Ser parado em uma blitz da Lei Seca é uma situação que gera dúvidas jurídicas imediatas: o que é pior, recusar o teste do bafômetro ou realizar o teste e ele dar positivo? Essa é uma pergunta frequente entre motoristas por todo o Brasil, inclusive aqui em Joinville-SC, onde a fiscalização é cada vez mais intensa.
Vamos demonstrar os efeitos legais de cada cenário com informações práticas, claras e confiáveis.
Contexto legal: o que diz a Lei Seca?
A Lei Seca, oficialmente conhecida como Lei nº 11.705/2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer a fiscalização sobre a condução de veículos sob influência de álcool.
De acordo com o CTB:
- Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool: infração gravíssima;
- Art. 165-A – Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento: também infração gravíssima.
Comparativo: Recusa ao Bafômetro x Teste com Resultado Positivo
Veja na tabela a seguir um resumo das principais diferenças legais entre esses dois cenários:
Aspecto | Recusa ao Bafômetro | Teste com Resultado Positivo |
---|---|---|
Enquadramento Legal | Art. 165-A do CTB | Art. 165 do CTB |
Penalidade Administrativa | Multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses | Multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses |
Penalidade Criminal | Não há, salvo sinais visíveis de embriaguez | Sim, se concentração de álcool ≥ 0,3 mg/L (art. 306 do CTB) |
Defesa Jurídica | Foco na legalidade da abordagem e do auto de infração | Foco na validade da prova técnica e margem de erro do etilômetro |
Recusa ao bafômetro: o que acontece?
A recusa ao teste do bafômetro é prevista no art. 165-A do CTB como infração gravíssima. Mesmo sem a comprovação de álcool no organismo, o simples ato de recusar resulta em:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
- Recolhimento da CNH (temporariamente);
- Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Por outro lado, a recusa não configura crime, a não ser que o condutor demonstre sinais claros de alteração da capacidade psicomotora.
Neste caso, a autoridade de trânsito pode lavrar auto com base em outros elementos de prova.
Quando a recusa pode ser benéfica?
A recusa pode ser uma estratégia adotada por motoristas para evitar uma possível responsabilização criminal. Isso porque o crime de trânsito previsto no art. 306 só se configura com a comprovação técnica (teste de alcoolemia ou exame clínico).
Contudo, é importante lembrar que a recusa segue sendo infração gravíssima e gera os mesmos efeitos administrativos.
Teste com resultado positivo: o que muda?
O teste do bafômetro com resultado positivo (ou seja, concentração igual ou superior a 0,05mg/L) também é infração gravíssima, com as seguintes consequências:
- Multa de R$ 2.934,70;
- Suspensão da CNH por 12 meses;
- Recolhimento da carteira;
- Retenção do veículo.
Além disso, se a medição for igual ou superior a 0,3mg/L de ar alveolar, configura-se crime de trânsito segundo o art. 306 do CTB.
Penalidade Criminal
Nesse caso, as punições podem incluir:
- Detenção de 6 meses a 3 anos;
- Multa;
- Suspensão ou proibição do direito de dirigir.
Qual é a melhor escolha na blitz?
Do ponto de vista jurídico, tudo depende do contexto. Porém:
- Se não ingeriu bebida alcoólica, o ideal é cooperar com o teste para comprovar sua sobriedade;
- Se há chance de resultado positivo, a recusa pode evitar um processo criminal, embora a CNH seja suspensa da mesma forma;
- Recusar pode ser interpretado como tentativa de ocultar o consumo de álcool, mas isso não define culpa penal.
É essencial ter em mente que, em ambos os casos, o condutor está sujeito a penalidades sérias – e precisará de uma defesa especializada para restaurar os direitos de dirigir.
Como a Jacobi Advocacia pode ajudar
Quando falamos sobre recusa bafômetro x teste positivo, os dois cenários podem gerar processos administrativos que levam à CNH suspensa ou até mesmo à CNH cassada, principalmente em casos de reincidência.
A Jacobi Advocacia de Trânsito é especializada em:
- Defesas em Processo Administrativo de Suspensão de CNH;
- Defesas em Processo de Cassação de CNH;
- Recursos de Multa e Auto de Infração;
- Análise técnica de resultados de bafômetro, margem de erro e validade do equipamento.
Com sede em Joinville – SC e atendimento em todo o Brasil, nossa equipe atua de forma estratégica e personalizada para reverter penalidades injustas e proteger o seu direito de dirigir.
Conclusão
A principal diferença entre recusar o bafômetro e fazer o teste com resultado positivo é que apenas o teste positivo acima de 0,3 mg/L pode resultar em processo criminal. Em termos administrativos, ambos geram mesma penalidade: multa e suspensão da CNH.
Se você foi parado em uma blitz e se deparou com essa situação, entre em contato com a equipe da Jacobi Advocacia de Trânsito. Conte com um time especialista em processos de trânsito para defender seus direitos!