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Está com a CNH provisória e levou uma multa gravíssima? Saiba o que fazer.

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Está com a CNH provisória e levou uma multa gravíssima? Saiba o que fazer.

Levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória é realmente um susto. 

Isso porque, essa é uma infração que não pode ser cometida quando o motorista ainda não possui sua habilitação definitiva.

Suas razões são simples: a primeira é que ele pode perder a provisória e a segunda é que, como a provisória é um período de “experiência”, levar uma multa – ainda mais em nível gravíssimo – pode impedir que ele obtenha a CNH oficial. 

A boa notícia é que é possível recorrer. 

Pensando nisso, escrevi esse conteúdo para te explicar todos os passos. 

Aqui você vai encontrar:

  • CNH provisória, entenda como funciona
  • Pontuação na CNH provisória
  • O que fazer após levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória?
  • Como recorrer?
  • É possível tirar a CNH provisória novamente?
  • Habilitação definitiva, saiba como tirar.

Se você está nessa situação, ao final deste conteúdo você saberá como agir corretamente.

Acompanhe e boa leitura:

CNH provisória, entenda como funciona

Conforme aponta a Lei nº 9.503/1997, é importante observar o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ou seja, você não encontrará algo como “CNH Provisória”, mas sim Permissão para Dirigir (PPD).

De acordo com o art. 148, § 2º, a PPD refere-se ao documento concedido – por um ano – ao condutor aprovado.

A CNH provisória, por sua vez, é semelhante à CNH definitiva. Entretanto, possuem características distintas.

A primeira é sua validade, isso porque, a provisória, como falamos acima, é como um período de “teste” e é válida somente por 12 meses. Já a CNH definitiva, possui é válida por um período maior.

Agora, vamos entender o funcionamento dos pontos.

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Veja:

Pontuação na CNH provisória

Conforme o art. 259 do CTB, quando nos referimos à CNH definitiva, há uma quantidade de pontos para cada infração, podendo ser:

  • Gravíssima – 7 pontos
  • Grave – 5 pontos
  • Média – 4 pontos
  • Leve – 3 pontos

Todavia, o motorista pode acumular – no período de um ano – até 19 pontos (infrações diversas) e continuar dirigindo.

Quando nos referimos a CNH Provisória, ou seja, PPD – Permissão para dirigir – o sistema de aplicação de pontos é o mesmo: a pontuação aumenta a cada infração cometida.

Conduto, tratando-se de um novo motorista, a responsabilidade é ainda maior. 

Ou seja, não há limite para acúmulo de pontos na CNH provisória, mas o motorista não poderá cometer graves infrações ao volante.

Vamos entender melhor?

Limite de pontos na CNH provisória

De acordo com o art. 148 do CTB não há limite de pontos em caso de Permissão para Dirigir.

Ou seja, conforme o § 3º do artigo, a CNH definitiva só será concedida ao motorista, desde que o mesmo não tenha cometido infração grave, gravíssima, ou mais de uma média.

Isso ocorre por conta da quantidade de pontos das infrações.

Ou seja, é fundamental conhecer o sistema de pontuação que consta na legislação de trânsito, para que, caso você cometa uma delas, saiba exatamente como proceder.

Veja a seguir.

O que fazer após levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória?

Conforme o art. 148 do CTB, quando o condutor comete infrações como essa, ele deve reiniciar todo o processo se quiser voltar a dirigir.

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Ou seja, passar novamente pela autoescola e realizar todos os exames necessários, como na primeira vez.

Para evitar, é importante manter o máximo de atenção para não cometer essas infrações, tais como:

  • Trafegar em faixa exclusiva para ônibus (art. 184, inciso III)
  • Estacionar em vaga reservada de idosos (art. 180, inciso XX)
  • Realizar ultrapassagem em local proibido (art. 203) 
  • Dirigir sem o cinto de segurança (art. 167)

E claro, esses são só alguns exemplos de infrações que são cometidas pelos condutores.

Ou seja, todo cuidado é pouco.

Agora vamos a dúvida que todos querem saber:

Como recorrer?

Conforme a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV: todo cidadão tem direito de recorrer às penalidades impostas.

Leia nosso artigo: Saiba como recorrer multas de trânsito

Sejam elas aplicadas a condutores que possuem CNH provisória ou definitiva, essa se dá como um processo administrativo.

Logo, o cidadão possui o direito à ampla defesa.

Quando a infração é cometida, o proprietário do veículo recebe uma notificação de autuação em sua residência. 

No entanto, ainda não se trata da multa oficial, mas sim um “aviso” sobre a penalidade imposta. 

Há um prazo na notificação, em que o proprietário do veículo tem a chance de apresentar uma defesa prévia.

Nela, o próprio órgão autuador analisará os fatos para decidir se deve ou não aplicar a multa.

Aqui, recomendamos a orientação de um advogado especialista em trânsito,para que assim, ele possa apresentar argumentos de acordo com a lei. 

Caso a mesma seja aplicada, o condutor recebe um documento oficial constando a penalidade imposta. 

Com isso, haverá um novo prazo para apresentar o recurso contra a decisão do órgão autuador.

Ou seja, o condutor que levou uma multa gravíssima estando com a CNH provisória, só poderá obter a CNH definitiva caso o recurso seja aceito.

Agora, se o seu recurso for negado, ainda assim, há mais uma chance para se defender. 

Isso porque, possuímos o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, mais uma instância para recorrer.

A primeira instância julgadora é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Já a segunda é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Conforme as regras do artigo 289 do CTB, quando o órgão autuador é federal (PRF ou Dnit), o recurso será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ou seja, somente após o recurso ser negado é que o condutor passará pelo processo de habilitação novamente.

Agora, e se a infração for cometida por outra pessoa e não o proprietário do veículo?

Caso ocorra, é possível realizar a Indicação de Condutor, preenchendo o formulário anexo à notificação, e enviando ao órgão autuador.

Com isso, os pontos aplicados à infração serão direcionados ao prontuário do motorista responsável. 

Já à multa a ser paga, a mesma é vinculada à propriedade do veículo, ou seja, é de responsabilidade do proprietário quitá-la.

Como falamos, recorrer às multas de trânsito é um direito de todos os motoristas. 

No entanto, muitos querem saber se é possível obter novamente a habilitação provisória.

Veja no próximo tópico.

É possível tirar a CNH provisória novamente?

Sim, é possível. 

Isso porque, como falamos anteriormente e de acordo com o parágrafo 4º do art. 148 do CTB, o motorista que cometeu a infração e teve o seu recurso negado, iniciará todo o processo de novo para obter a habilitação. 

Com isso, após sua aprovação na prova prática e teórica, o mesmo receberá uma nova permissão para dirigir com a validade de um ano.

Ou seja, ele receberá uma nova CNH provisória. 

No entanto, as regras serão as mesmas: o condutor não poderá cometer infração grave, gravíssima e nem reincidir em infração média.

Para isso, é necessário se matricular novamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e, antes de iniciar as aulas, como você já deve saber, é necessário que ele seja aprovado nos exames de aptidão física e psicológica. 

Importante: inscrição, pagamento de taxas e agendamento de exames variam de estado para estado.

Informe-se no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado para ter maiores informações.

Agora, se seus argumentos ao entrar com o recurso foram aceitos, e você conseguiu anular a autuação ou ainda, transferir a responsabilidade pela infração ao responsável, você terá a sua CNH definitiva.

Veja no próximo tópico:

Habilitação definitiva, saiba como retirar.

Você pode solicitar sua CNH definitiva no DETRAN.

Contudo, é necessário pagar uma taxa, que varia de estado para estado, como falamos acima. 

Após isso, em poucos dias você poderá retirar o documento, ou recebê-lo em seu endereço.

Importante: ainda que a CNH possua a nomenclatura “definitiva”, ela não é vitalícia.

Isso porque, como institui o parágrafo 2º do art. 147 do CTB, os exames físico, mental e psicológico devem ser realizados a cada cinco anos – ou a cada três, no caso de motoristas acima dos 65 anos de idade.

Sua validade será vinculada à renovação periódica dos exames de saúde, que atestam ou não a sua capacidade para conduzir veículos automotores.

No entanto, além de precisar renová-la, a CNH pode ser suspensa por excesso de pontos e também pelo cometimento de determinadas infrações, chamadas autossuspensivas.

De acordo com o art. 261 do CTB, o condutor que acumula 20 ou mais pontos em sua carteira dentro de 12 meses, possui o direito de dirigir suspenso temporariamente.

Este período, por sua vez, é o tempo em que o mesmo deve ficar sem dirigir.

Outro exemplo de infração que leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, é conduzir o veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, conforme art. 165, CTB.

Neste caso, o prazo não é determinado pela autoridade, mas sim pelo dispositivo infracional CTB.

Com a suspensão, por sua vez, o condutor não precisará refazer o processo de habilitação para voltar a dirigir, apenas ser aprovado no Curso de Reciclagem.

Todavia, perder o direito de dirigir por dois meses ou mais – prazo mínimo previsto pela legislação, não é uma situação bacana para nenhum condutor. 

Por essa razão, é essencial respeitar as leis de trânsito e, em caso de multas indevidas, busque a orientação de um especialista, para que assim, você recorra a tempo de evitar os pontos em sua habilitação. 

Conclusão 

Como vimos, se você recebeu uma multa gravíssima estando com a CNH provisória, saiba que é possível recorrer. 

Contudo, para ter a CNH definitiva em mãos é importante respeitar as leis de trânsito.

Mesmo porque, a consequência disso será passar por todo o processo de provas novamente para voltar a dirigir.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  • Como funciona a CNH provisória.
  • Sistema de pontuação
  • O que fazer após levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória.
  • Como recorrer.
  • E muito mais.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

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Profissionais incríveis, conseguiram arquivar minha multa do bafômetro e anular a multa, fiquei muito satisfeito, ótimo trabalho da equipe estão de parabéns.
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Incrível, em poucos dias já tivemos o pedido de liminar aceito na ação judicial! Muito grato há toda equipe que aliás muito atenciosa

46 comentários em “Está com a CNH provisória e levou uma multa gravíssima? Saiba o que fazer.”

  1. Gostei muito da explicação…..meu filho tem a carta provisória….sai com carro dele e.tomei uma multa gravíssima…entrei com minha indicação junto ao Detran…..mas processo demorado para saber se foi aceito….enquanto isso meu filho apavorado com essa situação.. inclusive recebeu essa semana pela CNH digital notificação de conversão de autuação em.penalidade..sabe onque significa….obrigadi

    Responder
    • Fico feliz que tenha encontrado a explicação útil! Entendo que a situação pode ser bastante estressante, especialmente com a CNH provisória do seu filho em jogo. Vamos esclarecer o que significa a notificação que ele recebeu e o que vocês podem fazer a seguir.

      O Que Significa a Conversão de Autuação em Penalidade
      Quando o DETRAN converte uma autuação em penalidade, significa que o processo de análise inicial da infração foi concluído e a multa foi formalizada. Essencialmente, o órgão determinou que a infração ocorreu conforme descrito e está impondo a penalidade correspondente, que pode incluir multa financeira e pontos na carteira de habilitação.

      Processo de Indicação de Condutor
      Como você já indicou que estava dirigindo o veículo no momento da infração, esse é um passo importante para proteger a CNH provisória do seu filho, pois impede que os pontos sejam atribuídos a ele. No entanto, como mencionou, este processo pode ser demorado. Aqui estão algumas ações que você pode considerar:

      Confirmação da Indicação de Condutor:
      Verifique se o órgão de trânsito recebeu e está processando sua indicação como condutor. Isso pode ser feito por meio de contato direto com o DETRAN ou consultando o sistema online, se disponível.
      Documentação de Suporte:
      Certifique-se de ter um comprovante de que enviou a indicação de condutor e mantenha cópias de todos os documentos relacionados. Isso pode ser útil se você precisar provar que tomou as medidas necessárias.
      Acompanhamento Regular:
      Continue acompanhando o status do processo regularmente. Se possível, obtenha informações específicas sobre os prazos esperados para a resolução e atualizações do processo.
      Preparação para Recurso:
      Se a penalidade for aplicada antes de ser reconhecida sua indicação como condutor, você pode precisar entrar com um recurso. Este recurso enfatizaria que você, e não seu filho, era o condutor no momento da infração.
      Consultoria Jurídica:
      Em casos complicados como esse, onde a CNH provisória está em risco, pode ser aconselhável buscar a assistência de um advogado especializado em direito de trânsito. Um advogado pode ajudar a acelerar o processo e garantir que seus direitos e os de seu filho sejam adequadamente protegidos.
      Considerações Adicionais
      Explique ao seu filho que medidas estão sendo tomadas para resolver a situação e que, como você já fez a indicação de condutor, o processo está em andamento para corrigir a atribuição de pontos. A notificação de conversão em penalidade é um passo padrão no processo administrativo, mas com a indicação correta, os pontos não devem afetar a CNH provisória dele.

      Espero que essa informação ajude a tranquilizar um pouco seu filho e que a situação seja resolvida favoravelmente em breve. Se precisarem de mais orientações, estou à disposição para ajudar.

      Responder
  2. Como faço pra saber por quanto tempo a CNH estará suspensa e quando vou poder dar andamento no curso de reciclagem?

    Responder
    • Para saber por quanto tempo sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH) estará suspensa e quando você poderá iniciar o curso de reciclagem, você deve seguir alguns passos específicos para obter essa informação de forma clara e precisa. Aqui estão os procedimentos que você pode seguir:

      1. Consultar a Notificação de Suspensão
      Geralmente, o processo de suspensão da CNH começa com uma notificação enviada pelo DETRAN informando sobre a suspensão, os motivos (como acumulação de pontos ou infrações graves), e o período de suspensão. Verifique se você recebeu essa notificação por correio ou se está disponível online.
      2. Acessar o Site do DETRAN
      Visite o site do DETRAN do seu estado. Muitos DETRANs oferecem a possibilidade de consultar a situação da CNH online, onde você pode verificar detalhes sobre infrações, pontos, e o status de suspensão. Para acessar essas informações, você pode precisar criar uma conta ou fazer login com seus dados pessoais.
      3. Contato Direto com o DETRAN
      Se a informação não estiver clara ou disponível online, considere entrar em contato diretamente com o DETRAN por telefone ou pessoalmente. Eles poderão fornecer detalhes específicos sobre o período de suspensão da sua CNH e os próximos passos.
      4. Início do Curso de Reciclagem
      Normalmente, o curso de reciclagem pode ser iniciado assim que a CNH é oficialmente suspensa, ou conforme indicado na notificação de suspensão. Esse curso é obrigatório para a reabilitação da CNH e deve ser concluído antes de solicitar a reativação da habilitação.
      Verifique com o DETRAN ou com uma autoescola credenciada os requisitos específicos para o curso de reciclagem, como carga horária, custo, e a documentação necessária para se matricular.
      5. Documentação Necessária
      Para iniciar o curso de reciclagem, você precisará de documentos como a notificação de suspensão, sua CNH e, em alguns casos, um documento com foto. Certifique-se de reunir todos os documentos necessários antes de se matricular.
      6. Acompanhamento do Processo
      Após concluir o curso de reciclagem, você terá que passar por um processo administrativo junto ao DETRAN para ter sua CNH reativada. Este processo pode incluir a entrega do certificado de conclusão do curso e, possivelmente, a realização de um exame teórico.
      7. Planejamento
      Planeje-se para cumprir todos os prazos e requisitos sem pressa. A suspensão da CNH é um momento crucial para refletir sobre hábitos de condução e melhorar as práticas de direção.
      Cumprir com todas essas etapas é essencial para garantir que você possa recuperar sua CNH de maneira legal e segura. Manter-se informado e seguir os procedimentos corretos pode facilitar esse processo desafiador.

      Responder
      • ola boa noite estou com um pequeno problema minha esposa tomou uma multa na permissao paguei uma pessoa pra fazer recurso mais nao se atentou no prazo poderia me ajudar por favor

        Responder
        • Boa noite! Entendo a situação e a preocupação de vocês, especialmente porque estão lidando com a permissão para dirigir (PPD). Infelizmente, ao perder o prazo para recorrer, as possibilidades de defesa ficam mais limitadas, mas ainda assim existe uma alternativa que podemos avaliar.

          Neste caso, o que podemos fazer é uma análise detalhada da multa para verificar se há alguma irregularidade que possa ser contestada judicialmente. Além disso, em alguns casos específicos, é possível tentar uma ação judicial para transferir a pontuação ou questionar a multa diretamente no Judiciário.

          Se desejar, podemos marcar uma consulta para entender melhor todos os detalhes e ver qual a melhor estratégia para resolver essa questão. Assim, vocês ficam cientes de todas as possibilidades e seguimos com o plano mais adequado para o caso da sua esposa.

          Entre em contato pelo nosso WhatsApp.

          Responder
  3. Boa tarde tomei uma multa grave pneu careca na moto…
    Foi apreendida estou com a provisória tem alguma coisa que eu consiga fazer pra não perde a PPD e conseguir pegar a definitiva em dezembro?

    Responder
    • Boa tarde!

      Entendo sua preocupação com a multa por pneu careca, especialmente por estar com a Permissão para Dirigir (PPD) e querendo obter a CNH definitiva em dezembro. Aqui estão alguns passos que você pode seguir para tentar evitar a perda da PPD e conseguir a CNH definitiva:

      Passo 1: Verificação da Multa
      Consulta da Multa: Acesse o site do DETRAN do seu estado ou vá até uma unidade física para verificar os detalhes da multa e o processo de apreensão do veículo.

      Passo 2: Recurso da Multa
      Defesa Prévia: Você pode apresentar uma defesa prévia contestando a multa. Argumentos comuns incluem a ausência de notificação adequada, erros no auto de infração, ou outras irregularidades no processo de aplicação da multa.
      Recurso à JARI: Se a defesa prévia for indeferida, você pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI).
      Recurso ao CETRAN: Caso o recurso à JARI também seja indeferido, você pode recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN).

      Passo 3: Preparação do Recurso
      Coleta de Documentos: Reúna todos os documentos relevantes, como o auto de infração, fotos do pneu no momento da apreensão (se possível), e qualquer documentação que possa apoiar sua defesa.
      Elaboração do Recurso: Escreva um recurso detalhado explicando a situação e os motivos pelos quais a multa deve ser reconsiderada.

      Exemplo de Carta de Recurso:

      [Seu Nome]
      [Seu Endereço]
      [Seu CPF]
      [Data]

      À
      [Nome do Órgão Responsável]
      [Endereço do Órgão Responsável]

      Assunto: Recurso Administrativo – Multa por Pneu Careca

      Prezado(a) [Nome do responsável, se conhecido],

      Venho, por meio desta, apresentar recurso administrativo referente à multa por pneu careca aplicada ao meu veículo (motocicleta – placa [placa do veículo]) no dia [data da infração].

      Gostaria de esclarecer que [aqui você pode explicar qualquer situação específica que justifique a revisão da multa, como a falta de notificação adequada ou outras circunstâncias relevantes].

      Solicito a revisão dessa situação, a fim de evitar a perda da minha Permissão para Dirigir (PPD) e garantir que eu possa obter a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) definitiva em dezembro.

      Anexo a esta carta os seguintes documentos para sua análise:
      1. Cópia do auto de infração;
      2. Fotos do pneu no momento da apreensão (se aplicável);
      3. [Outros documentos relevantes].

      Estou à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais e agradeço antecipadamente pela atenção dispensada a este recurso.

      Atenciosamente,

      [Seu Nome]
      [Seu Telefone]
      [Seu E-mail]

      Passo 4: Envio do Recurso
      Protocolo: Entregue a carta de recurso juntamente com a documentação no órgão responsável. Certifique-se de obter um protocolo de recebimento.

      Passo 5: Acompanhamento
      Acompanhe o Processo: Verifique regularmente o andamento do seu recurso junto ao órgão responsável. Mantenha todas as comunicações e respostas em arquivo.
      Considerações Finais
      Cumprimento de Requisitos: Lembre-se que, durante o período da PPD, não é permitido cometer infrações graves, gravíssimas ou ser reincidente em infrações médias.
      Cuidados Adicionais: Evite novas infrações até a obtenção da CNH definitiva.

      Se precisar de mais assistência ou orientação específica sobre como proceder com o recurso, estou à disposição para ajudar.

      Atenciosamente,

      Guilherme Jacobi

      Responder
  4. Olá me chamo Maria!
    Fui parada pela PRF e o licenciamento da moto estava atrasado.porem não está no meu nome,paguei o licenciamento e fui liberado, mas chegou uma atuação em meu cnh digital
    A multa é os 7 pontos na carteira
    Vêm pra mim? Ou pro proprietário da moto que está no nome?

    Responder
    • Olá, Maria!

      Quando você foi parada pela PRF e constatou-se que o licenciamento da moto estava atrasado, a multa por essa infração é aplicada ao veículo. No entanto, a infração de estar dirigindo um veículo com licenciamento vencido gera uma penalidade que pode ser atribuída tanto ao proprietário do veículo quanto ao condutor no momento da infração.

      Pontos na CNH:
      Os 7 pontos na carteira de habilitação, geralmente, são atribuídos ao proprietário do veículo registrado. No entanto, como você estava dirigindo, e se a infração foi registrada no momento em que você estava ao volante, os pontos podem ser atribuídos à sua CNH.

      Procedimento:
      Verifique a Notificação:

      A notificação que você recebeu deve especificar se os pontos foram aplicados à sua CNH ou se a multa foi direcionada apenas ao proprietário do veículo.
      Transferência de Pontos:

      Se os pontos foram registrados na sua CNH, o proprietário do veículo pode solicitar a transferência dos pontos, desde que comprove que você estava dirigindo no momento da infração. Isso geralmente envolve o preenchimento de um formulário de indicação de condutor, que deve ser assinado por ambas as partes e enviado ao DETRAN.
      Próximos Passos:
      Conferir a Notificação:

      Verifique os detalhes da notificação recebida para confirmar a quem os pontos foram atribuídos.
      Contato com o Proprietário:

      Se necessário, entre em contato com o proprietário do veículo para discutir a transferência dos pontos e o pagamento da multa.
      Defesa e Recurso:

      Caso haja alguma inconsistência ou você deseje contestar a multa, prepare uma defesa e apresente um recurso ao DETRAN.
      Vamos agendar uma consulta para discutir todos os detalhes e preparar a melhor defesa possível, se necessário. Entre em contato com nossa equipe de advogados especialistas através do WhatsApp (47) 9 9684-3643. Atendemos online por todo o Brasil e estamos prontos para ajudar você a resolver essa situação.

      Qualquer dúvida, estou à disposição!

      Atenciosamente,
      Guilherme Jacobi
      Advogado Especialista em Direito de Trânsito

      Responder
  5. Olá, fui parado em uma blitz e tomei uma multa por violação de lacre prq o lacre da placa da minha moto tinha caído na estrada, e eu não vii, e acabei de tirar minha CNH provisória, existe algum que possa fazer pra não perder minha CNH?

    Responder
    • Entendo a sua situação. Como você está com a CNH provisória, infelizmente, qualquer infração grave ou gravíssima pode levar à perda do direito de obter a CNH definitiva. Mas, existe sim a possibilidade de recorrer para tentar evitar essa penalidade.

      Aqui vão algumas orientações:

      Recurso Administrativo: Você pode entrar com um recurso para contestar a multa, alegando que a violação do lacre ocorreu sem que você percebesse e que não houve intenção de infringir a lei. Junte todos os documentos e, se possível, tire fotos da moto e do local onde o lacre está faltando, explicando que foi algo involuntário.

      Prova de Manutenção Preventiva: Se você tiver algum comprovante de manutenção recente da moto ou documento que mostre que estava cuidando do veículo, isso pode ajudar a demonstrar que você estava sendo diligente e que a perda do lacre foi um acidente.

      Consultar um Advogado de Trânsito: Um advogado especializado em direito de trânsito pode ajudar a preparar o recurso de forma mais detalhada, aumentando suas chances de sucesso. Ele poderá orientá-lo sobre quais argumentos têm mais peso nesse tipo de caso e como melhor apresentá-los.

      O processo de recurso pode não ser fácil, mas vale a pena tentar, especialmente considerando que você está com a permissão provisória. Se precisar de mais ajuda com o recurso, estamos aqui para apoiar!

      Responder
  6. Olá! Minha esposa durante o período da PPD foi multada por ter uma película indevida no parabrisa do carro. O Agente de transito apenas multou enquanto ela estava passando na rua. Sem parar para aferir, o que seria simples de resolver porque o carro dela nem película tem. Ela não se atentou ao aplicativo e perdemos o prazo de recorrer e fomos orientados a tentar transferir a multa, o que não deu certo, porque descobrimos durante o processo que esse caso da película é uma multa que vai para o proprietário do veículo, que no caso, é ela também. Como proceder nesse caso? Vamos perder a carteira mesmo? Não tem como recorrer? Como eu conseguiria provar que o carro nunca teve película no parabrisa? Onde recorrer?

    Responder
    • Entendo a sua preocupação. Esse tipo de situação é realmente frustrante, ainda mais quando envolve a permissão para dirigir (PPD) da sua esposa.

      Infelizmente, após o prazo de recurso expirar, as possibilidades de defesa ficam mais restritas. No entanto, há algumas alternativas que podem ser tentadas, especialmente se vocês tiverem como provar que o veículo não possuía película no para-brisa. Aqui estão algumas orientações para o caso:

      Recurso Judicial: Apesar de o prazo administrativo ter expirado, vocês podem ingressar com uma ação judicial contestando a infração. Nesse tipo de ação, vocês poderão argumentar sobre a falta de comprovação da infração por parte do agente de trânsito, especialmente considerando que ele não fez uma verificação detalhada.

      Provas da Ausência de Película: Reúna todas as provas que tiverem que possam comprovar a inexistência de película no para-brisa, como fotos do veículo. Se possível, leve o carro a uma empresa de vistoria que possa emitir um laudo atestando a ausência de película.

      Declaração do Proprietário Anterior (se aplicável): Se o carro foi adquirido recentemente, uma declaração do proprietário anterior afirmando que o veículo não possuía película também pode ajudar.

      Consulta com um Advogado Especialista: Para garantir que todos os argumentos sejam explorados, pode ser interessante procurar um advogado especializado em direito de trânsito. Ele poderá avaliar as melhores estratégias para o seu caso e aumentar as chances de reverter a situação.

      Esse tipo de recurso, infelizmente, pode levar algum tempo e não garante um resultado positivo. Contudo, é uma possibilidade que pode evitar a perda da carteira. Se precisar de orientação mais detalhada ou assistência jurídica, estamos à disposição para ajudar!

      Responder
  7. Virei em um local proibido a moto ta no meu nome e to na carteira provisória ele vence dia 1 de janeiro 2025 será que corro o risco de perde ela e quando chega a atuação si eu recorrer quando da 1 de janeiro 2025 será que consigo pagar a definitiva pq só falta 2 mês pa vence a provisória

    Responder
    • Olá! Entendo a sua preocupação. Quando se comete uma infração que resulta em multa gravíssima enquanto está com a Permissão para Dirigir (PPD), existe o risco de não conseguir a CNH definitiva, já que uma multa grave ou gravíssima pode impedir a troca para a habilitação permanente.

      No seu caso, se a infração for realmente registrada como grave ou gravíssima, é possível recorrer para tentar anular a multa, e enquanto o recurso estiver em andamento, você ainda pode tentar manter o processo para a CNH definitiva. Se você conseguir manter o recurso até janeiro de 2025, sem uma decisão final, isso pode ajudar no processo de troca da PPD para a definitiva.

      Recomendo que acompanhe bem os prazos e entre com a defesa o quanto antes, para tentar uma chance de êxito. Se precisar de ajuda com o recurso, estamos aqui para ajudar!

      Responder
      • Sim, você pode recorrer da multa, mesmo estando com a CNH provisória. No entanto, é importante entender que, em caso de infração gravíssima durante o período da PPD (Permissão para Dirigir), a regra é que você não poderá obter a CNH definitiva. Por isso, recorrer pode ser sua melhor chance de evitar essa consequência.

        Como proceder:
        Verifique se há erros na notificação de autuação, como endereço incorreto, placa errada ou inconsistências no auto de infração.
        Apresente sua defesa ao órgão autuador dentro do prazo indicado na notificação.

        Se a defesa prévia for indeferida, você pode entrar com um recurso formal.

        Argumentos comuns:

        Falta de sinalização adequada.
        Erro no auto de infração.
        Comprovação de que não foi o condutor responsável, caso aplicável.

        Caso a JARI não aceite o recurso, é possível recorrer ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) para uma última análise.

        Enquanto o recurso estiver em análise, a penalidade não será aplicada, ou seja, você pode ganhar tempo até a resolução final.
        Se a multa for confirmada e os pontos computados, você não poderá renovar sua CNH para a definitiva e precisará reiniciar o processo de habilitação.

        Se precisar de ajuda para preparar um recurso sólido ou entender melhor sua situação, conte conosco para orientá-lo!

        Responder
  8. fui pego com led, to com a provisória. Mandaram eu voltar lá no prazo de 5 dias com a lâmpada original, corro risco de perder a provisória?

    Responder
    • No caso de ser autuado por usar faróis de LED não homologados, se você já foi orientado a voltar dentro do prazo de 5 dias para regularizar a situação e apresentar a lâmpada original, o risco de perder a CNH provisória é baixo desde que você cumpra essa exigência no prazo estipulado.

      Porém, caso não regularize dentro do prazo ou a multa gerada seja classificada como grave ou gravíssima, isso pode afetar diretamente a obtenção da sua CNH definitiva, pois infrações desse tipo são impeditivas para quem está com a provisória.

      Minha sugestão é que você regularize o mais rápido possível, guarde o comprovante de que apresentou o veículo com os faróis corrigidos e, caso ainda assim algo aconteça, entre em contato para verificarmos as possibilidades de recurso. Qualquer dúvida, é só me chamar!

      Responder
  9. Boa noite, tomei uma multa de não usar o cinto de segurança e estou no final da CNH provisória, tenho risco de perdê-la? O agente de trânsito que impôs a multa estava de óculos escuros no dia e o meu carro tem os vidros com película escura nas laterais menos na frente. Como ele me deu uma multa de sem cinto, sendo que eu estava de cinto na data e hora, com os vidros fechados e ele de óculos preto? Nem me parou para conferir, simplesmente aplicou uma multa sem saber se eu estava de cinto, e sim, eu estava de cinto! O que devo fazer?

    Responder
    • Boa noite! Sim, como você está no período da CNH provisória, qualquer multa de natureza grave ou gravíssima, ou ainda a reincidência em infrações médias, pode impedir que você obtenha a CNH definitiva. Portanto, é essencial recorrer para tentar anular essa multa.

      Com base no que você relatou, há bons argumentos para o recurso:

      Falta de comprovação da infração:

      Você pode argumentar que não houve abordagem para averiguação e que, devido aos vidros com película e o uso de óculos escuros pelo agente, não era possível confirmar se você estava ou não utilizando o cinto de segurança.
      Isso pode configurar falta de materialidade da infração, o que é um ponto forte para a defesa.
      Defesa Prévia:

      Entre com a defesa prévia o quanto antes, verificando na notificação de autuação se há erros, como local, data, ou qualquer inconsistência.
      Caso encontre erros, isso pode ser suficiente para cancelar a multa.
      Recurso na JARI:

      Caso a defesa prévia seja indeferida, você poderá recorrer à JARI (primeira instância administrativa). Aqui, reforce os pontos:
      Falta de abordagem.
      Impossibilidade de visualização clara por parte do agente.
      A inexistência de provas objetivas, como uma fotografia, que comprovem a infração.
      Recurso no CETRAN (se necessário):

      Se a multa for mantida, ainda será possível recorrer ao CETRAN em segunda instância.
      O que fazer agora:
      Verifique a notificação para saber o prazo para apresentar a defesa prévia.
      Prepare um recurso bem fundamentado ou procure um advogado ou especialista em direito de trânsito para auxiliá-lo no processo.
      Recorrer é sua melhor chance de evitar perder o direito à CNH definitiva. Se precisar de apoio, estamos à disposição para ajudá-lo nesse processo!

      Responder
      • Apenas tome cautela ao transferir para outro motorista que não foi o real condutor infrator, pois poderá ser considerado crime!

        Responder
  10. Tomei 2 multas média 1 grave, durante o processo de habilitação, as multas chegaram juntas com minha pdd, detalhe foi no mesmo 5 chegou no mês 11 para pagar no mês 12, como recorrer para não perder PPD

    Responder
    • Boa tarde! Durante o período de Permissão para Dirigir (PPD), é fundamental evitar multas graves, gravíssimas ou reincidências em infrações médias para obter a CNH definitiva. No seu caso, como já foram cometidas infrações, a estratégia é recorrer para tentar anulá-las.

      Aqui está o passo a passo para o que você pode fazer:

      Analise as notificações de autuação:

      Verifique as datas e detalhes das multas para identificar possíveis erros formais, como local, horário, descrição da infração, ou falta de notificação dentro do prazo legal.
      Qualquer erro pode ser usado como argumento para anulação.
      Defesa Prévia:

      Apresente uma defesa para cada infração diretamente ao órgão autuador (como DETRAN ou PRF). Use como base:
      Eventuais erros na notificação ou ausência de notificação.
      Falta de comprovação ou inconsistência na autuação.
      Argumentos como má sinalização, impossibilidade de visualização da infração, ou falta de abordagem também podem ser relevantes.
      Recurso na JARI:

      Caso a defesa prévia seja indeferida, você pode recorrer na Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Aqui, os argumentos devem ser reforçados e detalhados. Se a infração não foi presenciada diretamente pelo agente ou há dúvida sobre a materialidade, isso pode ser alegado.
      Recurso no CETRAN (última instância):

      Se necessário, o recurso pode ser levado ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), que analisará a questão de forma mais técnica e jurídica.
      Sobre as multas médias e graves:

      O objetivo do recurso é evitar a reincidência de médias ou anular a multa grave. Qualquer uma dessas sendo mantida pode comprometer a obtenção da CNH definitiva.
      Documentos necessários para o recurso:
      Cópia da PPD.
      Notificação de autuação ou penalidade.
      Comprovantes que sustentem os seus argumentos (como fotos do local, vídeos, ou documentos complementares).
      Prazo é fundamental:
      Fique atento aos prazos para apresentar os recursos. Eles estarão especificados na notificação de autuação.

      Se precisar de ajuda para elaborar o recurso ou orientações mais específicas, estamos à disposição para analisar seu caso e apoiar você nesse momento!

      Responder
  11. Bom dia, preciso de uma orientação, por gentileza!
    Vendi um carro que estava no nome da minha esposa, ela tirou a habilitação e a pessoa que comprou o carro, não transferiu e tomou uma multa de cinto, em resumo, minha esposa estava com problemas para entrar no aplicativo e solicitar a transferência então com exceção de conversas do whats e acredito que o comprovante de transferência que ele fez o PIX, quando descobrimos a multa, não havia mais como transferir e nem recorrer, estamos desesperados em busca de solução pois em 10 dias vence o prazo pra ela pegar a definitiva.

    Responder
    • Olá! Tudo bem? Entendo perfeitamente a sua preocupação, e já adianto que é possível solucionar o problema, mas será necessário agir rapidamente.

      Primeiramente, a responsabilidade pelas infrações permanece no nome do proprietário registrado no DETRAN, ou seja, sua esposa, até que a transferência seja concluída. Isso pode prejudicar, sim, a obtenção da CNH definitiva dela, mas existem algumas medidas que podem ser tomadas imediatamente.

      Vocês podem solicitar a comunicação de venda no DETRAN. Essa comunicação é fundamental para transferir a responsabilidade para o comprador. Para isso, reúna o comprovante do PIX, as conversas do WhatsApp que demonstrem a venda e, se possível, o DUT (ou CRV) assinado, caso tenham guardado uma cópia. Com esses documentos em mãos, vá ao DETRAN o mais rápido possível para formalizar a transferência, mesmo que o comprador não tenha colaborado.

      Se não houver o DUT ou algum documento assinado, é importante registrar um Boletim de Ocorrência relatando os fatos. Esse B.O. pode ser usado como parte da comunicação e para demonstrar a boa-fé de vocês no caso.

      Além disso, ainda há a possibilidade de recorrer da multa. Para isso, é necessário apresentar provas de que a infração foi cometida pelo comprador. Se conseguirem a declaração do próprio, isso ajudará muito, mas mesmo sem isso é possível tentar o recurso com a comunicação de venda.

      Por último, é essencial que isso seja feito com urgência, considerando o prazo para a CNH definitiva. Recomendo irem ao DETRAN presencialmente para evitar mais complicações e, se necessário, contem com apoio jurídico para dar maior segurança.

      Se precisar de ajuda para estruturar os documentos ou para representar vocês em algum recurso ou ação judicial, me coloco à disposição. Vamos resolver isso juntos!

      Responder
  12. Estou com minha permissão para dirigir peguei uma muta gravicima poso perde ela ou poso continua dirigindo

    Responder
    • Receber uma multa gravíssima enquanto está com a Permissão para Dirigir (PPD) pode levar à perda do direito de obter a CNH definitiva. Isso porque, durante o período da PPD, não é permitido cometer infrações gravíssimas ou graves, nem duas médias.

      Você ainda pode recorrer e tentar reverter a situação, caso encontre alguma irregularidade na autuação. Até que o recurso seja decidido, sua PPD continua válida, e você pode dirigir normalmente.

      Precisa de ajuda para entender melhor sua situação ou para recorrer? Estou à disposição!

      Responder
  13. Boa tarde. Estou com a PPD e cometi uma infração gravíssima, Lei Seca. Minha dúvida é se, quando a PPD expirar (12 meses), consigo trocar para a CNH permanente enquanto o processo está em Defesa Prévia, pois tecnicamente ainda não recebi a multa, e ainda teria a primeira e segunda instâncias. É possível? Se não, seria possível pegar uma nova PPD sem fazer a auto escola e exames novamente enquanto o processo não passa por todas essas instâncias?

    Responder
    • Sim, enquanto o processo administrativo referente à infração ainda está em fase de Defesa Prévia, e até que todas as instâncias recursais (JARI e CETRAN) sejam esgotadas, a penalidade não será aplicada. Isso significa que, tecnicamente, você ainda não foi penalizado, e o sistema do DETRAN pode permitir a troca da PPD pela CNH definitiva no final do período probatório.

      Responder
  14. Ola, Estou na provisoria e levei uma multa gravíssima por estar acima do limite de velocidade, recebi a notificação hoje dia 12/12/2024 e minha provisoria vence no dia 20/12/2024, corre o risco de não conseguir pegar a definitiva.

    Responder
    • Olá, entendo a sua preocupação. Vamos esclarecer sua situação.

      No caso de condutores com habilitação provisória, é necessário cumprir o período de um ano sem cometer infrações de natureza grave, gravíssima ou reincidentes em infrações médias para que seja possível a emissão da CNH definitiva.

      Receber uma multa gravíssima durante a validade da habilitação provisória pode, sim, impedir que você obtenha a CNH definitiva. Isso ocorre porque o registro da infração no sistema do Detran indica que os requisitos para a concessão da definitiva não foram atendidos. Ainda que sua habilitação provisória esteja próxima de vencer, o registro da infração pode ser considerado, mesmo após a sua validade.

      Entretanto, enquanto o processo administrativo relacionado à multa ainda está em andamento, a infração não é considerada definitiva. É possível apresentar defesa e recurso contra a multa para tentar reverter essa situação. Enquanto o processo não for finalizado, não haverá impedimento imediato para a solicitação da CNH definitiva.

      Orientações:
      Apresente a Defesa Prévia: Utilize o prazo indicado na notificação para apresentar uma defesa questionando a infração. Por exemplo, verifique a sinalização da via, os equipamentos de fiscalização (como radares) e outras possíveis irregularidades no auto de infração.

      Entre com o Pedido da CNH Definitiva: Se ainda não houve julgamento definitivo do processo administrativo da multa, você pode solicitar a CNH definitiva normalmente no Detran antes do vencimento da provisória. Se o recurso for aceito posteriormente, você não terá problemas.

      Acompanhe o Processo Administrativo: Caso a defesa prévia seja indeferida, você ainda terá as etapas do recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações) e ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito) para tentar cancelar a multa.

      Agir rápido é essencial, tanto para apresentar a defesa quanto para solicitar sua CNH definitiva antes do vencimento da provisória. Se precisar de auxílio para formular a defesa ou verificar os prazos, estou aqui para ajudar!

      Responder
  15. Olá, nosso veiculo está no nome da minha esposa, e ela está com PPD, hoje realizando consulta no site da fazenda para verificar os custo de IPVA, descobrimos que tem uma multa grave que tomei em agosto/24, mas nunca recebemos essa autuação em nossa residência, tentamos realizar a indicação do condutor pelo app do carteira digital, mas já se deu o prazo de indicação, e minha esposa está desesperada pq corre risco de perder a PPD, tem algo que pode ser realizado?

    Responder
    • Entendo perfeitamente a preocupação de vocês, e estou aqui para orientar sobre os próximos passos. Vamos analisar a situação e buscar uma solução.

      Notificação Não Recebida: Se vocês não receberam a notificação de autuação em casa, pode haver uma irregularidade no processo administrativo. A legislação de trânsito exige que o proprietário do veículo seja notificado no prazo de 30 dias a partir da data da infração. Caso isso não tenha ocorrido ou a entrega tenha sido falha, é possível alegar a nulidade da autuação.

      Prazo para Indicação do Condutor: Se o prazo para indicação do condutor já passou, a responsabilidade pela infração será atribuída à proprietária do veículo (sua esposa), o que é problemático considerando que ela está com a PPD. Porém, ainda há possibilidades de defesa.

      O que pode ser feito:

      Verificação de Notificação: Solicite uma cópia da notificação junto ao órgão de trânsito responsável (Detran ou outro órgão emissor da multa). Isso é importante para verificar se a notificação foi emitida e enviada corretamente.
      Defesa Prévia ou Recurso: Ainda é possível questionar a multa administrativamente. A defesa pode incluir argumentos relacionados à falha na notificação, que é um direito garantido por lei. Se a multa não foi comunicada corretamente, o processo pode ser anulado.
      Pedido de Reconsideração da Indicação: Em alguns estados, é possível solicitar a reabertura do prazo para indicação do condutor, mediante justificativa, mas isso depende do órgão de trânsito e da análise caso a caso.
      Sobre a PPD:

      A PPD está em risco caso a infração seja confirmada. Se a multa for mantida, a legislação determina que o condutor com a PPD não pode converter para a CNH definitiva em casos de infração grave, gravíssima ou reincidência em infrações médias.
      Contudo, enquanto o processo administrativo da multa estiver em andamento, a infração não será considerada definitiva. Por isso, apresentar defesa ou recurso é essencial para evitar prejuízos maiores.
      Próximos Passos:

      Contato com o Órgão de Trânsito: Confirme todos os prazos e obtenha as informações detalhadas da multa.
      Elaboração de Defesa: Formule uma defesa técnica com base na falha da notificação ou outros argumentos relevantes.
      Acompanhamento Rigoroso: Fiquem atentos às respostas e ao andamento do processo.
      Se precisar de apoio para analisar os documentos ou preparar a defesa, estou à disposição para ajudar. Vamos buscar reverter essa situação e proteger a PPD da sua esposa!

      Responder
  16. Olá, estou com a seguinte situação: sou de São Paulo e tenho um Fiat Punto, mas recebi uma autuação de trânsito do Rio de Janeiro relacionada a um Nissan Tiida. O problema é que as placas dos dois veículos são muito semelhantes, diferenciando-se por apenas uma letra. No entanto, na foto registrada pelo radar, o sistema vinculou a placa do meu carro ao veículo infrator, o que claramente foi um erro.

    Atualmente, estou com a Permissão para Dirigir (PPD), que vence em 17/12/2024, e a infração foi registrada em 27/11/2024, mas a conversão para multa está prevista para 20/01/2025. Já enviei uma defesa prévia de autuação junto à Prefeitura do Rio de Janeiro, contestando a situação.

    Diante disso, minha dúvida é: consigo obter minha CNH definitiva mesmo que a infração ainda não tenha se tornado multa?

    Agradeço se alguém puder me orientar ou esclarecer o procedimento correto.

    Responder
    • Entendo sua preocupação, e vou esclarecer sua situação da forma mais clara possível.

      A boa notícia é que, enquanto a infração ainda está em fase de análise e não foi convertida em multa, ela não pode impedir a emissão da sua CNH definitiva. A legislação determina que, para que uma infração impeça a conversão da PPD para a CNH definitiva, ela precisa ser julgada e registrada como uma penalidade definitiva.

      No seu caso, como a infração está sendo contestada em uma defesa prévia e a conversão para multa só está prevista para ocorrer após 20/01/2025, o Detran não pode considerar essa infração para bloquear a emissão da sua CNH definitiva. Isso significa que, ao solicitar a CNH definitiva antes do vencimento da sua PPD (17/12/2024), você deverá consegui-la sem problemas.

      É importante continuar acompanhando o processo da defesa junto à Prefeitura do Rio de Janeiro. Caso a defesa prévia seja indeferida, você ainda poderá recorrer em outras instâncias, como a JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações), para evitar que essa infração seja confirmada.

      Se precisar de ajuda para monitorar o processo ou elaborar recursos, estou à disposição para ajudar. Boa sorte, e parabéns por já estar atento ao procedimento correto!

      Responder
  17. Boa tarde! Tenho vivenciado uma situação que, apesar de ter lido as suas outras explicações acima, ainda não consegui entender quais as minhas possíveis consequências. Minha CNH provisória venceu no final de outubro (dia 28/10) deste ano, contudo no meio de novembro (dia 14/11), cometi uma infração gravíssima, ou seja, apesar de não estar mais válida a minha provisória, eu ainda poderia continuar a utilizando durante 30 dias após o seu vencimento. Ressalto que na época do cometimento dessa citada infração, eu ainda não tinha solicitado a conversão para a CNH definitiva. Assim, após ter recebido a notificação de autuação, fui atrás de solicitar a definitiva (dei entrada no início de dezembro) e ela já foi normalmente emitida e estou lhe utilizando. Posteriormente, apresentei a defesa prévia e ela já foi indeferida, infelizmente. Diante disso, decidi que irei continuar recorrendo nas demais instâncias. Então, me surgiu as seguintes dúvidas que gostaria muito da sua ajuda, por gentileza: *Primeira questão*: Apesar de vencida – porém dentro dos 30 dias que ainda podia usá-la até obter a definitiva – eu ainda sou considerado como habilitado de forma provisória caso venha a receber alguma autuação dentro desse prazo acima mencionado??? *Segunda questão*: Por ventura, caso todos os meus futuros recursos venham a ser também indeferidos e a penalidade seja definitivamente aplicada, haverá alguma chance de eu perder a minha CNH definitiva (que já foi emitida e está em uso) ou, nesse caso, após a emissão da definitiva não há mais chance nenhuma de perdê-la, ainda que seja aplicada a penalidade cometida??? Agradeço demais a sua atenção e dedicação em responder tão educadamente cada uma das dúvidas que já foram enviadas; com toda a certeza já contribuiu para o esclarecimento de muitos condutores. Forte abraço!

    Responder
    • Boa tarde! Entendo a sua dúvida e vou esclarecer de forma mais precisa.

      Primeira questão: A Permissão para Dirigir (PPD) só é válida como provisória durante os 12 primeiros meses após sua emissão. Após esse período, ainda que exista o prazo de 30 dias para renovação, ela não é mais considerada uma PPD e sim uma CNH permanente. Nesse caso, se você cometeu a infração gravíssima no dia 14/11, já estava fora do período de 12 meses de validade da PPD e, portanto, a infração será computada como tendo sido cometida com sua habilitação já na condição de CNH definitiva.

      Segunda questão: A CNH definitiva já emitida não está livre de ser afetada pela infração gravíssima cometida, caso todos os recursos sejam indeferidos e a penalidade seja confirmada. Isso porque, mesmo sendo uma CNH definitiva, ela pode ser suspensa ou sofrer outras sanções administrativas conforme o resultado do processo de julgamento da infração. A emissão da CNH definitiva não “blinda” o condutor contra penalidades decorrentes de infrações cometidas anteriormente ou durante o período de renovação.

      Dessa forma, você está correto em recorrer nas demais instâncias, pois podem haver argumentos técnicos ou legais para tentar anular o auto de infração. É fundamental verificar se a infração foi lavrada de forma correta, se todas as etapas do processo administrativo foram respeitadas (como dupla notificação, por exemplo) e se há elementos que possam ser utilizados na sua defesa​​.

      Se precisar de apoio técnico com os próximos recursos ou análise mais detalhada, estou à disposição. Um abraço e espero que consiga resolver a situação da melhor forma!

      Responder
  18. Boa tarde, meu namorado tomou uma multa grave sobre as condições do veículo (pneu careca), porém ele estava conduzindo o veículo da empresa o qual o mesmo não dirigia com habitualidade, ou seja, ele não tinha ciência dos vícios do veículo, como ele foi abordado os pontos foram diretamente para a PPD dele, fizemos a defesa prévia pois segundo as legislações a responsabilidade em manter o veículo em boas condições é do proprietário, porém a PPD dele vence em abril deste ano, nesse caso ele deve reiniciar o processo? Caso ele reinicie e a defesa/recurso for aceito ele tem chances de ter o dinheiro restituido?

    Responder
    • Boa tarde! Vou esclarecer a situação do seu namorado.

      A responsabilidade por manter o veículo em boas condições realmente é do proprietário, conforme previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), especialmente no art. 1º, §2º, e art. 230, que trata das infrações relacionadas às condições do veículo. No entanto, ao ser flagrado conduzindo o veículo, o condutor acaba sendo autuado, e os pontos são registrados em sua habilitação.

      Se a defesa prévia foi apresentada dentro do prazo e ainda estiver pendente de julgamento, a penalidade ainda não é definitiva. No entanto, se a penalidade for confirmada antes de abril, ele terá problemas para obter a CNH definitiva, pois, durante o período da Permissão para Dirigir (PPD), não é permitido cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em médias, conforme o art. 148, §3º do CTB. Nesse caso, ele terá que reiniciar o processo de habilitação.

      Agora, se a defesa ou o recurso for aceito posteriormente, a penalidade será anulada, e ele poderá reivindicar a restituição do valor pago pela multa, caso já tenha sido quitada. No entanto, isso não altera o fato de que a PPD dele pode ser afetada se a decisão administrativa não sair antes do vencimento.

      Recomendo acompanhar atentamente os prazos de recurso e, se necessário, levar o caso à Justiça para proteger os direitos dele, especialmente se houver falhas no processo ou se ficar evidente que ele não tinha ciência das condições do veículo.

      Se precisar de ajuda com os próximos passos ou para estruturar o recurso, clique no botão do WhatsApp e entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar!

      Responder
  19. Outra pergunta, ele pode apenas não renovar a cnh pra definitiva e renovar apenas quando os pontos sairem da carteira dele? Seria uma opção ele aguardar o julgamento pra depois ir atras da definitiva?

    Responder
    • Essa estratégia não funcionaria no caso da Permissão para Dirigir (PPD), porque ela possui um prazo de validade que não pode ser prorrogado. Se o prazo expirar e a penalidade da infração for confirmada antes da emissão da CNH definitiva, ele será impedido de renovar diretamente. Nesse caso, ele terá que reiniciar o processo de habilitação, começando do zero

      Responder
  20. Meu cunhado foi notificado Com a CNH provisória Gravíssima por Dirigir o veículo com número de passageiros excedido. Teria como Recorrer…

    Responder
    • Sim, é possível recorrer. O caso do seu cunhado envolve uma infração gravíssima, que é especialmente delicada para quem está com a CNH provisória (PPD). Durante o período da PPD, cometer infrações graves, gravíssimas ou reincidir em médias impede a obtenção da CNH definitiva, conforme o artigo 148, §3º, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

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