Contexto legal: o que diz a Lei Seca?
A Lei Seca, oficialmente conhecida como Lei nº 11.705/2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer a fiscalização sobre a condução de veículos sob influência de álcool. De acordo com o CTB:- Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool: infração gravíssima;
- Art. 165-A – Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento: também infração gravíssima.
Comparativo: Recusa ao Bafômetro x Teste com Resultado Positivo
Veja na tabela a seguir um resumo das principais diferenças legais entre esses dois cenários:| Aspecto | Recusa ao Bafômetro | Teste com Resultado Positivo |
|---|---|---|
| Enquadramento Legal | Art. 165-A do CTB | Art. 165 do CTB |
| Penalidade Administrativa | Multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses | Multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses |
| Penalidade Criminal | Não há, salvo sinais visíveis de embriaguez | Sim, se concentração de álcool ≥ 0,3 mg/L (art. 306 do CTB) |
| Defesa Jurídica | Foco na legalidade da abordagem e do auto de infração | Foco na validade da prova técnica e margem de erro do etilômetro |
Recusa ao bafômetro: o que acontece?
A recusa ao teste do bafômetro é prevista no art. 165-A do CTB como infração gravíssima. Mesmo sem a comprovação de álcool no organismo, o simples ato de recusar resulta em:- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento da CNH (temporariamente);
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.

Quando a recusa pode ser benéfica?
A recusa pode ser uma estratégia adotada por motoristas para evitar uma possível responsabilização criminal. Isso porque o crime de trânsito previsto no art. 306 só se configura com a comprovação técnica (teste de alcoolemia ou exame clínico). Contudo, é importante lembrar que a recusa segue sendo infração gravíssima e gera os mesmos efeitos administrativos.Teste com resultado positivo: o que muda?
O teste do bafômetro com resultado positivo (ou seja, concentração igual ou superior a 0,05mg/L) também é infração gravíssima, com as seguintes consequências:- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Recolhimento da carteira;
- Retenção do veículo.
Penalidade Criminal
Nesse caso, as punições podem incluir:- Detenção de 6 meses a 3 anos;
- Multa;
- Suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Qual é a melhor escolha na blitz?
Do ponto de vista jurídico, tudo depende do contexto. Porém:- Se não ingeriu bebida alcoólica, o ideal é cooperar com o teste para comprovar sua sobriedade;
- Se há chance de resultado positivo, a recusa pode evitar um processo criminal, embora a CNH seja suspensa da mesma forma;
- Recusar pode ser interpretado como tentativa de ocultar o consumo de álcool, mas isso não define culpa penal.
Perguntas frequentes
Qual a diferença entre recusar o bafômetro e dar positivo?
A recusa é punida pelo art. 165-A e o teste positivo pelo art. 165 do CTB. As penalidades administrativas são iguais: multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses. Só o teste com 0,34 mg/L ou mais no etilômetro, ou sinais de embriaguez, pode levar ao crime do art. 306.
Recusar o bafômetro é crime?
Não. A recusa é infração administrativa. Mas o agente pode registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora, o que pode configurar o crime do art. 306 mesmo sem o teste.
Recusa e teste positivo geram pontos na CNH?
Não. As infrações dos arts. 165 e 165-A não geram pontos (art. 259, § 4º, III, do CTB), porque já têm suspensão própria de 12 meses.
Dá para recorrer nos dois casos?
Sim. Nos dois casos cabe defesa e recurso à JARI e ao CETRAN, com argumentos como falhas no auto de infração, etilômetro sem verificação válida ou falta de oferta dos meios de prova.
Como a Jacobi Advocacia pode ajudar
Quando falamos sobre recusa bafômetro x teste positivo, os dois cenários podem gerar processos administrativos que levam à CNH suspensa ou até mesmo à CNH cassada, principalmente em casos de reincidência. A Jacobi Advocacia de Trânsito é especializada em:- Defesas em Processo Administrativo de Suspensão de CNH;
- Defesas em Processo de Cassação de CNH;
- Recursos de Multa e Auto de Infração;
- Análise técnica de resultados de bafômetro, margem de erro e validade do equipamento.


