O Brasil agora tem uma data oficial dedicada à fiscalização de alcoolemia no trânsito. A Lei nº 15.342, de 9 de janeiro de 2026, sancionada e publicada no Diário Oficial da União em 12/01/2026, instituiu o Dia Nacional da Lei Seca, celebrado anualmente em 19 de junho em todo o território nacional.
A data não foi escolhida por acaso: 19 de junho é o aniversário da Lei nº 11.705/2008 — a “Lei Seca” original —, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para implantar a tolerância zero ao álcool na direção.
Para o condutor, a consequência prática é direta: datas comemorativas como essa costumam vir acompanhadas de intensificação de blitze, campanhas educativas e operações de fiscalização em todo o país, especialmente na semana de 19 de junho — que antecede as festas juninas, período historicamente crítico para a combinação álcool e direção. Por isso, este é o momento de entender exatamente o que a legislação prevê, quais são as penalidades e, principalmente, quais são os seus direitos quando parado em uma blitz.
O que diz a Lei 15.342/2026
O texto é enxuto e objetivo:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional da Lei Seca, a ser celebrado, anualmente, no dia 19 de junho, em todo o território nacional. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
A norma teve origem no PL 3315/2021 e entrou em vigor em 12/01/2026, data da publicação. Importante deixar claro: a Lei 15.342/2026 não cria nenhuma nova infração, não altera valores de multa e não muda o CTB. Ela tem caráter simbólico e institucional — inscreve a data no calendário oficial para fomentar campanhas de conscientização e ações de fiscalização.
O que muda na prática é a mobilização dos órgãos de trânsito: Detrans, PRF e polícias militares tendem a concentrar operações de Lei Seca em torno do 19 de junho, ampliando o número de abordagens e testes de etilômetro.
A Lei Seca em 2026: o que continua valendo
Art. 165 do CTB — dirigir sob influência de álcool
Infração gravíssima, com multa multiplicada por dez: R$ 2.934,70, mais suspensão do direito de dirigir por 12 meses e retenção do veículo. Em caso de reincidência no período de 12 meses, a multa é aplicada em dobro (R$ 5.869,40) e a penalidade passa a ser a cassação da CNH.
Art. 165-A do CTB — recusa ao teste
Recusar-se a soprar o bafômetro (ou a se submeter a exame clínico/perícia) gera as mesmas penalidades do art. 165: R$ 2.934,70 + 12 meses de suspensão. O STF já reconheceu a constitucionalidade da sistemática — trata-se de infração administrativa de mera conduta, que dispensa prova da embriaguez.
Art. 306 do CTB — o crime de embriaguez ao volante
Quando a concentração atinge 0,34 mg/L ou mais no etilômetro (ou 6 dg/L no sangue), ou quando há sinais de alteração da capacidade psicomotora, a conduta deixa de ser apenas infração administrativa e configura crime, com pena de detenção de 6 meses a 3 anos, multa e suspensão ou proibição da habilitação.
Os limites técnicos do etilômetro
Considerada a margem de erro regulamentar (0,04 mg/L), a medição realizada (MR) é convertida em valor considerado (VC): VC entre 0,05 e 0,33 mg/L = infração administrativa; VC ≥ 0,34 mg/L = crime.
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Blitz intensificada: seus direitos e os pontos vulneráveis do auto
Com a data oficial, espera-se aumento expressivo de autuações em junho. E é exatamente em operações de grande volume que mais surgem vícios formais — cada um deles uma porta de defesa no processo administrativo:
Verificação metrológica do etilômetro. O aparelho deve passar por verificação anual do Inmetro. Etilômetro com verificação vencida produz medição imprestável — e a penalidade é nula. O ponto correto a contestar é a verificação, não a “calibração”.
Dados obrigatórios no auto de infração. O AIT deve conter marca, modelo, número de série do etilômetro, número do teste, medição realizada, valor considerado e limite regulamentar. A ausência desses dados impede o controle da legalidade da medição e gera nulidade.
Sinais de alteração psicomotora. Quando a autuação se baseia em sinais clínicos, o agente deve descrever um conjunto coerente de sinais, com correlação lógica. Anotações genéricas ou contraditórias (por exemplo, “odor etílico” com “comportamento normal”) fragilizam o auto.
Erro de tipificação. Autuar por recusa (165-A) e, ao mesmo tempo, descrever sinais de embriaguez como fundamento (165) revela confusão de enquadramento — uma infração por auto, com tipificação compatível.
Dupla notificação (Súmula 312/STJ). O condutor deve receber a notificação da autuação em até 30 dias e, depois, a notificação da penalidade nos prazos do art. 282 do CTB. Falha em qualquer das duas leva ao arquivamento.
Processo de suspensão concomitante (art. 261, § 10). Sendo o condutor o proprietário do veículo, multa e suspensão devem tramitar em processo único ou concomitante. Instaurar a suspensão de forma tardia e desvinculada é vício formal reconhecido pelos tribunais.
Bloco de jurisprudência: como os tribunais decidem
O entendimento predominante se firma em três pilares. Primeiro, a validade constitucional da sistemática da Lei Seca: o STF assentou que a infração por recusa ao teste é legítima, de modo que teses genéricas de “direito de não produzir prova contra si” no campo administrativo têm baixíssima aceitação. Segundo — e aqui está o campo fértil da defesa —, a exigência de regularidade formal estrita: decisões reiteradas anulam autuações quando o órgão não comprova a verificação metrológica válida do etilômetro, quando o AIT omite os dados do aparelho e do teste, ou quando falha a dupla notificação exigida pela Súmula 312 do STJ. Terceiro, o controle do devido processo administrativo: notificações fora do prazo do art. 282 do CTB e processos de suspensão instaurados tardiamente, em violação ao art. 261, § 10, levam à decadência e à nulidade.
Na prática: a defesa eficaz na Lei Seca raramente discute se o condutor bebeu ou não — ela disseca a formalidade do procedimento. É no documento, no aparelho e no prazo que o processo se ganha.
FAQ — Perguntas frequentes sobre o Dia Nacional da Lei Seca
❓ O que é o Dia Nacional da Lei Seca? É a data oficial instituída pela Lei 15.342/2026, celebrada em 19 de junho — aniversário da Lei 11.705/2008, que criou a tolerância zero ao álcool na direção. A data integra o calendário nacional e estimula campanhas e fiscalização.
❓ A Lei 15.342/2026 aumentou a multa da Lei Seca? Não. A lei apenas institui a data comemorativa. As penalidades continuam as do CTB: R$ 2.934,70, suspensão de 12 meses (arts. 165 e 165-A) e crime a partir de 0,34 mg/L (art. 306).
❓ Posso me recusar a soprar o bafômetro? A recusa é um direito, mas tem consequência administrativa: pelo art. 165-A, gera a mesma multa e suspensão do art. 165. A diferença é que a recusa, por si só, não configura o crime do art. 306 — que exige prova da alcoolemia ou dos sinais de alteração psicomotora.
❓ Quanto tempo fica suspensa a CNH por álcool ou recusa? 12 meses, além de multa de R$ 2.934,70 e curso de reciclagem. Em reincidência dentro de 12 meses, a multa dobra e a penalidade passa a ser a cassação da habilitação por 2 anos.
❓ Fui multado na blitz da Lei Seca. Vale a pena recorrer? Sim — sempre vale a análise técnica. Verificação do Inmetro vencida, dados do etilômetro ausentes no auto, falha na dupla notificação e erro de tipificação são nulidades frequentes que levam ao arquivamento. A defesa prévia e o recurso à JARI têm efeito suspensivo: você continua dirigindo enquanto o processo tramita.
❓ A blitz aumenta no dia 19 de junho? A tendência é de intensificação das operações em torno da data, que coincide com a proximidade das festas juninas. Datas comemorativas oficiais funcionam como marco para campanhas e mutirões de fiscalização dos órgãos de trânsito.
Conclusão
O Dia Nacional da Lei Seca consolida, no calendário oficial, uma política pública que há quase duas décadas transformou o trânsito brasileiro. Para a sociedade, é um marco de conscientização. Para o condutor, é um lembrete duplo: não dirija depois de beber — e, se for autuado, saiba que o processo administrativo tem regras rígidas que o órgão de trânsito também precisa cumprir. Quando a Administração falha na forma, a penalidade cai.
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