O Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97) tipifica crimes de trânsito nos artigos 302 a 312. A defesa destes crimes exige conhecimento técnico específico — não basta saber o direito penal geral. Confira os principais tipos penais e as estratégias de defesa mais eficazes em 2026.
Art. 302 CTB — Homicídio Culposo no Trânsito
Pena base: 2 a 4 anos de detenção + suspensão de CNH de 2 a 4 anos.
Qualificadora § 3° (embriaguez, velocidade + 50%, racha, uso de celular): 5 a 8 anos de reclusão.
Defesa: ausência de nexo causal, culpa exclusiva da vítima, caso fortuito, questionamento da aferição de álcool.
Art. 303 CTB — Lesão Corporal Culposa no Trânsito
Pena base: 6 meses a 2 anos de detenção + suspensão de CNH de 6 meses a 2 anos.
Qualificadora § 2° (mesmos agravantes do Art. 302): 3 a 6 anos de reclusão.
Defesa: descaracterização da lesão corporal grave/gravíssima, extinção pela composição civil (lesão leve — Lei 9.099/95).
Art. 304 CTB — Omissão de Socorro
Pena: 6 meses a 1 ano de detenção + suspensão de CNH de 6 meses a 1 ano.
Defesa: ausência de vítima que necessitasse de socorro, impossibilidade de prestar socorro (segurança do próprio agente, incapacidade física), socorro prestado por terceiros já presentes.
Art. 305 CTB — Fuga do Local do Acidente
Pena: 6 meses a 3 anos de detenção + suspensão de CNH de 6 meses a 3 anos.
Atenção: o STF (HC 68.929) firmou que o Art. 305 não viola o nemo tenetur — a fuga pode ser punida mesmo sem identificar o motorista como culpado.
Defesa: demonstração de que o motorista não era o condutor, identificação de terceiro, ausência de dano/acidente.
Art. 306 CTB — Embriaguez ao Volante (Crime)
Pena: 6 meses a 3 anos de detenção + multa + suspensão de CNH de 1 a 3 anos.
Limiar: 0,34 mg/L no ar expirado ou 0,6 g/L no sangue.
Defesa: nulidade do etilômetro (PSIE vencido, protocolo violado), falso positivo por condição médica, nemo tenetur (recusa ao bafômetro), ANPP (acordo de não persecução penal) para primários.
Art. 307 CTB — Violação da Suspensão de CNH
Pena: 6 meses a 1 ano de detenção + multa + suspensão de CNH (novo prazo).
Importante: dirigir com CNH suspensa judicialmente é crime (Art. 307); suspenso administrativamente é infração (Art. 162, VII) — penalidades muito diferentes.
Defesa: ausência de ciência da suspensão judicial, nulidade da suspensão originária.
Art. 308 CTB — Participação em Racha/Pega
Pena base: 6 meses a 3 anos + suspensão. Com vítima fatal: 5 a 12 anos.
Requisito: dois ou mais veículos em disputa de velocidade ou destreza.
Defesa: ausência de segundo veículo participante, velocidade não caracterizava “disputa”.
Art. 309 CTB — Direção sem Habilitação com Risco
Pena: 6 meses a 1 ano de detenção + multa.
Exige: direção sem habilitação E geração de perigo concreto para outros usuários da via.
Defesa: ausência do elemento “risco concreto” — mera ausência de habilitação sem perigo é infração administrativa (Art. 162), não crime.
ANPP — Acordo de Não Persecução Penal nos Crimes de Trânsito
Para crimes de trânsito com pena mínima inferior a 4 anos (Art. 302 base, 303 base, 304, 305, 306, 307, 308 base, 309), o réu primário pode celebrar ANPP com o Ministério Público (Art. 28-A CPP), cumprindo condições sem condenação formal — o que evita antecedentes criminais e preserva a ficha limpa.
Veja também: Art. 306 CTB — defesa completa | racha — Art. 308 CTB | omissão de socorro — Art. 304 CTB | fuga do local — Art. 305 CTB
O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua na defesa de crimes de trânsito em todas as instâncias. Entre em contato para consulta.
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.

