Trânsito

DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Define Novos Prazos Para Exame Toxicológico dos Motoristas Categorias C, D e E

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DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 Define Novos Prazos Para Exame Toxicológico dos Motoristas Categorias C, D e E

Em 25 de janeiro de 2024, foi publicada a Deliberação Nº 272 pelo Presidente do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), que estabelece a extensão dos prazos para a realização do exame toxicológico periódico. Esta medida afeta diretamente os motoristas das categorias C, D e E, cuja realização do exame é uma obrigatoriedade expressa no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Com base nos processos administrativos e na lei que institui o CTB, o CONTRAN viu a necessidade de adequar os prazos, visando uma melhor gestão e conformidade dos condutores com as regulamentações vigentes.

A calendar with the date "January 25, 2024" circled, and a toxicology test kit with an extended deadline

Os novos prazos foram estabelecidos com base no mês de validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de cada condutor. Assim, aqueles com validade da CNH entre janeiro e junho terão até o dia 31 de março de 2024, enquanto os que possuem validade entre julho e dezembro terão até o dia 30 de abril de 2024 para se adequarem. Isso representa um ajuste importante na política de segurança e saúde no trânsito, assegurando que todos os motoristas sujeitos a essa exigência consigam realizar seus exames dentro de uma estrutura temporal viável.

Principais Pontos:

  • A Deliberação Nº 272 estabelece novos prazos para o exame toxicológico de motoristas categorias C, D e E.
  • Os prazos são definidos de acordo com a validade da CNH, proporcionando um escalonamento para cumprimento.
  • A não realização do exame dentro dos novos prazos pode acarretar consequências legais para os condutores.

Contexto Legal

The deadline extension for the toxicological exam is depicted through a calendar with a new date circled in red

Este segmento objetiva elucidar a base legal e regulamentar que subjaz à Deliberação CONTRAN nº 272, especialmente focando no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e nos prazos estabelecidos por tal deliberação em relação ao exame toxicológico.

Código de Trânsito Brasileiro

Código de Trânsito Brasileiro (CTB), instituído pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, é o conjunto de normas que regula toda a conduta dos usuários das vias terrestres do Brasil. O art. 148-A do CTB introduz a obrigatoriedade do exame toxicológico de larga janela de detecção para condutores das categorias C, D e E.

Deliberação CONTRAN nº 272

Deliberação CONTRAN nº 272, de 25 de janeiro de 2024, veiculada pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), atua no sentido de prorrogar o prazo para a realização do exame toxicológico periódico, conforme estabelece o art. 148-A do CTB, amparando-se na competência conferida ao CONTRAN de supervisionar e normatizar o trânsito de veículos.

Disposições Sobre o Exame Toxicológico

Conforme determina a legislação em vigor, o exame toxicológico é exigido periodicamente para motoristas profissionais das categorias C, D e E, e tem como intuito assegurar maior segurança nas vias por meio da detecção do consumo de substâncias psicoativas que possam comprometer a capacidade de condução.

Prazos Estipulados pela Deliberação

A Deliberação nº 272 estipula novos prazos para a efetivação do referido exame:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: deverão realizar o exame até 31 de março de 2024;
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: têm até 30 de abril de 2024 para cumprir a exigência.

Esses prazos são implementados com o propósito de proporcionar um escalonamento que facilite a adequação por parte dos condutores, evitando transtornos e congestionamentos nos serviços de realização do exame.

Impacto nos Condutores

A crowded highway, cars halted for a mandatory toxicological exam extension

A Deliberação Nº 272 afeta diretamente os motoristas das categorias C, D e E quanto à obrigatoriedade de realização do exame toxicológico periódico. Com prazos redefinidos, os condutores devem se atentar às novas datas para manter a regularidade de suas Carteiras Nacionais de Habilitação (CNH).

Obrigatoriedade do Exame para Categorias C, D e E

Condutores das categorias C, D e E têm a obrigatoriedade de realizar o exame toxicológico periódico. A falta de complacência com essa exigência pode resultar em implicações legais e administrativas, incluindo a possibilidade de não renovação da CNH.

Escalonamento dos Prazos Baseados na Validade da CNH

Os prazos para a realização do exame toxicológico periódico são agora escalados de acordo com o mês de validade da CNH:

  • Condutores com validade da CNH entre janeiro e junho: até 31 de março de 2024.
  • Condutores com validade da CNH entre julho e dezembro: até 30 de abril de 2024.

Essas mudanças exigem que os condutores estejam atentos para não ultrapassarem os novos prazos estabelecidos e assegurarem a validade contínua de suas habilitações.

Procedimentos e Fiscalização

A document with "DELIBERAÇÃO Nº 272, DE 25 DE JANEIRO DE 2024" is being reviewed and extended

Os procedimentos de fiscalização do exame toxicológico periódico agora contam com novos prazos escalonados para os condutores das categorias C, D e E. Essa medida tem impacto direto na atuação da Polícia Rodoviária Federal (PRF) e nos laboratórios credenciados responsáveis pela realização dos exames.

Laboratórios Credenciados

Os exames toxicológicos devem ser realizados em laboratórios credenciados pelo DENATRAN. É vital que os condutores se atentem apenas aos laboratórios autorizados para garantir a validade dos resultados dos exames. A lista de laboratórios credenciados é divulgada pelo órgão competente e está disponível para consulta pública.

Atuação da Polícia Rodoviária Federal

Polícia Rodoviária Federal (PRF) possui a atribuição de fiscalizar se os condutores das categorias C, D e E estão cumprindo a legislação vigente relativa à realização do exame toxicológico. Em caso de inobservância dos prazos estabelecidos, o condutor pode ser sujeito a penalidades. Essa atuação da PRF é essencial para a promoção da segurança nas estradas e rodovias do país, e o resultado do exame deve ser apresentado quando solicitado durante as fiscalizações.

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Consequências da Não Conformidade

A calendar showing the date of January 25, 2024, with a highlighted deadline for a toxicological exam extension

A inobservância dos prazos estabelecidos para a realização do exame toxicológico pode acarretar consequências severas para os motoristas. Estas medidas visam assegurar a segurança no trânsito e o cumprimento das normas estabelecidas pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Multas e Penalidades

Motoristas das categorias C, D e E que não realizarem o exame toxicológico dentro do novo prazo estipulado estarão sujeitos a multas e penalidades. De acordo com o Art. 165-B do CTB, a não realização do exame é considerada uma infração gravíssima, sujeita a uma multa no valor de cinco vezes o salário mínimo, além da inserção de sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do infrator.

Suspensão do Direito de Dirigir

Além das multas, a inobservância do exame toxicológico pode levar à suspensão do direito de dirigir. Se constatada a infração, os motoristas podem ter o direito de conduzir veículos suspenso temporariamente, conforme as diretrizes do CONTRAN e do processo administrativo do órgão executivo de trânsito responsável pela fiscalização. A reincidência desta infração em menos de 12 meses resulta na proibição de obter a permissão ou habilitação para dirigir veículos por pelo menos dois anos.

Aspectos Organizacionais e de Saúde Pública

A Deliberação Nº 272, de 25 de janeiro de 2024, aborda mudanças organizacionais significativas e tem implicações na saúde pública, especialmente considerando o contexto pandêmico. Ela estabelece novos prazos para a realização do exame toxicológico periódico, essencial para a segurança nas estradas e para a saúde dos motoristas profissionais.

Influência da Pandemia de COVID-19

pandemia de COVID-19 teve um impacto substancial na realização dos exames toxicológicos devido a desafios operacionais e riscos à saúde. O Fórum Permanente para o Transporte Rodoviário de Cargas (Fórum TRC) e a Associação Brasileira de Toxicologia (ABTox) têm enfatizado a importância de ajustes nos prazos para garantir que os motoristas possam cumprir as exigências sanitárias sem comprometer sua segurança ou saúde.

Papéis das Entidades de Transporte

Entidades como a Confederação Nacional do Transporte (CNT) e a Confederação Nacional dos Transportadores Autônomos (CNTA) têm um papel crucial na disseminação de informações e na organização do cumprimento dos novos prazos estabelecidos pela Deliberação Nº 272. Estas organizações colaboram para que sejam mantidos os padrões de segurança no transporte, mesmo ante as dificuldades impostas pela pandemia de COVID-19.

Informações Complementares

A Deliberação Nº 272 aborda a extensão de prazos para o exame toxicológico periódico segundo o Código de Trânsito Brasileiro. Esta seção esclarece detalhes do processo administrativo que resultou na deliberação e a data em que a mesma passa a vigorar.

Processo Administrativo Relacionado

O processo administrativo nº 50000.017868/2023-11 foi o documento que fundamentou a Deliberação Nº 272. Na origem deste processo, estão as normativas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) apoiadas pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que regulamenta o trânsito de veículos terrestres no Brasil. A referida lei foi atualizada pela Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, impondo a necessidade de revisões periódicas na regulamentação de trânsito.

Entrada em Vigor da Deliberação

A vigência da Deliberação Nº 272 inicia-se com a sua publicação. A nova deliberação estabelece que os condutores de veículos das categorias C, D e E, que não realizaram o exame toxicológico periódico até 28 de dezembro de 2023, devem atentar-se aos novos prazos estabelecidos. O primeiro grupo, com CNH válida de janeiro a junho, tem até o dia 31 de março de 2024, e o segundo grupo, com CNH válida de julho a dezembro, tem até 30 de abril de 2024 para realizar o exame.

Perguntas Frequentes

As alterações recentes na legislação de trânsito introduzidas pela Deliberação Nº 272 são de grande importância para os motoristas das categorias C, D e E. Este segmento tira dúvidas relativas aos novos prazos e requisitos para o exame toxicológico periódico.

Quais são os novos prazos para realização do exame toxicológico periódico para condutores das categorias C, D e E?

Os novos prazos são definidos com base na validade da CNH: para aqueles com validade entre janeiro e junho, o prazo foi estendido até 31 de março de 2024; já para os de julho a dezembro, até 30 de abril de 2024.

Quem deve realizar o exame toxicológico de acordo com a Deliberação Nº 272 do CONTRAN?

A Deliberação Nº 272 estipula que os motoristas habilitados nas categorias C, D e E que deveriam ter feito o exame a partir de 3 de setembro de 2017 e que não o realizaram até 28 de dezembro de 2023 são obrigados a cumprir com o novo calendário.

Como o escalonamento dos prazos de realização do exame toxicológico foi definido pela Deliberação Nº 272?

O escalonamento foi baseado nos meses de validade da CNH do condutor, dividindo-os em dois grupos semestrais. Aqueles com CNHs válidas no primeiro semestre do ano têm até o final de março, e os do segundo semestre até o final de abril.

O que determina a Deliberação Nº 272 sobre os condutores que não realizaram o exame toxicológico até 28 de dezembro de 2023?

A Deliberação Nº 272 estipula que esses condutores devem seguir os novos prazos para realização do exame, evitando penalidades e garantindo a conformidade com as normas do CTB.

Qual a data de vigência da Deliberação Nº 272 que prorroga o prazo do exame toxicológico?

A Deliberação Nº 272 entrou em vigor na data de sua publicação, tornando obrigatório o cumprimento dos novos prazos estabelecidos.

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Como fica a situação dos condutores que já possuem a CNH vencida referente ao exame toxicológico?

Os motoristas com a CNH vencida devem atentar-se ao escalonamento proposto, cumprindo com o exame toxicológico dentro dos novos prazos para renovar a habilitação e evitar multas ou outras consequências legais.

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