Uma blitz de trânsito é uma situação de tensão para qualquer motorista — e o desconhecimento dos próprios direitos pode levar a situações desnecessariamente problemáticas. Este guia explica, com base no CTB e na Constituição Federal, o que a polícia pode fazer e o que ultrapassa os limites legais.
O que a Polícia PODE Fazer em uma Blitz
- Solicitar documentos: CNH, CRLV e documento de identidade. Você é obrigado a apresentar quando solicitado em abordagem policial (Art. 238 e 329 CTB)
- Verificar as condições do veículo: equipamentos obrigatórios, pneus, faróis, freios — inspeção visual externa é permitida
- Solicitar o teste de bafômetro: o agente pode solicitar, mas você pode recusar. A recusa, porém, configura infração do Art. 165-A CTB com as mesmas penalidades do bafômetro positivo
- Reter o veículo: quando há irregularidade grave — documentação vencida, veículo sem condições de circulação, condutor sem habilitação ou sob efeito de álcool
- Lavrar Auto de Infração de Trânsito (AIT): para qualquer infração observada durante a abordagem
- Conduzir o motorista à delegacia: se houver crime de trânsito (ex.: embriaguez ao volante com resultado ≥ 0,34 mg/L, Art. 306 CTB)
O que a Polícia NÃO Pode Fazer
- Revistar o interior do veículo sem fundada suspeita: busca e apreensão sem mandado judicial exige fundada suspeita de crime — simples abordagem de rotina não autoriza revista interna
- Obrigar você a falar: o direito ao silêncio é constitucional (Art. 5º, LXIII, CF). Você não é obrigado a responder perguntas que possam incriminá-lo
- Obrigar você a soprar o bafômetro: o teste é voluntário. A recusa tem consequências administrativas (mesma multa), mas não é crime e não pode ser executada à força
- Detê-lo sem flagrante ou mandado: salvo em caso de flagrante delito, a detenção exige ordem judicial
- Tratar você com desrespeito ou usar força desproporcional: abordagem abusiva pode ser registrada em B.O. e fundamentar representação contra o agente
O que FAZER durante a Abordagem
- Mantenha a calma e seja cordial — evite discussões no local
- Apresente os documentos solicitados sem hesitação
- Se optar por recusar o bafômetro, informe isso de forma clara e educada
- Não assine documentos sem ler ou sem entender o que está assinando
- Se achar que seus direitos foram violados, registre o nome do agente, a viatura e o horário — e procure um advogado depois
- Grave a abordagem se possível (é legal filmar agentes públicos em serviço em locais públicos)
Posso Recusar o Bafômetro? Sim — Mas Entenda as Consequências
A recusa ao bafômetro (Art. 165-A CTB) implica as mesmas penalidades da infração do Art. 165 CTB: multa de R$ 2.934,70, 7 pontos e suspensão de CNH por 12 meses. A diferença é que a recusa não gera registro de resultado de alcoolemia — o que, em alguns casos, pode ser estrategicamente relevante quando há suspeita de uso de medicamentos ou condições que poderiam causar falso positivo.
Veja mais: blitz policial — direitos completos do motorista | recusa ao bafômetro — Art. 165-A CTB | bafômetro pode dar falso positivo? | bafômetro positivo pela primeira vez
Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito. Entre em contato para orientação jurídica.

