Você passou pelo teste do bafômetro, levou uma multa e gostaria de saber como recorrer?
A boa notícia é que se você não concorda com a penalidade, saiba que é um direito de todo motorista entrar com recursos para que o caso seja reavaliado.
Neste artigo, eu vou te explicar tudo que você precisa saber sobre a lei do teste do bafômetro e todos os passos para recorrer a penalidade.
Aqui você vai ver:
- Como funciona a lei do teste do bafômetro?
- Entenda os recursos de multas de trânsito
- Como recorrer a multa do teste do bafômetro?
Vamos lá?
Acompanhe e boa leitura:
Entenda a lei do teste do bafômetro
A lei do bafômetro é a Lei nº 11.705 – mais conhecida como a Lei Seca. Para saber mais sobre ela leia o nosso artigo Lei Seca no Brasil: tudo o que você deve saber.
Embora popularmente conhecido como bafômetro, o aparelho é denominado etilômetro – aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar.
De acordo com a Lei Seca, o motorista que apresentar medição igual ou superior a 0.05 mg de álcool por litro de ar expirado no bafômetro ou sinais visíveis de alteração psicomotora, será punido de diversas formas, tais como:
- Multa;
- Suspensão do direito de dirigir;
- Perda da carteira de motorista;
- Retenção do veículo;
Caso o condutor esteja em níveis acima de 0,34 mg/1, ele corre o risco de ser preso por seis meses a três anos, falaremos sobre isso mais a frente.
Ou seja, os bafômetros são baseados em reações químicas envolvendo o álcool etílico – que é nomeado como etilômetro. Com a ajuda de um catalisador, o álcool expirado reage com o oxigênio presente no aparelho.
Além de indicar a presença ou ausência de álcool, o etilômetro também informa a quantidade de álcool em miligramas por litro de ar alveolar.
Ou seja, é necessário 1 litro e meio de ar para fazer a mediação, um sopro de cerca de 5 segundos.
Vale ressaltar que todo aparelho deve conter uma etiqueta adesiva numerada com a marca de verificação inicial do INMETRO. Antes disso, ele deve cumprir as exigências da legislação metrológica.
Entenda os recursos de multas de trânsito
Veja, a lei brasileira estabelece quatro níveis de infração, de acordo com o grau de risco que a má conduta apresenta para o trânsito.
Cada um dos níveis tem pontos e valores diferentes:
- Infração leve: A multa é de R$88,38 e soma 3 pontos na CNH;
- Infração média: Tem o valor de R$130,16 e soma 4 pontos na CNH;
- Infração grave: A multa é de R$195,23 e soma 5 pontos na CNH;
- Infração gravíssima: O valor é de R$293,47 e soma 7 pontos na CNH.
Além disso, vale lembrar que o valor da infração de natureza gravíssima pode ser acentuado pelo fator multiplicador.
Essa ferramenta visa intensificar o rigor com que determinadas condutas são penalizadas, principalmente aquelas de alto risco para motoristas, passageiros e as demais pessoas à sua volta.
Como o próprio nome sugere, trata-se da multiplicação do valor da multa por determinado número. Com ele, as multas podem ter um aumento de até 60 vezes.
Agora, a suspensão do direito de dirigir, por exemplo, é aplicada em duas situações: a primeira é quando o condutor atinge o limite de pontos na CNH e a segunda é quando ele comete uma infração gravíssima – cuja previsão seja a suspensão do documento.
Hoje, há três possibilidades de pontuação:
- Os motoristas podem atingir até 40 pontos – se não cometer nenhuma infração gravíssima em 12 meses;
- Os motoristas podem atingir até 30 pontos – se cometer 1 infração gravíssima em 12 meses;
- Os motoristas podem atingir até 20 pontos – se cometer 2 ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.
Como falado acima, a aplicação indevida de multas é muito comum. Isso porque, mesmo baseando-se nas leis, o agente de trânsito pode interpretar uma situação de forma equivocada.
Por essa razão, todo motorista pode e deve recorrer às multas que acredita serem injustas ou errôneas. E esse direito não sou eu que estou falando, é descrito no inciso LV do artigo 5º da Constituição Federal, conforme o trecho:
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(…)
LV – aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
Dessa forma, se você condutor acredita que recebeu uma penalidade indevida, você tem o direito de recorrer em todas as instâncias presentes.
Veja:
Como recorrer a multa do teste do bafômetro?
Neste caso, há três etapas de defesa disponíveis para o condutor:
- Defesa Prévia;
- Recursos em 1ª instância;
- Recursos em 2ª instância.
Todas elas serão avaliadas por uma comissão julgadora diferente, o que aumenta as chances de deferimento.
Você também poderá recorrer à autuação do art. 165-A, por recusar-se a fazer o teste do bafômetro. Trata-se de um direito constitucional e, em vista disso, é importante ter argumentos consistentes para convencer o órgão autuador a não aplicar penalidades.
O motorista pode tentar anular os pontos na habilitação, o valor da multa e outras penalidades através de três etapas: defesa prévia, primeira instância e segunda instância.
Entenda de forma resumida cada uma delas:
- Defesa Prévia
Você pode recorrer da penalidade assim que receber a notificação de autuação.
Veja, o primeiro documento que chega em sua residência não é a multa em si, apenas informa sobre a constatação da infração.
Por esse motivo, essa etapa é chamada de Defesa Prévia. Aqui, você tem a chance de se defender antes mesmo da infração ser confirmada e o principal argumento para recorrer é que houve um erro formal.
O agente de trânsito elabora o documento ao verificar o cometimento de uma infração. No entanto, é comum que as informações sejam preenchidas de maneira indevida – ou seja, os autos de infração podem apresentar erros.
Caso contenha alguma irregularidade, a autuação pode ser invalidada e é justamente na etapa de Defesa Prévia que este tipo de argumento deve ser utilizado.
Além dos possíveis erros cometidos pelos agentes de trânsito, é comum que os equipamentos de fiscalização eletrônica estejam em desacordo com a legislação.
Sendo assim, atente-se a possíveis irregularidades principalmente em casos de infrações por excesso de velocidade.
Caso não sejam conferidos de 12 em 12 meses, como exige a legislação, os equipamentos podem não detectar corretamente a velocidade em que o motorista estava dirigindo.
Esse tipo de equívoco também deve ser apontado na defesa prévia.
Também é nesta fase que você tem o direito de indicar o responsável, caso não tenha sido você que estava dirigindo o veículo no momento da penalidade.
Importante: a defesa prévia deve ser enviada ao órgão autuador dentro do prazo especificado na notificação. No entanto, caso o período tenha passado, você ainda pode realizar um recurso e recorrer a essa multa.
- Recurso em 1ª instância
Caso você não envie a Defesa Prévia ou se ela for indeferida pelo órgão de trânsito, significa que a penalidade será aplicada.
Você então receberá a Notificação de Imposição de Penalidade (NIP), também conhecida como multa. O documento traz o código de barras para o pagamento do valor estipulado.
No entanto, vale ressaltar que não é preciso realizar o pagamento antes de o processo de recurso ser finalizado. Você só precisará pagar caso todas as etapas forem indeferidas.
Ao receber a notificação, se você considerar a penalidade injusta, poderá apresentar uma nova defesa: o recurso em 1ª instância.
Ele será enviado para a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) do órgão autuador – por esse motivo, essa etapa também é popularmente conhecida como recurso à JARI.
Aqui, você deve apresentar a sua versão dos acontecimentos, argumentando em defesa própria de forma clara e de acordo com as leis em vigor.
A JARI analisará o documento e, caso você tenha razão, a infração e aplicação da penalidade serão suspensos.
Contudo, se ela for negada mais uma vez, você terá mais uma chance:
- Recurso em 2ª instância
Se a defesa prévia e o recurso em primeira instância forem negados, você tem o direito de recorrer ao Cetran (Conselho Estadual de Trânsito) para análise do processo em 2ª instância.
Nesta fase, os argumentos apresentados podem variar, pois são específicos para cada situação. Portanto, não caia na armadilha de buscar modelos prontos de recursos aplicados em outros casos. Caso contrário, há grandes chances de não obter o resultado esperado.
Observação: Independente da situação, os argumentos apresentados na defesa ou recursos devem ser baseados em dispositivos legais, como a Constituição Federal ou CONTRAN (Código de Trânsito Brasileiro).
Apresentar argumentos legais e consistentes em sua defesa é essencial para o sucesso do recurso.
Ou seja, caso você decida recorrer por conta própria, estude o que a legislação diz sobre a infração e estabeleça uma relação convicta para o seu caso.
Embora seja possível, recomendamos que você busque a orientação de um advogado especialista em trânsito e, principalmente, em recursos relacionados ao teste do bafômetro.
Isso porque, com a sua especialização e experiência na área, o profissional poderá lhe orientar quanto a todos os seus direitos, bem como elaborar uma defesa de qualidade para o seu caso.
Conclusão
Vimos então que pode ocorrer irregularidades na penalidade, e que por essa razão, é possível recorrer.
Conduto, os argumentos usados em sua defesa precisam ser consistentes, autênticos e fundamentados na legislação.
Logo, recomendamos buscar o auxílio de um advogado especialista em trânsito para que o seu caso seja analisado e apresentado de maneira cuidadosa.
Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:
- Como funciona a lei do teste do bafômetro
- Quais são os recursos de multas de trânsito
- Como recorrer a multa do teste do bafômetro
Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.
Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.