Crimes de trânsito: saiba quando você poderá ser preso

O condutor condenado em razão de infração penal poderá vir a ser detido, ou ainda, ter o seu direito de dirigir suspenso. Saiba mais agora.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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Crimes de trânsito: saiba quando você poderá ser preso

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Os crimes de trânsito costumam acarretar inúmeras consequências desconhecidas aos motoristas, como muitas infrações de trânsito são, por exemplo, as reais consequências de recusar o bafômetro.

Toda via uma infração administrativa é muito diferente de uma infração penal, ambas estão previstas em lei, porém, são de ordem e naturezas diferentes.

Nesse artigo, iremos esclarecer todas as suas dúvidas sobre as infrações penais na área do trânsito, confira!

CRIMES DE TRÂNSITO: INFRAÇÕES PENAIS NO TRÂNSITO

O condutor condenado em razão de infração penal poderá vir a ser detido, ou ainda, ter o seu direito de dirigir suspenso por longos meses.

As infrações de trânsito são condutas que desrespeitam as leis vigentes em nosso país e para cada uma dessas infrações, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê as penalidades, como por exemplo, o débito a ser pago ou a cassação do direito de dirigir.

Mas no que pese, algumas infrações de trânsito em razão da sua gravidade, são consideradas crimes de trânsito ou conforme menciona nossa introdução, as infrações penais, significando dizer que o condutor poderá ser intimado por um oficial de justiça e terá que comparecer numa audiência criminal.

Por isso é tão importante que o condutor tenha o mínimo de conhecimento das normas de trânsito brasileiras, pois somente assim saberá quais as infrações  são consideradas crimes de trânsito.

Quando as infrações tem natureza jurídica na esfera criminal, o condutor será julgado judicialmente e, caso seja condenado, poderá ser detido, passando até mesmo por um júri e por todo o processo legal que tal ação possa vir a responder na forma de lei.

Mas o que isso quer dizer?

Significa dizer que um condutor poderá ser preso por uma conduta no trânsito, cabendo dizer que nem toda decisão determina que o motorista seja preso.

No Brasil, há algumas categorias de gravidade quanto ao assunto, sendo elas: leves, médias, graves ou gravíssimas.

No caso dos crimes de trânsito o que é levado em consideração na hora de aplicar as penalidades, você sabe?

Normalmente é considerada a natureza das infrações, em geral, quanto mais graves, mais rígidas serão as consequências para o condutor penalizado, sendo que a penalidade mais severa do CTB é a cassação do direito de dirigir.

INFRAÇÕES PENAIS DE TRÂNSITO E AS SUAS CONSEQUÊNCIAS

São inúmeras as condutas consideradas ilícitas no trânsito, podemos citar algumas delas:

  • Omissão de socorro à vítima em caso de acidente;
  • Dirigir embriagado, com grande concentração de de álcool por litro de sangue;
  • Participar de corridas não autorizadas, os conhecidos “rachas”, em vias públicas;
  • Inviabilizar intencionalmente a passagem de ambulâncias, bombeiros ou outros veículos prestadores de socorro;
  • Homicídio culposo, quando não há intenção de matar na direção do veículo;
  • Praticar lesão corporal culposa (sem a intenção de matar ou ferir);
  • Praticar lesão dolosa (quando há a intenção de matar ou ferir).

Essas e muitas outras condutas que são consideradas ilícitas no trânsito estão descritas no capítulo XIX do CTB e também constam no Código Penal Brasileiro.

De forma que as consequências para as infrações penais são muito sérias, as penalidades imputadas ao condutor irão depender das circunstâncias envolvidas em cada caso. 

Ainda, há a questão dos agravantes, para crimes de trânsito, os quais são os danos a terceiros, ou seja, se houve lesão corporal ou até mesmo o óbito, nesses casos, pena poderá ser aumentada e o crime de trânsito passa a ser inafiançável.

Podemos concluir que é um tema um tanto quanto delicado, podendo o resultado de um processo criminal nessa esfera, poderá vir a ser definido pelas especificidades do caso (conforme, pontuamos acima) e pelo que for trazido ao juiz o processo.

Cabe evidenciar que o processo nessa esfera será muito diferente do recurso enviado para anular uma multa de trânsito na esfera administrativa como em casos de infrações meramente administrativas.

COMO FUNCIONA O RECURSO NESSES CASOS?

Nas infrações administrativas o recurso de infração é endereçado à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) na primeira instância e ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN) na segunda instância.

Todavia, nas infrações penais por se tratar de crime, o processo é julgado judicialmente.

A interposição de recurso é um direito assegurado pela Constituição Federal, no inciso LV do artigo 5º:

“Art. 5º. (…)LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes; (…).”.

Claramente que para tanto o condutor precisará do auxílio de um advogado especializado na área, este virá a representar e tomar as devidas providências em defesa do condutor, aumentando as chances de recorrer e buscar a absolvição ao final do processo.

O Código Brasileiro de Trânsito prevê 11 crimes, todos eles passíveis de detenção, lembrando que a detenção, o condutor preso deverá cumprir a sua pena em regime semiaberto ou aberto, conforme, já pontuamos.

Saber sobre os deveres e direitos no trânsito, possibilita que você evite condutas ilícitas, ou seja, os crimes de trânsito para tanto busque as informações contidas no CTB, assim, você saberá todas as regras de trânsito e poderá também ter uma direção defensiva com segurança.

Ainda, importante salientar que uma única infração de trânsito poderá resultar em dois processos: criminal e administrativo. Inclusive, será necessário o advogado atuar em ambos para evitar as consequências como suspensão do direito de dirigir.

É claro que acidentes ocorrem, todavia, buscar estar sempre alerta no trânsito, respeitando os demais motoristas e pedestres reduzem as chances de você vir a cometer um crime, ou ainda, a assumir eventual risco de uma conduta perigosa. Lembre-se em todos os casos, você condutor tem o direito de um advogado para realizar a sua defesa, visando os seus interesses e direitos!

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Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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