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Comprador Não Fez a Transferência do Veículo: O Que o Vendedor Pode Fazer?

Comprador Não Fez a Transferência do Veículo: O Que o Vendedor Pode Fazer?

A Lei é Clara: Comprador Tem 30 Dias Para Transferir

O artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é direto: o comprador tem 30 dias para comparecer ao DETRAN e transferir o veículo para seu nome. O descumprimento gera multa de R$ 130,16 (Art. 233 do CTB) e a responsabilidade pelo veículo permanece sendo disputada.

Na prática, milhares de brasileiros vendem seus veículos e os compradores simplesmente não vão ao DETRAN. As razões são as mais variadas: custo da transferência, existência de débitos no veículo, ou mesmo descaso. O resultado é que o vendedor fica preso a um veículo que não é mais seu — arcando com multas, IPVA e até riscos na CNH.

Quais São os Riscos Para Quem Vendeu o Carro e o Comprador Não Transferiu

Enquanto a transferência não for feita, o vendedor está exposto a:

  • Multas de trânsito chegando no seu nome — cometidas pelo novo possuidor
  • Pontos na CNH — que podem levar à suspensão da carteira
  • IPVA e licenciamento — cobrados do titular registrado no DETRAN
  • Responsabilidade civil em acidentes — se o comprador se envolver em sinistro com vítimas
  • Uso do veículo em crimes — risco de o carro ser usado em delitos vinculados ao seu nome

Passo 1: Comunicação de Venda no DETRAN

A comunicação de venda é o primeiro passo e pode ser feita a qualquer momento. É o registro formal da alienação, com apresentação do recibo de compra e venda. Após o registro:

  • Multas cometidas após a data de venda não são mais imputáveis ao vendedor
  • O DETRAN fica ciente da alienação e pode cobrar IPVA do real possuidor
  • A comunicação serve como prova em eventual processo judicial

Importante: a comunicação de venda não obriga o comprador a fazer a transferência — apenas protege o vendedor. Para forçar a transferência, é necessária ação judicial.

Passo 2: Bloqueio Administrativo do Veículo

O vendedor pode solicitar ao DETRAN a inclusão de restrição de uso em via pública no veículo. Com essa restrição ativa:

  • O veículo não pode ser licenciado
  • Em abordagem policial, o veículo pode ser retido
  • O comprador é forçado a regularizar a situação

É uma medida de pressão eficaz, especialmente quando há recusa do comprador em cooperar.

Passo 3: Ação de Obrigação de Fazer — Compelindo a Transferência

A via judicial é a mais eficaz quando o comprador se recusa a cooperar. A Ação de Obrigação de Fazer (CPC Art. 497) pede ao juiz que condene o comprador a realizar a transferência sob pena de astreintes (multa diária por descumprimento), geralmente entre R$ 100 e R$ 500 por dia.

O artigo 501 do CPC prevê ainda que a sentença que declara a vontade de uma parte pode, em certos casos, substituir a declaração — ou seja, o juiz pode determinar que a sentença equivalha à documentação necessária para a transferência.

Essa ação pode ser cumulada com pedido de indenização pelos danos sofridos (multas pagas indevidamente, pontos na CNH, etc.).

Quando Não Sei Onde Está o Comprador

É comum o comprador sumir após a venda, especialmente em negócios informais. Nesse caso, a solução é a Ação Declaratória de Reconhecimento de Venda, na qual o DETRAN fica no polo passivo. O vendedor comprova a alienação (por qualquer meio de prova) e o juiz determina ao DETRAN que registre a venda e desvincule o vendedor das obrigações.

Nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009), é possível citar o comprador por edital quando ele não é localizado, o que viabiliza o processo mesmo sem endereço do réu.

E as Multas que Já Vieram no Meu Nome?

Para as multas já lavradas no nome do vendedor após a data da venda, há dois caminhos:


Perguntas Frequentes

O comprador tem obrigação legal de transferir o veículo?

Sim. O CTB Art. 134 estabelece prazo de 30 dias. O descumprimento gera multa de trânsito ao comprador e mantém a bagunça registral no nome do vendedor.

Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.

Posso processar o comprador por não fazer a transferência?

Sim. A Ação de Obrigação de Fazer é o caminho judicial, com astreintes (multa diária) que pressionam o cumprimento. Também é possível pedir indenização pelos danos causados — multas, pontos na CNH, despesas com advogado.

O que faço se o comprador sumiu e não sei o endereço?

A Ação Declaratória de Reconhecimento de Venda, com o DETRAN no polo passivo, é a solução. O comprador pode ser citado por edital nos Juizados Especiais da Fazenda Pública (Lei 12.153/2009, Art. 6º).


Comprador Sumiu e Não Transferiu? Resolva Judicialmente

O escritório Jacobi Advocacia em Joinville resolve situações de veículos não transferidos, cancelamento de multas indevidas e exclusão de pontos da CNH. Atendemos em todo o Brasil.

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Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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