesas e recursos com fundamentação legal e jurisprudencial.
Nosso compromisso é garantir seus direitos e evitar penalidades indevidas, conforme garantimos para esse cliente motorista que recusou a fazer o teste do bafômetro:
FAQ – Principais Dúvidas Sobre a Recusa ao Bafômetro
1. A recusa ao bafômetro é válida sem justificativa?
Não. A exigência do teste deve ser motivada com base em sinais claros e anotados no auto.
2. O que acontece se faltarem informações no auto de infração?
A ausência de dados obrigatórios invalida o auto, tornando a penalidade nula.
3. A recusa ao bafômetro gera multa automática?
Não. A penalidade depende do cumprimento rigoroso das normas administrativas.
4. Como posso recorrer de uma multa por recusa ao bafômetro?
Procure um advogado especialista. Uma análise técnica pode identificar falhas e construir a defesa adequada.
5. A Jacobi Advocacia atende online?
Sim. Oferecemos atendimento em todo o Brasil de forma totalmente digital.
Garanta Seus Direitos com a Jacobi Advocacia
O caso de Adriano V. S. é uma prova de que a defesa técnica e fundamentada é essencial para enfrentar penalidades injustas.
Se você enfrenta uma situação semelhante, entre em contato com a Jacobi Advocacia. Com experiência e compromisso, garantimos que seus direitos serão respeitados.
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