Resumo direto: Levar duas multas gravíssimas no mesmo período de 12 meses resulta em suspensão imediata da CNH por no mínimo 6 meses, independentemente do total de pontos acumulados. Neste artigo, o Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) explica o que acontece, como calcular os pontos e quais recursos estão disponíveis.
O que são multas gravíssimas?
As multas gravíssimas são infrações de trânsito classificadas no nível mais severo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Cada multa gravíssima retira 7 pontos da CNH — o maior desconto por infração previsto no sistema de pontuação do DETRAN.
Exemplos de infrações gravíssimas comuns:
- Dirigir com álcool no sangue (Art. 165 CTB) — bafômetro positivo: 7 pontos + multa de R$ 2.934,70
- Recusar o teste do bafômetro (Art. 165-A CTB): 7 pontos + R$ 2.934,70
- Excesso de velocidade acima de 50% do limite permitido (Art. 218, III CTB): 7 pontos
- Dirigir sem CNH ou com CNH cassada (Art. 162 CTB): 7 pontos
- Não usar cinto de segurança (Art. 167 CTB): 7 pontos
- Ultrapassagem proibida (Art. 203 CTB): 7 pontos
O que acontece se você levar duas multas gravíssimas?
Ao acumular duas multas gravíssimas em um período de 12 meses consecutivos, o motorista está sujeito a duas consequências distintas e independentes:
1. Suspensão pela pontuação (Art. 261 CTB)
Duas multas gravíssimas somam 14 pontos. O limite para não ter a CNH suspensa por pontos é:
- 20 pontos — para motoristas comuns (sem histórico de suspensão nos últimos 12 meses)
- 15 pontos — para quem teve infração grave ou gravíssima nos últimos 12 meses
- 40 pontos — para motoristas com CNH há mais de 1 ano e sem infração nos 12 meses anteriores
14 pontos em si não suspende a CNH por pontuação — mas está próximo do limite. Qualquer outra infração pode ultrapassar o teto.
2. Suspensão automática por reincidência em gravíssimas (Art. 261, §1º CTB)
Aqui está a regra que pega muitos motoristas de surpresa: o Art. 261, §1º do CTB determina que qualquer motorista que cometer duas ou mais infrações gravíssimas no período de 12 meses terá a CNH suspensa automaticamente — independentemente do total de pontos.
Isso significa que, mesmo que você tenha apenas 14 pontos no total, as duas multas gravíssimas em si já são suficientes para suspender a CNH por um período mínimo de 6 meses.
Art. 261, §1º, CTB: “O prazo de suspensão será de seis meses a um ano nos casos de reincidência específica em infração gravíssima.”
Prazo e período da suspensão por duas multas gravíssimas
A suspensão por reincidência em gravíssimas tem duração de 6 meses a 1 ano. O período exato é fixado pelo DETRAN com base na gravidade e nas circunstâncias das infrações. Fatores agravantes como velocidade excessiva ou alcoolemia elevada podem levar ao máximo de 1 ano.
Durante a suspensão, o motorista está proibido de dirigir. Dirigir com CNH suspensa configura crime de trânsito (Art. 307 CTB) com pena de detenção de 6 meses a 1 ano.
É possível recorrer da suspensão por duas multas gravíssimas?
Sim — e existem várias estratégias legais que o advogado de trânsito pode explorar:
Recurso das multas originais (JARI e CONTRAN)
Se qualquer uma das duas multas gravíssimas puder ser anulada no recurso, cai por terra a reincidência. Os vícios formais mais comuns que levam à anulação incluem:
- Auto de infração sem assinatura ou com dados incorretos
- Equipamento de medição sem certificado INMETRO válido (para radares e bafômetros)
- Agente não habilitado para o tipo de fiscalização
- Irregularidades no procedimento de abordagem
- Notificação fora do prazo legal (30 dias para notificação de autuação)
Tutela antecipada para suspender a suspensão
Enquanto os recursos administrativos tramitam, é possível ingressar com medida judicial (liminar/tutela antecipada) para suspender os efeitos da suspensão da CNH e manter o direito de dirigir durante o processo. O Dr. Guilherme Jacobi tem extensa experiência nesse tipo de medida urgente.
Habeas corpus preventivo
Em casos em que a suspensão já foi homologada ou há risco iminente de prisão por dirigir com CNH suspensa, o habeas corpus é o remédio constitucional cabível.
Perguntas frequentes sobre duas multas gravíssimas
Quanto tempo o DETRAN leva para suspender a CNH após duas multas gravíssimas?
O processo administrativo de suspensão começa após o trânsito em julgado administrativo das duas multas (ou seja, após esgotados os recursos administrativos ou após o prazo sem recurso). Na prática, pode levar de 2 a 8 meses. O motorista recebe notificação prévia com prazo para se manifestar antes da suspensão entrar em vigor.
As duas multas gravíssimas precisam ser do mesmo tipo para suspender?
Não. Duas infrações gravíssimas de tipos diferentes (por exemplo, uma por bafômetro e outra por excesso de velocidade grave) já configuram reincidência e geram a suspensão. A lei exige apenas que sejam duas gravíssimas no período de 12 meses.
Posso parcelar as multas gravíssimas?
Sim. O pagamento da multa não interfere no processo de suspensão da CNH — são duas consequências independentes. O pagamento apenas evita a cobrança judicial e a negativação. O parcelamento é disponibilizado pelo DETRAN/RENAINF e pode ser feito em até 12 parcelas dependendo do estado.
Duas multas gravíssimas podem gerar cassação da CNH?
Apenas se houver reincidência específica dentro do período de suspensão ou se for o terceiro episódio de suspensão por pontos. Apenas duas multas gravíssimas resultam em suspensão (6 meses a 1 ano), não em cassação. A cassação exige condições mais graves previstas no Art. 263 CTB.
Fui notificado de suspensão por duas multas gravíssimas — o que fazer?
O prazo para agir é curto. Ao receber a notificação de suspensão da CNH, você tem:
- 15 dias para apresentar defesa no processo administrativo de suspensão
- 30 dias para recorrer das multas originais à JARI (se ainda não o fez)
Consulte imediatamente um advogado especializado em direito de trânsito. O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atende em todo o Brasil com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas de clientes que evitaram a suspensão da CNH.