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Recusa ao Bafômetro e Teste com Resultado Positivo – Diferenças

Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma detalhada a diferença jurídica entre recusa ao bafômetro e teste com resultado positivo.

Principais diferenças entre recusa ao teste do bafômetro e teste com resultado positivo - Jacobi Advocacia de Trânsito
Recusa ao Bafômetro e Teste com Resultado Positivo – Diferenças
Ser parado em uma blitz da Lei Seca é uma situação que gera dúvidas jurídicas imediatas: o que é pior, recusar o teste do bafômetro ou realizar o teste e ele dar positivo? Essa é uma pergunta frequente entre motoristas por todo o Brasil, inclusive aqui em Joinville-SC, onde a fiscalização é cada vez mais intensa.
Este artigo tem como objetivo esclarecer de forma detalhada a diferença jurídica entre recusa ao bafômetro e teste com resultado positivo. Vamos demonstrar os efeitos legais de cada cenário com informações práticas, claras e confiáveis.

Contexto legal: o que diz a Lei Seca?

A Lei Seca, oficialmente conhecida como Lei nº 11.705/2008, alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para endurecer a fiscalização sobre a condução de veículos sob influência de álcool. De acordo com o CTB:
  • Art. 165 – Dirigir sob influência de álcool: infração gravíssima;
  • Art. 165-A – Recusar-se a fazer teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento: também infração gravíssima.

Comparativo: Recusa ao Bafômetro x Teste com Resultado Positivo

Veja na tabela a seguir um resumo das principais diferenças legais entre esses dois cenários:
Aspecto Recusa ao Bafômetro Teste com Resultado Positivo
Enquadramento Legal Art. 165-A do CTB Art. 165 do CTB
Penalidade Administrativa Multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses Multa de R$ 2.934,70 + suspensão da CNH por 12 meses
Penalidade Criminal Não há, salvo sinais visíveis de embriaguez Sim, se concentração de álcool ≥ 0,3 mg/L (art. 306 do CTB)
Defesa Jurídica Foco na legalidade da abordagem e do auto de infração Foco na validade da prova técnica e margem de erro do etilômetro

Recusa ao bafômetro: o que acontece?

A recusa ao teste do bafômetro é prevista no art. 165-A do CTB como infração gravíssima. Mesmo sem a comprovação de álcool no organismo, o simples ato de recusar resulta em:
  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses;
  • Recolhimento da CNH (temporariamente);
  • Retenção do veículo até apresentação de condutor habilitado.
Por outro lado, a recusa não configura crime, a não ser que o condutor demonstre sinais claros de alteração da capacidade psicomotora. Neste caso, a autoridade de trânsito pode lavrar auto com base em outros elementos de prova.
Conheça as diferenças jurídicas entre recusa ao bafômetro e teste com resultado positivo - Jacobi Advocacia de Trânsito
Conheça as diferenças jurídicas entre recusa ao bafômetro e teste com resultado positivo

Quando a recusa pode ser benéfica?

A recusa pode ser uma estratégia adotada por motoristas para evitar uma possível responsabilização criminal. Isso porque o crime de trânsito previsto no art. 306 só se configura com a comprovação técnica (teste de alcoolemia ou exame clínico). Contudo, é importante lembrar que a recusa segue sendo infração gravíssima e gera os mesmos efeitos administrativos.

Teste com resultado positivo: o que muda?

O teste do bafômetro com resultado positivo (ou seja, concentração igual ou superior a 0,05mg/L) também é infração gravíssima, com as seguintes consequências:
  • Multa de R$ 2.934,70;
  • Suspensão da CNH por 12 meses;
  • Recolhimento da carteira;
  • Retenção do veículo.
Além disso, se a medição for igual ou superior a 0,3mg/L de ar alveolar, configura-se crime de trânsito segundo o art. 306 do CTB.

Penalidade Criminal

Nesse caso, as punições podem incluir:
  • Detenção de 6 meses a 3 anos;
  • Multa;
  • Suspensão ou proibição do direito de dirigir.

Qual é a melhor escolha na blitz?

Do ponto de vista jurídico, tudo depende do contexto. Porém:
  • Se não ingeriu bebida alcoólica, o ideal é cooperar com o teste para comprovar sua sobriedade;
  • Se há chance de resultado positivo, a recusa pode evitar um processo criminal, embora a CNH seja suspensa da mesma forma;
  • Recusar pode ser interpretado como tentativa de ocultar o consumo de álcool, mas isso não define culpa penal.
É essencial ter em mente que, em ambos os casos, o condutor está sujeito a penalidades sérias – e precisará de uma defesa especializada para restaurar os direitos de dirigir.

Perguntas frequentes

Qual a diferença entre recusar o bafômetro e dar positivo?

A recusa é punida pelo art. 165-A e o teste positivo pelo art. 165 do CTB. As penalidades administrativas são iguais: multa de R$ 2.934,70 e suspensão por 12 meses. Só o teste com 0,34 mg/L ou mais no etilômetro, ou sinais de embriaguez, pode levar ao crime do art. 306.

Recusar o bafômetro é crime?

Não. A recusa é infração administrativa. Mas o agente pode registrar sinais de alteração da capacidade psicomotora, o que pode configurar o crime do art. 306 mesmo sem o teste.

Recusa e teste positivo geram pontos na CNH?

Não. As infrações dos arts. 165 e 165-A não geram pontos (art. 259, § 4º, III, do CTB), porque já têm suspensão própria de 12 meses.

Dá para recorrer nos dois casos?

Sim. Nos dois casos cabe defesa e recurso à JARI e ao CETRAN, com argumentos como falhas no auto de infração, etilômetro sem verificação válida ou falta de oferta dos meios de prova.

Como a Jacobi Advocacia pode ajudar

Quando falamos sobre recusa bafômetro x teste positivo, os dois cenários podem gerar processos administrativos que levam à CNH suspensa ou até mesmo à CNH cassada, principalmente em casos de reincidência. A Jacobi Advocacia de Trânsito é especializada em:
  • Defesas em Processo Administrativo de Suspensão de CNH;
  • Defesas em Processo de Cassação de CNH;
  • Recursos de Multa e Auto de Infração;
  • Análise técnica de resultados de bafômetro, margem de erro e validade do equipamento.
Com sede em Joinville – SC e atendimento em todo o Brasil, nossa equipe atua de forma estratégica e personalizada para reverter penalidades injustas e proteger o seu direito de dirigir.

Conclusão

A principal diferença entre recusar o bafômetro e fazer o teste com resultado positivo é que apenas o teste positivo acima de 0,3 mg/L pode resultar em processo criminal. Em termos administrativos, ambos geram mesma penalidade: multa e suspensão da CNH. Se você foi parado em uma blitz e se deparou com essa situação, entre em contato com a equipe da Jacobi Advocacia de Trânsito. Conte com um time especialista em processos de trânsito para defender seus direitos!
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Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.
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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa