⚡ Resposta Direta: Se o carro que você comprou foi penhorado por dívidas do antigo dono, você tem 5 dias para ajuizar Embargos de Terceiros (CPC Arts. 674-681). O comprador de boa-fé que comprova a tradição (entrega) anterior à penhora tem direito à liberação imediata do veículo. Aja agora.
A Situação: Comprei o Carro e Chegou um Oficial de Justiça
Você comprou um carro de boa-fé, pagou pelo veículo, está usando normalmente — e de repente descobre que o carro foi penhorado. Um oficial de justiça bate à porta, ou você recebe uma notificação informando que o veículo foi bloqueado como garantia de uma dívida do antigo proprietário.
Essa situação, embora injusta, é legalmente resolvível. O instrumento processual adequado é os Embargos de Terceiros, previstos nos artigos 674 a 681 do Código de Processo Civil (CPC).
O Que São Embargos de Terceiros
Os Embargos de Terceiros são uma ação judicial incidental criada justamente para proteger quem tem posse ou domínio sobre um bem que foi atingido por ato judicial decorrente de processo do qual não faz parte.
No caso de veículos, a situação típica é:
- O antigo proprietário tinha uma dívida (fiscal, trabalhista, bancária)
- O credor obteve uma penhora judicial sobre o veículo
- Você comprou o veículo antes da penhora, mas a transferência ainda não estava feita
- O veículo aparece bloqueado no sistema do DETRAN
O artigo 674 do CPC é claro: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”
O Prazo é de 5 Dias — Aja Imediatamente
O prazo para opor Embargos de Terceiros é de 5 dias úteis, contados do:
- Ato de constrição (penhora, arresto, bloqueio)
- Data da arrematação (em leilão judicial)
- Adjudicação do bem pelo credor
Após esse prazo, os embargos são considerados intempestivos e não serão recebidos. Por isso, ao descobrir qualquer restrição judicial sobre o veículo que você comprou, a primeira medida é contatar imediatamente um advogado.
Como Funciona o Processo
Os Embargos de Terceiros são distribuídos como ação autônoma no mesmo juízo onde tramita o processo principal. O fluxo é:
- Distribuição dos embargos — petição demonstrando a posse/domínio sobre o bem
- Pedido liminar de suspensão da constrição (o juiz pode liberar o veículo imediatamente)
- Citação do credor (embargado) para contestar
- Sentença reconhecendo o direito do comprador e cancelando a constrição
Os documentos fundamentais para os embargos são:
- Recibo ou contrato de compra e venda com data anterior à constrição
- Comprovante de pagamento (Pix, DOC, TED, recibo assinado)
- Documentos que comprovem a posse efetiva (fotos, IPVA pago, seguros, revisões)
- CRLV ou qualquer documento do veículo em seu nome ou em seu poder
A Propriedade de Bem Móvel Passa pela Tradição, Não pelo Registro
O fundamento jurídico central dos embargos é o artigo 1.267 do Código Civil: para bens móveis, a propriedade se transfere pela tradição (entrega física), e não pelo registro no DETRAN ou qualquer outro órgão público.
Isso significa que, se você recebeu o veículo antes da penhora, você é o proprietário — independente da transferência registral não estar concluída. A penhora sobre bem que não pertence ao devedor é ineficaz em relação ao verdadeiro proprietário.
E Se o Carro Já Foi a Leilão?
Se o veículo já foi arrematado em leilão e você perdeu o prazo de 5 dias, a situação é grave. As possibilidades remanescentes são:
- Ação de indenização por evicção contra o vendedor (CC Arts. 447-457) — você pode cobrar o valor pago pelo veículo, mais perdas e danos
- Ação anulatória da arrematação — em casos de fraude ou irregularidades no processo de execução
Em ambos os casos, a atuação de advogado especializado é indispensável e urgente.
Perguntas Frequentes
Qual o prazo para opor Embargos de Terceiros?
5 dias úteis da data do ato de constrição (penhora), da arrematação ou da adjudicação. Após esse prazo, a via dos embargos se fecha.
Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.
Preciso provar que a transferência estava sendo feita?
Não. Basta provar que a tradição (entrega física) ocorreu antes da constrição. A transferência registral no DETRAN é apenas formalidade — não define a propriedade.
O credor pode contestar os embargos?
Sim, o credor pode contestar. Mas se você provar a tradição anterior à penhora, os embargos procedem. A jurisprudência protege amplamente o comprador de boa-fé.
Veículo Penhorado? Prazo de 5 Dias — Fale Agora
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Artigo elaborado por Dr. Guilherme Jacobi — Advogado especialista em Direito de Trânsito, OAB/SC 49.546. Jacobi Advocacia — Joinville/SC.
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