A defesa prévia é uma ferramenta poderosa — e frequentemente subutilizada — para contestar multas de trânsito. Apresentada corretamente, pode eliminar a infração antes mesmo que ela chegue à JARI. Veja o passo a passo completo para 2026.
O que é a Defesa Prévia
A defesa prévia é o instrumento pelo qual o condutor ou proprietário do veículo contesta a autuação antes da aplicação da penalidade. Ela é apresentada à autoridade de trânsito que lavrou o auto de infração. Se acolhida, a penalidade (multa + pontos + suspensão) não é aplicada.
Prazo para Apresentar a Defesa Prévia
30 dias a contar da data de recebimento da 1ª notificação de autuação (Art. 281 CTB). Cuidado: a 1ª notificação e a 2ª notificação (de penalidade) são documentos diferentes e têm prazos diferentes. A defesa prévia é apresentada após a 1ª; o recurso à JARI é apresentado após a 2ª.
Passo a Passo para Apresentar a Defesa Prévia
- Guarde a notificação de autuação: anote a data de recebimento — o prazo de 30 dias começa aqui
- Identifique o órgão autuador: a defesa é dirigida ao DETRAN, à Secretaria Municipal de Trânsito ou ao órgão que realizou a autuação — constará na notificação
- Reúna as provas: fotos do local (se a sinalização estava ausente), laudo médico (se for o caso), documentos do veículo, GPS ou localização no horário da autuação
- Elabore a defesa: identifique o vício (formal ou material) ou o fato que torna a autuação indevida. A defesa deve ser objetiva e fundamentada — evite argumentos genéricos como “não estava no local”
- Protocole dentro do prazo: pela plataforma digital do órgão de trânsito (maioria já aceita protocolo online), presencialmente ou pelos Correios com AR
O que Alegar na Defesa Prévia
- Irregularidade formal do auto de infração (erro na placa, data, artigo do CTB)
- Câmera ou etilômetro sem calibração válida
- Ausência ou deterioração de sinalização
- O condutor não era o proprietário (indicação de condutor)
- Emergência médica documentada
- Erro de identificação do veículo
Veja também: diferença entre notificação de autuação e penalidade | como funciona a JARI | recurso negado — o que fazer
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