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Embargos de Terceiros em Veículo: Como Proteger o Carro que Você Comprou de Boa-Fé

Embargos de Terceiros em Veículo: Como Proteger o Carro que Você Comprou de Boa-Fé

A Situação: Comprei o Carro e Chegou um Oficial de Justiça

Você comprou um carro de boa-fé, pagou pelo veículo, está usando normalmente — e de repente descobre que o carro foi penhorado. Um oficial de justiça bate à porta, ou você recebe uma notificação informando que o veículo foi bloqueado como garantia de uma dívida do antigo proprietário.

Essa situação, embora injusta, é legalmente resolvível. O instrumento processual adequado é os Embargos de Terceiros, previstos nos artigos 674 a 681 do Código de Processo Civil (CPC).

O Que São Embargos de Terceiros

Os Embargos de Terceiros são uma ação judicial incidental criada justamente para proteger quem tem posse ou domínio sobre um bem que foi atingido por ato judicial decorrente de processo do qual não faz parte.

No caso de veículos, a situação típica é:

  • O antigo proprietário tinha uma dívida (fiscal, trabalhista, bancária)
  • O credor obteve uma penhora judicial sobre o veículo
  • Você comprou o veículo antes da penhora, mas a transferência ainda não estava feita
  • O veículo aparece bloqueado no sistema do DETRAN

O artigo 674 do CPC é claro: “Quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro.”

O Prazo é de 5 Dias — Aja Imediatamente

O prazo para opor Embargos de Terceiros é de 5 dias úteis, contados do:

  • Ato de constrição (penhora, arresto, bloqueio)
  • Data da arrematação (em leilão judicial)
  • Adjudicação do bem pelo credor

Após esse prazo, os embargos são considerados intempestivos e não serão recebidos. Por isso, ao descobrir qualquer restrição judicial sobre o veículo que você comprou, a primeira medida é contatar imediatamente um advogado.

Como Funciona o Processo

Os Embargos de Terceiros são distribuídos como ação autônoma no mesmo juízo onde tramita o processo principal. O fluxo é:

  • Distribuição dos embargos — petição demonstrando a posse/domínio sobre o bem
  • Pedido liminar de suspensão da constrição (o juiz pode liberar o veículo imediatamente)
  • Citação do credor (embargado) para contestar
  • Sentença reconhecendo o direito do comprador e cancelando a constrição

Os documentos fundamentais para os embargos são:

  • Recibo ou contrato de compra e venda com data anterior à constrição
  • Comprovante de pagamento (Pix, DOC, TED, recibo assinado)
  • Documentos que comprovem a posse efetiva (fotos, IPVA pago, seguros, revisões)
  • CRLV ou qualquer documento do veículo em seu nome ou em seu poder

A Propriedade de Bem Móvel Passa pela Tradição, Não pelo Registro

O fundamento jurídico central dos embargos é o artigo 1.267 do Código Civil: para bens móveis, a propriedade se transfere pela tradição (entrega física), e não pelo registro no DETRAN ou qualquer outro órgão público.

Isso significa que, se você recebeu o veículo antes da penhora, você é o proprietário — independente da transferência registral não estar concluída. A penhora sobre bem que não pertence ao devedor é ineficaz em relação ao verdadeiro proprietário.

E Se o Carro Já Foi a Leilão?

Se o veículo já foi arrematado em leilão e você perdeu o prazo de 5 dias, a situação é grave. As possibilidades remanescentes são:

  • Ação de indenização por evicção contra o vendedor (CC Arts. 447-457) — você pode cobrar o valor pago pelo veículo, mais perdas e danos
  • Ação anulatória da arrematação — em casos de fraude ou irregularidades no processo de execução

Em ambos os casos, a atuação de advogado especializado é indispensável e urgente.


Perguntas Frequentes

Qual o prazo para opor Embargos de Terceiros?

5 dias úteis da data do ato de constrição (penhora), da arrematação ou da adjudicação. Após esse prazo, a via dos embargos se fecha.

Atuamos em direito de trânsito e podemos analisar o seu caso.

Em questões de trânsito, observar os prazos e os documentos desde o início pode ser decisivo para preservar o direito de defesa.

Preciso provar que a transferência estava sendo feita?

Não. Basta provar que a tradição (entrega física) ocorreu antes da constrição. A transferência registral no DETRAN é apenas formalidade — não define a propriedade.

O credor pode contestar os embargos?

Sim, o credor pode contestar. Mas se você provar a tradição anterior à penhora, os embargos procedem. A jurisprudência protege amplamente o comprador de boa-fé.


Veículo Penhorado? Prazo de 5 Dias — Fale Agora

Embargos de Terceiros exigem atuação imediata. O escritório Jacobi Advocacia em Joinville/SC atua com urgência em casos de veículos penhorados indevidamente.

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Foto do autor
Advogado de trânsito, OAB/SC 49.546, sócio da Jacobi Advocacia de Trânsito. Atua em recursos de multa, Lei Seca, suspensão e cassação da CNH, com atendimento online para motoristas em todo o Brasil.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Claudinei MHW
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

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