Crime de Bafômetro Art. 306 CTB — Defesa Criminal em SC

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Leia também: Homicídio culposo na direção (art. 302 ctb).

Foi preso ou indiciado por embriaguez ao volante? O Art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro tipifica como crime de trânsito conduzir veículo sob influência de álcool com concentração igual ou superior a 0,34 mg/L no ar alveolar (equivalente a 0,6 g/L no sangue). Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua na defesa criminal de motoristas indiciados por bafômetro em Joinville e em todo o estado de Santa Catarina.

O Que Diz o Art. 306 do CTB — Crime de Embriaguez ao Volante

O artigo 306 do CTB estabelece:

“Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: Penas — detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

§ 1º As condutas previstas no caput serão constatadas por: I — concentração igual ou superior a 6 decigramas de álcool por litro de sangue ou igual ou superior a 0,3 miligrama de álcool por litro de ar alveolar; ou II — sinais que indiquem, na forma disciplinada pelo Contran, alteração da capacidade psicomotora.

Diferença Entre Infração Administrativa e Crime

O bafômetro gera dois tipos de consequências distintas, que podem ocorrer simultaneamente:

  • Infração administrativa (Art. 165 CTB): multa de R$ 2.934,70 e suspensão da CNH por 12 meses. Processada pelo DETRAN-SC ou SENATRAN (PRF). Pode ser impugnada administrativamente na JARI e CETRAN-SC.
  • Crime de trânsito (Art. 306 CTB): detenção de 6 meses a 3 anos, multa penal e suspensão/proibição da habilitação. Processado na Justiça Criminal (Vara Criminal ou Juizado Especial Criminal). Pode resultar em condenação com pena no regime aberto ou suspensão condicional da pena.

Quando Ocorre o Indiciamento pelo Art. 306?

O indiciamento pelo Art. 306 CTB ocorre quando:

  • O resultado do etilômetro indica 0,34 mg/L ou mais de álcool no ar alveolar (o dobro do limite para infração administrativa)
  • O exame de sangue indica 0,6 g/L ou mais de álcool no sangue
  • Há sinais evidentes de alteração da capacidade psicomotora, conforme critérios do CONTRAN, mesmo sem realização do teste

Principais Teses de Defesa Criminal no Art. 306 CTB

1. Nulidade do Resultado do Etilômetro

Assim como na infração administrativa, o resultado do etilômetro no âmbito criminal é inválido se o aparelho não apresentar certificado INMETRO (PSIE) válido. Sem essa prova técnica, a acusação perde seu fundamento principal.

2. Ausência de Alteração Psicomotora

O STJ firmou entendimento (AgRg no AREsp 1.598.481/MG) de que a simples leitura do etilômetro, desacompanhada de sinais clínicos de alteração da capacidade psicomotora, pode ser insuficiente para a condenação pelo Art. 306. O laudo deve descrever especificamente as alterações observadas.

3. Atipicidade da Conduta — Ausência de Perigo Concreto

Parte da doutrina e alguns julgados sustentam que o Art. 306 CTB, interpretado à luz do princípio da lesividade, exige a demonstração de perigo concreto ao bem jurídico (segurança viária), não bastando a conduta abstrata. Essa tese é debatida mas tem precedentes favoráveis em tribunais estaduais.

4. Nulidade por Vício no Procedimento da Abordagem

A Resolução CONTRAN 432/2013 estabelece protocolo rigoroso. Qualquer desvio — ausência do período de observação de 20 minutos, coleta sem as duas leituras exigidas, diferença entre as leituras superior ao permitido — pode anular o resultado e, por conseguinte, a acusação criminal.

5. Suspensão Condicional do Processo (Art. 89 da Lei 9.099/95)

Por ser crime com pena mínima de 6 meses, o acusado primário pode ter direito à suspensão condicional do processo (sursis processual), evitando condenação formal e mantendo a ficha limpa.

O Processo Criminal — Etapas

  1. Prisão em flagrante ou TCO: Se a leitura atingir o patamar criminal, pode haver prisão em flagrante (liberada mediante fiança ou audiência de custódia) ou lavratura de Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO).
  2. Inquérito Policial ou TCO: A Polícia Civil ou a PRF encaminha o caso ao Ministério Público.
  3. Denúncia do MP: O Ministério Público oferece denúncia criminal na Vara Criminal ou Juizado Especial Criminal.
  4. Audiência de instrução: Produção de provas, oitiva de testemunhas e interrogatório do acusado.
  5. Sentença: Condenação (com possibilidade de suspensão condicional da pena) ou absolvição.

Jurisprudência do STJ Favorável à Defesa

  • STJ, AgRg no AREsp 1.598.481: Reafirmou que a prova da embriaguez deve ser robusta, não bastando apenas a leitura do etilômetro sem evidências de alteração psicomotora.
  • STJ, HC 479.473: Anulou condenação por Art. 306 CTB por ausência de elementos que demonstrassem concretamente a alteração da capacidade psicomotora do condutor.
  • TJSC, ACR 2023.xxx: Absolvição por atipicidade quando o etilômetro apresentava calibração vencida e não havia registro de sinais de embriaguez no boletim de ocorrência.

O Que Fazer Se Você Foi Indiciado pelo Art. 306 CTB

  1. Não confesse nem assine nada sem orientação de advogado — qualquer declaração pode ser usada contra você no processo.
  2. Solicite cópia de todos os documentos da abordagem, incluindo boletim de ocorrência, auto de prisão em flagrante ou TCO, e resultado do etilômetro.
  3. Verifique o certificado INMETRO do aparelho utilizado — o advogado pode solicitar essa informação formalmente.
  4. Contrate um advogado criminal especializado em trânsito — o prazo para atuação é curto e a estratégia deve ser definida desde o início.

Leia também: Embriaguez ao volante — crime de trânsito | Guia completo Art. 306 CTB | O que fazer após bafômetro positivo

Dr. Guilherme Jacobi — Defesa Criminal em Trânsito em SC

Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua tanto na esfera administrativa (multa e suspensão de CNH) quanto na esfera criminal (Art. 306 CTB) em Joinville e em todo o estado de Santa Catarina. O atendimento pode ser presencial ou por videoconferência.

Saiba mais sobre a infração administrativa Art. 165 CTB | Liminar para CNH suspensa

Veja também: Transação Penal no crime de bafômetro — devo aceitar? | Habeas Corpus por bafômetro


Perguntas Frequentes

Qual a pena do crime de bafômetro Art. 306 CTB em 2026?

O Art. 306 do CTB prevê detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão da CNH. Por ser crime de menor potencial ofensivo (pena máxima até 2 anos na forma simples), admite transação penal no JECRIM. Com a Lei 9.099/95, o réu primário pode aceitar pena alternativa (prestação de serviços, cesta básica) sem condenação criminal anotada na ficha. A reincidência afasta a transação penal.

Preciso de advogado para responder ao Art. 306 CTB?

Sim, é obrigatório. O Art. 306 CTB é crime — o réu deve ser representado por advogado constituído ou nomeado pelo Estado. Mais do que obrigatório, é estratégico: o advogado pode arguir nulidades do flagrante, questionar a validade do laudo, negociar a transação penal em melhores termos e, em muitos casos, conseguir a suspensão condicional do processo (sursis processual), evitando condenação e antecedentes criminais.

O bafômetro positivo é prova suficiente para condenação no Art. 306?

O laudo do etilômetro é a prova principal, mas pode ser contestado: equipamento sem certificado INMETRO, ausência de protocolo de 20 minutos de observação, interferência de substâncias (como diabetes ou medicamentos) são nulidades reconhecidas pelo STJ. Além disso, o crime exige que o condutor esteja efetivamente comprometido na direção — o laudo positivo cria presunção, mas não exclui defesa. O advogado analisa os autos para identificar vícios.

Posso perder o emprego por responder ao Art. 306 CTB?

Depende do tipo de vínculo empregatício. Para servidores públicos, motoristas de transporte coletivo e profissionais com habilitação como requisito do cargo, a condenação pode ter reflexos funcionais. Para celetistas em geral, o simples indiciamento não gera demissão por justa causa — é necessária condenação transitada em julgado. O advogado pode buscar a absolvição ou a suspensão condicional do processo para evitar antecedentes criminais.