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Fui Autuado por Crime de Trânsito — O Que Fazer?
Por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 | Atualizado: junho de 2026
Ser autuado por crime de trânsito é diferente de receber uma multa. O crime envolve processo penal, Ministério Público, e pode resultar em pena privativa de liberdade e cassação da CNH. A defesa especializada desde o primeiro momento — ainda na fase policial — é essencial para evitar condenação. Atendimento urgente: (47) 99684-3643 — Dr. Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546
Crimes de Trânsito: Tabela Completa (CTB)
| Crime | Artigo CTB | Pena | Pena acessória |
|---|---|---|---|
| Homicídio culposo | Art. 302 | Detenção 2 a 4 anos | Suspensão ou cassação CNH |
| Lesão corporal culposa | Art. 303 | Detenção 6 meses a 2 anos | Suspensão CNH |
| Omissão de socorro (trânsito) | Art. 304 | Detenção 6 meses a 1 ano | Suspensão CNH |
| Fuga do local do acidente | Art. 305 | Detenção 6 meses a 1 ano | Suspensão CNH |
| Embriaguez ao volante | Art. 306 | Detenção 6 meses a 3 anos | Suspensão CNH 12 meses |
| Dirigir com CNH suspensa/cassada | Art. 307 | Detenção 6 meses a 1 ano | Nova suspensão ou cassação |
| Participar de racha (corrida) | Art. 308 | Reclusão 1 a 3 anos | Suspensão CNH |
| Dirigir sem habilitação (com perigo) | Art. 309 | Detenção 6 meses a 1 ano | — |
| Entregar carro a inabilitado | Art. 310 | Detenção 6 meses a 1 ano | — |
| Trafegar em velocidade incompatível | Art. 311 | Detenção 6 meses a 2 anos | Suspensão CNH |
O Que Fazer Quando Flagrado em Crime de Trânsito
- Não confessar: você tem o direito constitucional ao silêncio (Art. 5º, LXIII, CF/88). Não assine nenhum documento que contenha confissão.
- Solicitar a presença de advogado: antes de qualquer depoimento na delegacia, exija falar com seu advogado.
- Registrar o número de série do equipamento: se houver bafômetro, anote ou fotografe o número do PSIE/INMETRO.
- Solicitar exame de sangue: se suspeitar de falso positivo ou resultado impreciso, peça o exame de sangue como contraprova.
- Não assinar TCO em branco: o Termo Circunstanciado de Ocorrência deve estar completo antes de ser assinado.
- Contatar advogado especialista imediatamente: a fase inicial do processo é crucial — o prazo para oferecer defesa prévia e negociar transação penal começa cedo.
Estratégias de Defesa por Crime
Art. 306 CTB — Embriaguez ao Volante: contestação do etilômetro (calibração INMETRO), sinais clínicos insuficientes, transação penal ou sursis processual para réus primários. Veja sobre a Transação Penal (TAC).
Art. 302 CTB — Homicídio Culposo: discussão do nexo causal, culpa exclusiva da vítima, excludentes de ilicitude, suspensão condicional da pena. Pena máxima de 4 anos permite substituição por restritiva de direitos.
Art. 303 CTB — Lesão Corporal Culposa: é crime de ação penal pública condicionada à representação da vítima. Composição civil com a vítima pode extinguir a punibilidade (Art. 74 da Lei 9.099/95).
Art. 307 CTB — Dirigir com CNH Suspensa: contestação da validade da suspensão que originou o impedimento. Se a suspensão base era nula, o crime cai.
Flagrado em crime de trânsito? Atendimento urgente.
WhatsApp: (47) 99684-3643 — Dr. Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546
Veja também: Embriaguez ao volante | Lesão corporal culposa | Omissão de socorro | Advogado criminal de trânsito em Joinville
Informações de caráter educativo. Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546.