Resposta direta: duas multas gravíssimas, sozinhas, não suspendem a CNH — elas somam 14 pontos. O efeito delas é outro: havendo duas ou mais gravíssimas na pontuação, o limite para a suspensão cai para 20 pontos em 12 meses (art. 261, I, “a”, do CTB), em vez de 40. A suspensão vem quando esse limite é atingido — ou quando uma das infrações é autossuspensiva (bafômetro, recusa ao teste, racha, velocidade acima de 50%), hipótese em que ela suspende por si só, independentemente de pontos.
Neste artigo, o Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) explica como o limite de pontos muda, quando a suspensão realmente é instaurada, quais são os prazos e quais recursos estão disponíveis.
O que são multas gravíssimas?
As multas gravíssimas são infrações de trânsito classificadas no nível mais severo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada multa gravíssima retira 7 pontos da CNH — o maior desconto por infração previsto no sistema de pontuação do DETRAN.
Exemplos de infrações gravíssimas comuns:
- Dirigir com álcool no sangue (Art. 165 CTB) — bafômetro positivo: multa de R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses (sem pontos: infração autossuspensiva, art. 259, § 4º, III)
- Recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A CTB): R$ 2.934,70 + suspensão de 12 meses (também sem pontos)
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido (Art. 218, III CTB): 7 pontos
- Dirigir sem CNH ou com CNH cassada (Art. 162 CTB): 7 pontos
- Não usar cinto de segurança (Art. 167 CTB): 7 pontos
- Ultrapassagem proibida (Art. 203 CTB): 7 pontos
O que acontece se você levar duas multas gravíssimas?
Duas infrações gravíssimas somam 14 pontos (7 cada). Isoladamente não geram suspensão: não existe no CTB regra de suspensão automática por duas gravíssimas. O que elas fazem é reduzir o teto de pontos que você pode acumular em 12 meses.
1. O limite de pontos muda conforme a natureza das infrações (art. 261, I)
- 20 pontos — quando constam 2 ou mais infrações gravíssimas na pontuação (alínea “a”);
- 30 pontos — quando consta 1 infração gravíssima (alínea “b”);
- 40 pontos — quando não consta nenhuma gravíssima (alínea “c”).
Com duas gravíssimas registradas, portanto, a suspensão passa a ocorrer aos 20 pontos, e não aos 40. Com 14 pontos faltam 6 para o teto: uma infração grave (5 pontos) ainda não fecha a conta; outra gravíssima (7 pontos) fecha.
Para quem exerce atividade remunerada ao volante (EAR), o limite é de 40 pontos independentemente da natureza das infrações, facultado o curso preventivo de reciclagem ao atingir 30 pontos em 12 meses (art. 261, §§ 5º e 6º).
2. Infrações autossuspensivas: suspendem sozinhas, sem depender de pontos
Algumas infrações preveem a suspensão como penalidade própria (art. 261, II). Nesses casos a penalidade é aplicada ainda que o condutor não tenha ponto algum:
- bafômetro positivo (art. 165) e recusa ao teste (art. 165-A) — 12 meses;
- velocidade superior a 50% do limite da via (art. 218, III);
- participar de racha (art. 173) e exibir manobras perigosas (art. 175);
- dirigir com a CNH suspensa (art. 162, II), entre outras.
Se uma das suas duas multas gravíssimas for autossuspensiva, o processo de suspensão é instaurado por causa dela — e não pela soma das duas.
Prazo e período da suspensão
- Por pontos (art. 261, § 1º, I): de 6 meses a 1 ano; havendo reincidência em 12 meses, de 8 meses a 2 anos.
- Por infração autossuspensiva (art. 261, § 1º, II): de 2 a 8 meses; na reincidência em 12 meses, de 8 a 18 meses — salvo quando o próprio dispositivo fixa o prazo, como no bafômetro e na recusa (12 meses).
O prazo só começa a correr com a entrega da CNH ao DETRAN, depois da decisão definitiva. A devolução depende do cumprimento integral do período e da aprovação no curso de reciclagem (art. 261, § 2º).
É possível recorrer da suspensão por duas multas gravíssimas?
Sim — e existem várias estratégias legais que o advogado de trânsito pode explorar:
Recurso das multas originais (JARI e CONTRAN)
Se qualquer uma das duas multas gravíssimas puder ser anulada no recurso, cai por terra a reincidência. Os vícios formais mais comuns que levam à anulação incluem:
- Auto de infração sem assinatura ou com dados incorretos
- Equipamento de medição sem certificado INMETRO válido (para radares e bafômetros)
- Agente não habilitado para o tipo de fiscalização
- Irregularidades no procedimento de abordagem
- Notificação fora do prazo legal (30 dias para notificação de autuação)
Tutela antecipada para suspender a suspensão
Enquanto os recursos administrativos tramitam, é possível ingressar com medida judicial (liminar/tutela antecipada) para suspender os efeitos da suspensão da CNH e manter o direito de dirigir durante o processo. O Dr. Guilherme Jacobi tem extensa experiência nesse tipo de medida urgente.
Habeas corpus preventivo
Em casos em que a suspensão já foi homologada ou há risco iminente de prisão por dirigir com CNH suspensa, o habeas corpus é o remédio constitucional cabível.
Recebeu notificação de suspensão da CNH? O prazo de defesa ou recurso consta do documento e, em regra, é de 30 dias. A Jacobi Advocacia atua em recurso de suspensão da CNH, com atendimento online para todo o Brasil e presencial em Joinville/SC. Falar com a equipe pelo WhatsApp.
Perguntas frequentes sobre duas multas gravíssimas
Quanto tempo o DETRAN leva para suspender a CNH após duas multas gravíssimas?
O processo administrativo de suspensão começa após o trânsito em julgado administrativo das duas multas (ou seja, após esgotados os recursos administrativos ou após o prazo sem recurso). Na prática, pode levar de 2 a 8 meses. O motorista recebe notificação prévia com prazo para se manifestar antes da suspensão entrar em vigor.
As duas multas gravíssimas precisam ser do mesmo tipo para suspender?
Não, e a pergunta parte de uma premissa equivocada: não é o par de gravíssimas que suspende. O que importa é (i) atingir 20 pontos em 12 meses tendo duas ou mais gravíssimas na contagem, ou (ii) cometer uma infração autossuspensiva, que gera a penalidade sozinha, seja ela qual for.
Posso parcelar as multas gravíssimas?
Sim. O pagamento da multa não interfere no processo de suspensão da CNH — são duas consequências independentes. O pagamento apenas evita a cobrança judicial e a negativação. O parcelamento é disponibilizado pelo DETRAN/RENAINF e pode ser feito em até 12 parcelas dependendo do estado.
Duas multas gravíssimas podem gerar cassação da CNH?
Não diretamente. A cassação (art. 263) ocorre em hipóteses próprias, como dirigir com a CNH suspensa ou reincidir em infrações do art. 162 no prazo de 12 meses. Duas gravíssimas, por si, não geram cassação nem suspensão automática.
Fui notificado de suspensão por duas multas gravíssimas — o que fazer?
O prazo para agir é curto. Ao receber a notificação de suspensão da CNH, você tem:
- 15 dias para apresentar defesa no processo administrativo de suspensão
- 30 dias para recorrer das multas originais à JARI (se ainda não o fez)
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O que acontece se eu levar duas multas gravíssimas?
Você soma 14 pontos e o seu teto passa a ser de 20 pontos em 12 meses (art. 261, I, “a”), em vez de 40. A suspensão só é instaurada ao atingir esse limite — ou imediatamente, se uma das infrações for autossuspensiva, como bafômetro (art. 165) ou recusa ao teste (art. 165-A).
Quantos pontos são retirados por duas multas gravíssimas?
Cada infração gravíssima gera 7 pontos, então duas somam 14 pontos. Esse total, sozinho, não suspende a CNH — mas, com duas gravíssimas na pontuação, o teto cai para 20 pontos em 12 meses (art. 261, I, “a”), e faltam apenas 6 pontos para atingi-lo.
É possível recorrer de duas multas gravíssimas para evitar a suspensão?
Sim. Se qualquer uma das multas for anulada no recurso à JARI ou CONTRAN, a reincidência deixa de existir e a suspensão é cancelada. Também é possível obter liminar judicial suspendendo os efeitos enquanto os recursos tramitam.
Multa Gravíssima Perde a Carteira? Quais Suspendem a CNH Direto
Nem toda multa gravíssima suspende a CNH. A regra geral é que ela gera 7 pontos e só leva à suspensão pelo acúmulo do art. 261 — 20 pontos quando há 2 ou mais gravíssimas em 12 meses. Mas o CTB tem um grupo de infrações autossuspensivas, cuja penalidade já inclui a suspensão do direito de dirigir, independentemente de qualquer pontuação:
- Bafômetro (art. 165) e recusa ao teste (art. 165-A): 12 meses de suspensão;
- Racha (art. 173) e manobra perigosa (art. 175): gravíssima ×10 + suspensão;
- Forçar passagem entre veículos em sentidos opostos (art. 191): gravíssima ×10 + suspensão;
- Dirigir ameaçando pedestres ou veículos (art. 170): gravíssima + suspensão;
- Velocidade acima de 50% do limite (art. 218, III): gravíssima ×3 + suspensão;
- Infrações de moto do art. 244: sem capacete, com criança menor de 10 anos, sem as duas mãos no guidão — gravíssima + suspensão.
Se a sua notificação é de uma dessas, o processo de suspensão já vem junto com a multa — e a defesa deve atacar os dois. Veja o passo a passo em CNH suspensa: o que fazer.
Multa gravíssima perde a carteira?
Depende de qual. A maioria das gravíssimas gera 7 pontos e só leva à suspensão pelo acúmulo (20 pontos com 2+ gravíssimas). Algumas, porém, são autossuspensivas — suspendem a CNH sozinhas: bafômetro e recusa (arts. 165 e 165-A), racha (173), manobra perigosa (175), forçar passagem (191), ameaçar pedestres (170), excesso de velocidade acima de 50% (218, III) e as infrações de motocicleta do art. 244.
Qual multa perde a CNH de imediato?
As autossuspensivas: bafômetro, recusa ao teste, racha, manobra perigosa, forçar passagem entre veículos, velocidade acima de 50%, dirigir ameaçando pedestres e as do art. 244 (moto sem capacete, com criança, sem as duas mãos no guidão). Elas abrem processo de suspensão independentemente de pontos.
Multa gravíssima suspende a CNH por quanto tempo?
Nas autossuspensivas comuns, de 2 a 8 meses conforme a decisão; no bafômetro e na recusa, 12 meses fixos, dobrados na reincidência. Na suspensão por pontos, de 6 meses a 1 ano na primeira vez.
Duas multas gravíssimas perdem a carteira?
Duas gravíssimas (14 pontos) não atingem sozinhas o limite de 20 pontos — mas, com 2 ou mais gravíssimas no período, o teto cai de 40 para 20, e qualquer infração média ou grave adicional pode completar a suspensão.