A embriaguez ao volante pode configurar tanto infração administrativa (Art. 165 CTB) quanto crime de trânsito (Art. 306 CTB), dependendo do nível de concentração de álcool detectado. O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua na defesa tanto na esfera administrativa quanto criminal em Joinville/SC e em todo o Brasil.
Infração Administrativa vs. Crime de Trânsito — A Linha Divisória
| Concentração de Álcool | Enquadramento | Punição |
|---|---|---|
| 0,05 a 0,29 mg/L (bafômetro) ou 0,06 a 0,11 dg/L (sangue) | Art. 165 CTB — Infração administrativa gravíssima | Multa R$2.934,70 + 7 pts + suspensão 12 meses |
| ≥ 0,30 mg/L (bafômetro) ou ≥ 0,06 dg/L (sangue) | Art. 306 CTB — Crime de trânsito | Detenção 6 meses-3 anos + multa + suspensão CNH |
| Recusa ao teste + sinais visíveis | Art. 165-A CTB + Art. 306 CTB | Penas equiparadas ao Art. 165 + crime Art. 306 |
O que diz o Art. 306 do CTB
Art. 306 CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: penas — detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”
A pena base é de detenção de 6 meses a 3 anos + multa + suspensão de CNH. O crime do Art. 306 é inafiançável por natureza — mas a fiança pode ser arbitrada pelo juiz. É crime de perigo abstrato: basta a condução acima do limite para a configuração.
Art. 306 CTB — Causas de Aumento de Pena (§1°)
A pena é aumentada de 1/3 a 1/2 quando o agente:
- Causar dano à integridade física ou à vida de terceiros (resultado lesão ou morte)
- Exercer atividade profissional de condutor (EAR — motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas)
Como é Comprovada a Embriaguez para o Crime?
Para configurar o Art. 306 CTB, a embriaguez pode ser comprovada por:
- Etilômetro (bafômetro): resultado ≥ 0,30 mg/L de ar alveolar expirado. O aparelho deve estar calibrado e ter o PSIE emitido pelo INMETRO.
- Exame de sangue: ≥ 0,06 dg/L (decagramas por litro de sangue).
- Prova testemunhal + exame clínico: desde que os sinais de embriaguez sejam evidentes. Súmula não vinculante, mas aceita pelo STJ em casos de recusa ao teste.
Ponto crítico: a simples recusa ao bafômetro não pode ser usada como prova do crime do Art. 306. O STJ pacificou que não há obrigação de o réu produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação — nemo tenetur se detegere).
Principais Estratégias de Defesa no Art. 306 CTB
1. Questionar a Calibração do Etilômetro
O bafômetro deve possuir PSIE (Protocolo de Serviço de Inspeção em Etilômetros) vigente emitido pelo INMETRO, dentro do prazo de 12 meses. Se o aparelho estava fora do prazo ou com PSIE inválido, o laudo é nulo — sem laudo válido, não há prova técnica do crime.
2. Questionar o Procedimento da Coleta
O procedimento de aplicação do bafômetro tem regras específicas: duas medições com intervalo mínimo de 5 minutos, verificação de que o condutor não fumou/comeu nos 20 minutos anteriores, presença de agente habilitado. Vícios no procedimento invalidam o resultado.
3. Falso Positivo — Interferência de Fatores Externos
Determinados alimentos, medicamentos e condições médicas podem gerar falso positivo no bafômetro: diabetes (cetoacidose), uso de colutório bucal com álcool, refluxo gástrico, consumo recente de fermentados. Um laudo médico adequado pode desconstituir o resultado.
4. Ausência de Capacidade Psicomotora Alterada
O Art. 306 exige que haja capacidade psicomotora alterada. Mesmo com concentração ≥ 0,30 mg/L, se o exame clínico não demonstrou comprometimento motor (marcha firme, coordenação preservada, linguagem clara), há tese para a defesa.
5. Transação Penal e Sursis Processual
O Art. 306 CTB tem pena mínima de 6 meses — o que, em tese, permitiria transação penal (Lei 9.099/95, Art. 76). Porém, os TJs têm divergência: alguns admitem, outros consideram o crime grave demais. O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é possível quando a pena mínima for inferior a 4 anos e não houver violência.
6. Bis in Idem — Não Dupla Punição
Quando há crime do Art. 306 e infração administrativa do Art. 165 simultaneamente (mesma conduta), o motorista não pode ser punido duas vezes pela mesma conduta. A defesa deve questionar a aplicação concomitante das sanções administrativas quando já existe processo criminal.
Processo Penal pelo Art. 306 CTB — Etapas
- Flagrante: o motorista é preso em flagrante. A prisão é comunicada ao juiz em até 24 horas para audiência de custódia.
- Audiência de Custódia: juiz avalia se mantém a prisão ou concede liberdade provisória. Na maioria dos casos de Art. 306 sem resultado lesivo, concede-se liberdade.
- Inquérito Policial: produção das provas (laudo pericial, depoimentos).
- Denúncia do MP: se houver evidências suficientes, o promotor oferece denúncia.
- Instrução e Julgamento: audiência com coleta de provas, alegações, sentença.
Jurisprudência STJ — Art. 306 CTB
STJ — HC 571.523/SC (2020)
Trancamento de ação penal por Art. 306 CTB em caso em que o laudo do etilômetro foi produzido com aparelho sem PSIE atualizado. O STJ reconheceu a nulidade da prova e a impossibilidade de sustentar a acusação sem laudo válido.
STJ — RHC 130.064/SC (2021)
Absolvição mantida em caso de Art. 306 CTB em que a defesa demonstrou que o condutor sofria de diabetes e que a cetoacidose diabética poderia ter causado falso positivo no etilômetro. Ausência de prova técnica suficiente para condenação.
Perguntas Frequentes — Art. 306 CTB
Posso ser preso por bafômetro positivo?
Se o resultado for ≥ 0,30 mg/L, a polícia pode lavrar auto de prisão em flagrante por Art. 306 CTB. Na audiência de custódia, o juiz decide se mantém a prisão ou concede liberdade provisória — geralmente com fiança ou outra medida cautelar. Chame um advogado imediatamente.
Qual a diferença entre Art. 165 e Art. 306 CTB?
O Art. 165 é infração administrativa (resultado: multa + suspensão de CNH). O Art. 306 é crime de trânsito (resultado: pena de detenção + multa + suspensão de CNH). A diferença está no nível de álcool: Art. 165 começa em 0,05 mg/L; Art. 306 começa em 0,30 mg/L. Ambos podem ocorrer simultaneamente (mesma conduta com resultado diferente na lei).
O bafômetro negativo exclui o crime?
Sim — se o resultado do bafômetro for abaixo de 0,30 mg/L (ou negativo), não há prova técnica do crime do Art. 306. Se o MP tentar imputar o crime com base apenas em testemunhos sem laudo pericial, a defesa tem forte argumento pela absolvição ou rejeição da denúncia.
Quanto tempo dura o processo por Art. 306 CTB?
Em média, de 1 a 3 anos até sentença em primeira instância. O crime prescreve em 8 anos (pena máxima de 3 anos → prazo prescricional de 8 anos). Durante o processo, você pode continuar trabalhando e dirigindo — salvo medida judicial específica que suspenda a CNH preventivamente.
Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 — especialista em defesa no Art. 306 CTB em Joinville/SC e em todo o estado de Santa Catarina. Atendimento online para todo o Brasil.
Leia também: Art. 306 CTB — Crime do Bafômetro: guia completo com limites, penas, jurisprudência e defesas.