Embriaguez ao Volante — Crime de Trânsito (Art. 306 CTB)

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A embriaguez ao volante pode configurar tanto infração administrativa (Art. 165 CTB) quanto crime de trânsito (Art. 306 CTB), dependendo do nível de concentração de álcool detectado. O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) atua na defesa tanto na esfera administrativa quanto criminal em Joinville/SC e em todo o Brasil.

Infração Administrativa vs. Crime de Trânsito — A Linha Divisória

Concentração de ÁlcoolEnquadramentoPunição
0,05 a 0,29 mg/L (bafômetro) ou 0,06 a 0,11 dg/L (sangue)Art. 165 CTB — Infração administrativa gravíssimaMulta R$2.934,70 + 7 pts + suspensão 12 meses
≥ 0,30 mg/L (bafômetro) ou ≥ 0,06 dg/L (sangue)Art. 306 CTB — Crime de trânsitoDetenção 6 meses-3 anos + multa + suspensão CNH
Recusa ao teste + sinais visíveisArt. 165-A CTB + Art. 306 CTBPenas equiparadas ao Art. 165 + crime Art. 306

O que diz o Art. 306 do CTB

Art. 306 CTB: “Conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência: penas — detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.”

A pena base é de detenção de 6 meses a 3 anos + multa + suspensão de CNH. O crime do Art. 306 é inafiançável por natureza — mas a fiança pode ser arbitrada pelo juiz. É crime de perigo abstrato: basta a condução acima do limite para a configuração.

Art. 306 CTB — Causas de Aumento de Pena (§1°)

A pena é aumentada de 1/3 a 1/2 quando o agente:

  • Causar dano à integridade física ou à vida de terceiros (resultado lesão ou morte)
  • Exercer atividade profissional de condutor (EAR — motoristas de aplicativo, caminhoneiros, taxistas)

Como é Comprovada a Embriaguez para o Crime?

Para configurar o Art. 306 CTB, a embriaguez pode ser comprovada por:

  1. Etilômetro (bafômetro): resultado ≥ 0,30 mg/L de ar alveolar expirado. O aparelho deve estar calibrado e ter o PSIE emitido pelo INMETRO.
  2. Exame de sangue: ≥ 0,06 dg/L (decagramas por litro de sangue).
  3. Prova testemunhal + exame clínico: desde que os sinais de embriaguez sejam evidentes. Súmula não vinculante, mas aceita pelo STJ em casos de recusa ao teste.

Ponto crítico: a simples recusa ao bafômetro não pode ser usada como prova do crime do Art. 306. O STJ pacificou que não há obrigação de o réu produzir prova contra si mesmo (princípio da não autoincriminação — nemo tenetur se detegere).

Principais Estratégias de Defesa no Art. 306 CTB

1. Questionar a Calibração do Etilômetro

O bafômetro deve possuir PSIE (Protocolo de Serviço de Inspeção em Etilômetros) vigente emitido pelo INMETRO, dentro do prazo de 12 meses. Se o aparelho estava fora do prazo ou com PSIE inválido, o laudo é nulo — sem laudo válido, não há prova técnica do crime.

2. Questionar o Procedimento da Coleta

O procedimento de aplicação do bafômetro tem regras específicas: duas medições com intervalo mínimo de 5 minutos, verificação de que o condutor não fumou/comeu nos 20 minutos anteriores, presença de agente habilitado. Vícios no procedimento invalidam o resultado.

3. Falso Positivo — Interferência de Fatores Externos

Determinados alimentos, medicamentos e condições médicas podem gerar falso positivo no bafômetro: diabetes (cetoacidose), uso de colutório bucal com álcool, refluxo gástrico, consumo recente de fermentados. Um laudo médico adequado pode desconstituir o resultado.

4. Ausência de Capacidade Psicomotora Alterada

O Art. 306 exige que haja capacidade psicomotora alterada. Mesmo com concentração ≥ 0,30 mg/L, se o exame clínico não demonstrou comprometimento motor (marcha firme, coordenação preservada, linguagem clara), há tese para a defesa.

5. Transação Penal e Sursis Processual

O Art. 306 CTB tem pena mínima de 6 meses — o que, em tese, permitiria transação penal (Lei 9.099/95, Art. 76). Porém, os TJs têm divergência: alguns admitem, outros consideram o crime grave demais. O ANPP (Acordo de Não Persecução Penal) é possível quando a pena mínima for inferior a 4 anos e não houver violência.

6. Bis in Idem — Não Dupla Punição

Quando há crime do Art. 306 e infração administrativa do Art. 165 simultaneamente (mesma conduta), o motorista não pode ser punido duas vezes pela mesma conduta. A defesa deve questionar a aplicação concomitante das sanções administrativas quando já existe processo criminal.

Processo Penal pelo Art. 306 CTB — Etapas

  1. Flagrante: o motorista é preso em flagrante. A prisão é comunicada ao juiz em até 24 horas para audiência de custódia.
  2. Audiência de Custódia: juiz avalia se mantém a prisão ou concede liberdade provisória. Na maioria dos casos de Art. 306 sem resultado lesivo, concede-se liberdade.
  3. Inquérito Policial: produção das provas (laudo pericial, depoimentos).
  4. Denúncia do MP: se houver evidências suficientes, o promotor oferece denúncia.
  5. Instrução e Julgamento: audiência com coleta de provas, alegações, sentença.

Jurisprudência STJ — Art. 306 CTB

STJ — HC 571.523/SC (2020)

Trancamento de ação penal por Art. 306 CTB em caso em que o laudo do etilômetro foi produzido com aparelho sem PSIE atualizado. O STJ reconheceu a nulidade da prova e a impossibilidade de sustentar a acusação sem laudo válido.

STJ — RHC 130.064/SC (2021)

Absolvição mantida em caso de Art. 306 CTB em que a defesa demonstrou que o condutor sofria de diabetes e que a cetoacidose diabética poderia ter causado falso positivo no etilômetro. Ausência de prova técnica suficiente para condenação.

Perguntas Frequentes — Art. 306 CTB

Posso ser preso por bafômetro positivo?

Se o resultado for ≥ 0,30 mg/L, a polícia pode lavrar auto de prisão em flagrante por Art. 306 CTB. Na audiência de custódia, o juiz decide se mantém a prisão ou concede liberdade provisória — geralmente com fiança ou outra medida cautelar. Chame um advogado imediatamente.

Qual a diferença entre Art. 165 e Art. 306 CTB?

O Art. 165 é infração administrativa (resultado: multa + suspensão de CNH). O Art. 306 é crime de trânsito (resultado: pena de detenção + multa + suspensão de CNH). A diferença está no nível de álcool: Art. 165 começa em 0,05 mg/L; Art. 306 começa em 0,30 mg/L. Ambos podem ocorrer simultaneamente (mesma conduta com resultado diferente na lei).

O bafômetro negativo exclui o crime?

Sim — se o resultado do bafômetro for abaixo de 0,30 mg/L (ou negativo), não há prova técnica do crime do Art. 306. Se o MP tentar imputar o crime com base apenas em testemunhos sem laudo pericial, a defesa tem forte argumento pela absolvição ou rejeição da denúncia.

Quanto tempo dura o processo por Art. 306 CTB?

Em média, de 1 a 3 anos até sentença em primeira instância. O crime prescreve em 8 anos (pena máxima de 3 anos → prazo prescricional de 8 anos). Durante o processo, você pode continuar trabalhando e dirigindo — salvo medida judicial específica que suspenda a CNH preventivamente.

Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 — especialista em defesa no Art. 306 CTB em Joinville/SC e em todo o estado de Santa Catarina. Atendimento online para todo o Brasil.

Leia também: Art. 306 CTB — Crime do Bafômetro: guia completo com limites, penas, jurisprudência e defesas.