Uma das questões mais técnicas — e mais importantes para a defesa do motorista autuado por bafômetro — é a relação entre o erro máximo admissível (EMA) do etilômetro e o valor de 0,05 mg/L estabelecido como threshold da infração administrativa pelo Art. 165 CTB.
O que é o erro máximo admissível do bafômetro
O erro máximo admissível (EMA) é a margem de incerteza metrológica tolerada pelo INMETRO nos etilômetros aprovados pelo PSIE (Programa de Avaliação da Conformidade de Etilômetros). O PSIE segue os padrões da OIML R 126 (Organização Internacional de Metrologia Legal), que é a norma técnica internacional para equipamentos de medição de álcool no ar expirado.
Para leituras de até 0,40 mg/L no ar alveolar, o EMA estabelecido é de ± 0,05 mg/L. Para leituras acima de 0,40 mg/L, o EMA é de ± 12% do valor medido.
A coincidência técnica que fundamenta a defesa
A Resolução CONTRAN nº 432/2013 define que resultado de etilômetro igual ou superior a 0,05 mg/L no ar alveolar configura a infração administrativa do Art. 165 CTB. O EMA do aparelho é ± 0,05 mg/L.
Isso significa: um resultado de exatamente 0,05 mg/L no display do equipamento pode corresponder, dentro da margem metrológica certificada pelo próprio INMETRO, a uma concentração real de zero (0,05 − 0,05 = 0). O aparelho, mesmo com certificado PSIE válido, comporta essa variação como tolerância técnica.
Como isso é usado na defesa
Resultados próximos ao limiar de 0,05 mg/L — geralmente leituras entre 0,05 mg/L e 0,10 mg/L — estão dentro ou muito próximos da incerteza de medição do equipamento. Nesses casos, o argumento metrológico é válido e fundamentado em norma técnica do próprio INMETRO.
Na prática, a defesa aponta que o resultado do etilômetro, embora formalmente acima do limiar legal, não pode ser considerado prova inequívoca de que a concentração real de álcool no organismo do condutor estava acima de 0,05 mg/L — porque a incerteza do próprio aparelho é equivalente a esse valor.
Esse argumento é mais robusto quando combinado com outros fundamentos:
- Ausência de sinais clínicos descritos no auto de infração
- Apenas uma aferição realizada (a Resolução CONTRAN 432/2013 recomenda dupla aferição)
- Intervalo insuficiente entre as aferições
- Resultado próximo ao limiar sem margem de segurança razoável
O EMA e o limiar do crime (0,34 mg/L)
O mesmo raciocínio se aplica ao limiar criminal do Art. 306 CTB (0,34 mg/L). Com EMA de ± 0,05 mg/L, um resultado de 0,34 mg/L pode corresponder a uma concentração real de 0,29 mg/L — que configuraria apenas infração administrativa, não crime. Resultados entre 0,34 mg/L e 0,39 mg/L merecem análise cuidadosa da defesa criminal.
O que diz a jurisprudência
O TJSC e o TJRS já reconheceram em decisões que a incerteza metrológica dos etilômetros é fator relevante para a análise da prova. O STJ, no HC 166.377/SP, consolidou que a prova do crime de embriaguez ao volante deve ser além de qualquer dúvida razoável — e a margem de erro do equipamento pode gerar essa dúvida quando o resultado está próximo ao limiar.
Veja também: Como verificar calibração do bafômetro no INMETRO | EMA do bafômetro e o Art. 165 CTB | Como recorrer de multa por bafômetro
Resposta rápida
O erro máximo admissível (EMA) é a margem de tolerância do etilômetro: por norma, desconta-se 0,04 mg/L (medições até 0,40 mg/L) ou 10% do valor (acima disso) — só o valor líquido pode fundamentar a autuação. Medição de 0,05 mg/L, por exemplo, vira 0,01 mg/L após o desconto. Auto que usa o valor bruto, sem o desconto, é viciado e pode ser anulado.
Perguntas frequentes
Onde vejo o valor considerado?
O comprovante impresso mostra o valor medido e o considerado; a notificação deve refletir o valor já com o desconto do EMA.

