⚡ Resposta Direta: A comunicação de venda é o registro formal da alienação do veículo junto ao DETRAN. Após feita, você não é mais responsável por multas ou infrações futuras (CTB Art. 134). Ela não cancela automaticamente multas já registradas — para isso, é preciso recurso administrativo ou ação judicial.
O Que é a Comunicação de Venda e Por Que é Tão Importante
Quando você vende um veículo, a propriedade é transferida pela tradição (entrega física do bem — CC Art. 1.267). Mas o DETRAN continua com seu nome vinculado ao veículo até que a transferência formal seja feita ou a comunicação de venda seja registrada.
A comunicação de venda, prevista no artigo 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é o instrumento que protege o vendedor: ao registrá-la, o DETRAN passa a ter ciência oficial de que o veículo foi alienado naquela data. A partir daí, qualquer infração cometida com o veículo é de responsabilidade do atual possuidor — não mais de você.
Sem a comunicação, mesmo tendo vendido o carro há anos, você pode continuar recebendo multas, notificações de IPVA, e até ter pontos lançados na sua CNH.
Passo a Passo: Como Fazer a Comunicação de Venda
Documentos Necessários
Os documentos variam conforme o tipo de CRV do veículo:
CRV em Papel (documento físico)
- CRV (Certificado de Registro do Veículo) preenchido com dados do comprador
- Assinaturas de vendedor e comprador com reconhecimento de firma em cartório
- Cópia legível e autenticada
CRLV-e Digital (emitido após janeiro/2021)
- Solicite primeiro a ATPV-e (Autorização de Transferência de Veículo Automotor eletrônica) no DETRAN ou despachante credenciado
- Assine a ATPV-e com reconhecimento de firma do vendedor e comprador
- Registre a comunicação com a ATPV-e assinada
Onde Fazer
Os canais variam por estado. Em Santa Catarina (DETRAN-SC):
- Agências do DETRAN-SC presencialmente
- Cartórios de notas credenciados pelo DETRAN-SC
- Despachantes credenciados pelo DETRAN-SC
Em outros estados, consulte o portal do DETRAN estadual. Vários estados já oferecem a comunicação de venda online.
Prazo
O CTB não fixa prazo expresso para o vendedor comunicar a venda. Porém, a recomendação do DETRAN-SC é de até 60 dias após o preenchimento da ATPV. Após esse prazo, se houver infrações no período intermediário, o vendedor pode ser responsabilizado solidariamente. Quanto antes, melhor.
O Que a Comunicação de Venda NÃO Faz
É fundamental entender os limites da comunicação de venda para não ter expectativas erradas:
- ❌ Não cancela multas já registradas em seu nome antes da comunicação
- ❌ Não obriga o comprador a fazer a transferência — ele pode continuar em seu nome registralmente
- ❌ Não cancela pontos já lançados na sua CNH por infrações anteriores à comunicação
- ❌ Não resolve a questão do IPVA de anos anteriores, se já cobrado
Para esses casos, são necessárias soluções adicionais — administrativas ou judiciais.
Quando a Comunicação de Venda Não Resolve: Ações Judiciais
Situação 1: Não tenho o recibo ou o comprador não assina
Sem o CRV assinado ou ATPV-e, a comunicação administrativa fica inviável. A solução é a Ação Declaratória de Reconhecimento de Venda no Juizado Especial — onde qualquer meio de prova é válido (Pix, WhatsApp, testemunhas) e o DETRAN é parte do processo, cumprindo a sentença diretamente.
Situação 2: Fiz a comunicação mas multas continuam chegando
Se as multas são de data anterior à comunicação, elas ainda são contestadas administrativamente. Se são posteriores, o DETRAN cometeu erro e deve ser acionado. Em ambos os casos, um recurso de multa baseado na comunicação de venda é o caminho — administrativo primeiro, judicial se negado.
Situação 3: Pontos na CNH por infrações cometidas antes da comunicação
Mesmo infrações anteriores à comunicação podem ser excluídas da sua CNH se você provar que o veículo já havia sido entregue ao comprador antes da data da infração. O STJ no REsp 2055680 determinou que a responsabilidade segue a posse do veículo, não o registro. A Ação de Exclusão de Pontos por Infrações após a Venda é o caminho judicial.
Situação 4: Comprador sumiu e não consigo fazer a comunicação
Se o comprador desapareceu e não há como obtê-lo para assinar a ATPV, a Ação Declaratória no JEFP permite citar o comprador por edital (Lei 12.153/2009, Art. 6º) — viabilizando o processo mesmo sem saber o paradeiro dele.
Comunicação de Venda por Estado: Links Oficiais
Acesse diretamente o serviço oficial do DETRAN do seu estado:
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
- SC: DETRAN-SC — Comunicação de Venda
- SP: DETRAN-SP — Comunicar Venda
- PR: DETRAN-PR — Comunicar Venda
- RS: DETRAN-RS — Comunicar Venda
- MG: Portal DETRAN-MG (pesquise “comunicação de venda”)
- RJ: Portal DETRAN-RJ (pesquise “comunicação de venda”)
Perguntas Frequentes
A comunicação de venda cancela as multas que já chegaram no meu nome?
Não. Ela impede novas multas, mas as já registradas precisam de recurso separado — administrativo (JARI) ou judicial.
Fiz a comunicação mas o veículo ainda aparece no meu nome no DETRAN — é normal?
Depende. A comunicação registra a alienação, mas o carro continua no seu nome registralmente até o comprador fazer a transferência. O importante é que, com a comunicação registrada, você não responde por infrações futuras. O bloqueio administrativo pode pressionar o comprador a transferir.
Qual a diferença entre comunicação de venda e transferência do veículo?
A comunicação de venda é feita pelo vendedor e apenas registra que o veículo foi alienado. A transferência é feita pelo comprador e muda o registro do veículo para o nome do novo dono. São atos distintos — um não substitui o outro.
Posso fazer a comunicação de venda retroativamente?
Sim, com a mesma documentação. Mas algumas multas e pontos do período entre a venda e a comunicação podem já ter sido lançados. Para esses casos retroativos, é necessário recurso ou ação judicial além da comunicação.
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Artigo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi — Advogado especialista em Direito de Trânsito, OAB/SC 49.546. Jacobi Advocacia — Joinville/SC.
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