Reincidência em Embriaguez ao Volante (Art. 306 CTB) — Penas Agravadas

Avaliações no Google
google icon
Nota 4,9 | mais de 1.000 avaliações

Reincidência em Embriaguez ao Volante (Art. 306 CTB): Penas e Consequências

Resposta direta: A reincidência no crime de embriaguez ao volante (Art. 306 CTB) resulta em penas mais severas: no âmbito penal, impede transação penal (TAC) e sursis processual, podendo levar a regime semiaberto ou fechado na segunda condenação. No âmbito administrativo, pode levar à cassação definitiva da CNH por reincidência no CTB (Art. 263, II). As estratégias de defesa mudam significativamente em relação à primeira infração.

Penas na Reincidência — Art. 306 CTB

AspectoPrimeira vezReincidente
Pena abstrata6 meses a 3 anos (Art. 306)6 meses a 3 anos (agravada pelo Art. 61, I CP)
Transação penal (TAC)Disponível (se primário)Vedada (Art. 76, §2º, I Lei 9.099)
Sursis processualDisponível (se primário)Vedado (Art. 89, caput Lei 9.099)
Regime de cumprimentoAberto ou alternativo (pena branda)Semiaberto possível (jurisprudência)
Substituição por pena alternativaPossível (Art. 44 CP)Vedada se reincidente em crime doloso (Art. 44, II CP) — ver dolo vs culpa
CNH — esfera administrativaSuspensão 12 mesesCassação (se nova infração gravíssima ou nova condenação)

Reincidência Penal vs. Reincidência CTB — Diferença Crucial

Reincidência Penal (Art. 63 CP)

Ocorre quando o agente comete novo crime após condenação transitada em julgado por crime anterior. O prazo de “depuração” é de 5 anos após o cumprimento da pena (Art. 64, I CP). Efeitos: agrava a pena (Art. 61, I CP), veda TAC/sursis, pode impedir substituição por pena alternativa.

Reincidência Específica CTB (Art. 263 CTB)

Ocorre quando o condutor comete infração de natureza grave, gravíssima ou crime no período da suspensão da CNH (ou no período de 12 meses após o término da suspensão, conforme interpretação do DETRAN/SC). Efeitos: cassação da CNH (Art. 263, II CTB).

Crime de Embriaguez é Doloso ou Culposo? (Impacto na Reincidência)

A questão é relevante para a pena alternativa. O Art. 44, II CP veda a substituição por pena restritiva de direitos ao reincidente em crime doloso. Mas há debate doutrinário:

  • STJ (posição majoritária): O Art. 306 CTB é crime doloso (dolo eventual — o condutor assume o risco de dirigir embriagado);
  • Posição minoritária: É crime culposo (culpa consciente) — portanto a vedação do Art. 44, II CP não se aplicaria à reincidência;
  • Na prática, a maioria dos TJs aplica a vedação do Art. 44, II ao reincidente, tornando mais difícil a substituição.

Cassação da CNH por Reincidência

O Art. 263, II CTB prevê a cassação quando o condutor:

  • Cometer nova infração grave, gravíssima ou crime no período em que estiver com a CNH suspensa; ou
  • For reincidente na prática de infrações gravíssimas acima de 3 dentro de 12 meses.

A cassação é medida mais grave que a suspensão: o condutor perde definitivamente a CNH e precisa obter nova habilitação do zero (exame médico + psicológico + aulas teóricas + aulas práticas). Saiba mais: CNH cassada — o que fazer.

Teses de Defesa na Reincidência

1. Questionar a Regularidade do Auto Anterior

Se a condenação anterior tiver nulidade (ex: defensor dativo que não atuou efetivamente, cerceamento de defesa, bafômetro descalibrado), a revisão criminal (Art. 621 CPP) pode afastar a reincidência.

2. Prazo de Depuração

Se já passaram mais de 5 anos da extinção da punibilidade pela pena anterior (Art. 64, I CP), não há mais reincidência — o agente passa a ser “tecnicamente primário” com maus antecedentes, o que tem consequências menos graves.

3. Nulidade no Novo Auto de Bafômetro

Se o novo bafômetro tiver nulidade (descalibração, ausência de segunda medição, falta de oferta de exame alternativo), a absolvição no novo processo elimina também os efeitos da “reincidência” — não há segunda condenação.

Jurisprudência

STJ, HC 547.619/SP (2020): Reafirmou que o dolo eventual no Art. 306 CTB afasta a substituição da pena por restritiva de direitos ao reincidente em crime doloso, mas manteve possível o sursis da pena (Art. 77 CP) se presentes os requisitos.

TJSC, AC 0302456-88.2020.8.24.0020 (2022): Manteve a condenação de reincidente em embriaguez com pena em regime aberto com prestação de serviços comunitários, afastando a necessidade de semiaberto, por ausência de violência e pena inferior a 4 anos.

Reincidente no bafômetro? A situação exige defesa especializada. Fale com o Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546: WhatsApp (47) 99684-3643. Veja também: Embriaguez ao volante primeira vez | CNH cassada — o que fazer.