Prescrição nos Crimes de Trânsito — Prazos e Como Funciona

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A prescrição extingue a punibilidade do crime — ou seja, o Estado perde o direito de punir o réu pelo simples decurso do tempo. Nos crimes de trânsito, entender esses prazos pode ser determinante para a estratégia de defesa.

Como Funciona a Prescrição nos Crimes de Trânsito

A prescrição penal é regulada pelos Arts. 109 e seguintes do Código Penal. O prazo é calculado com base na pena máxima cominada ao crime. Nos crimes de trânsito, que são em sua maioria culposos (penas menores), a prescrição tende a ocorrer em prazos mais curtos.

Prazos de Prescrição por Crime do CTB

  • Art. 302 CTB — Homicídio culposo: pena máxima 4 anos → prescrição em 8 anos. Nas formas qualificadas (pena máxima 6 anos) → prescrição em 12 anos
  • Art. 303 CTB — Lesão corporal culposa: pena máxima 2 anos → prescrição em 4 anos. Formas qualificadas (pena máxima 5 anos) → prescrição em 12 anos
  • Art. 305 CTB — Fuga do local de acidente: pena máxima 3 anos → prescrição em 8 anos
  • Art. 306 CTB — Embriaguez ao volante (crime): pena máxima 3 anos → prescrição em 8 anos
  • Art. 308 CTB — Racha: pena máxima 10 anos (com resultado morte) → prescrição em 16 anos

Prescrição da Pretensão Punitiva vs. Prescrição da Pretensão Executória

  • Prescrição da pretensão punitiva: o crime prescreve antes de a sentença condenatória transitar em julgado — extingue a punibilidade como se o crime nunca tivesse existido
  • Prescrição da pretensão executória: ocorre após a condenação transitada em julgado — o Estado perde o direito de executar a pena
  • Prescrição retroativa: calculada com base na pena efetivamente aplicada (não na máxima) entre marcos interruptivos anteriores à sentença

Causas que Interrompem a Prescrição

  • Recebimento da denúncia pelo juiz
  • Pronúncia (nos crimes julgados pelo Júri)
  • Decisão confirmatória da pronúncia
  • Sentença condenatória recorrível
  • Acórdão condenatório

Veja também: Art. 302 CTB — homicídio culposo | Art. 303 CTB — lesão corporal | Art. 305 CTB — fuga do local

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa prazos prescricionais como parte da estratégia de defesa em crimes de trânsito. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.