Está com a CNH provisória e levou uma multa gravíssima? Saiba o que fazer.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

Jacobi Advocacia de Trânsito

Está com a CNH provisória e levou uma multa gravíssima? Saiba o que fazer.

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Levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória é realmente um susto. 

Isso porque, essa é uma infração que não pode ser cometida quando o motorista ainda não possui sua habilitação definitiva.

Suas razões são simples: a primeira é que ele pode perder a provisória e a segunda é que, como a provisória é um período de “experiência”, levar uma multa – ainda mais em nível gravíssimo – pode impedir que ele obtenha a CNH oficial. 

A boa notícia é que é possível recorrer. 

Pensando nisso, escrevi esse conteúdo para te explicar todos os passos. 

Aqui você vai encontrar:

  • CNH provisória, entenda como funciona
  • Pontuação na CNH provisória
  • O que fazer após levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória?
  • Como recorrer?
  • É possível tirar a CNH provisória novamente?
  • Habilitação definitiva, saiba como tirar.

Se você está nessa situação, ao final deste conteúdo você saberá como agir corretamente.

Acompanhe e boa leitura:

CNH provisória, entenda como funciona

Conforme aponta a Lei nº 9.503/1997, é importante observar o que consta no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

Ou seja, você não encontrará algo como “CNH Provisória”, mas sim Permissão para Dirigir (PPD).

De acordo com o art. 148, § 2º, a PPD refere-se ao documento concedido – por um ano – ao condutor aprovado.

A CNH provisória, por sua vez, é semelhante à CNH definitiva. Entretanto, possuem características distintas.

A primeira é sua validade, isso porque, a provisória, como falamos acima, é como um período de “teste” e é válida somente por 12 meses. Já a CNH definitiva, possui é válida por um período maior.

Agora, vamos entender o funcionamento dos pontos.

Veja:

Pontuação na CNH provisória

Conforme o art. 259 do CTB, quando nos referimos à CNH definitiva, há uma quantidade de pontos para cada infração, podendo ser:

  • Gravíssima – 7 pontos
  • Grave – 5 pontos
  • Média – 4 pontos
  • Leve – 3 pontos

Todavia, o motorista pode acumular – no período de um ano – até 19 pontos (infrações diversas) e continuar dirigindo.

Quando nos referimos a CNH Provisória, ou seja, PPD – Permissão para dirigir – o sistema de aplicação de pontos é o mesmo: a pontuação aumenta a cada infração cometida.

Conduto, tratando-se de um novo motorista, a responsabilidade é ainda maior. 

Ou seja, não há limite para acúmulo de pontos na CNH provisória, mas o motorista não poderá cometer graves infrações ao volante.

Vamos entender melhor?

Limite de pontos na CNH provisória

De acordo com o art. 148 do CTB não há limite de pontos em caso de Permissão para Dirigir.

Ou seja, conforme o § 3º do artigo, a CNH definitiva só será concedida ao motorista, desde que o mesmo não tenha cometido infração grave, gravíssima, ou mais de uma média.

Isso ocorre por conta da quantidade de pontos das infrações.

Ou seja, é fundamental conhecer o sistema de pontuação que consta na legislação de trânsito, para que, caso você cometa uma delas, saiba exatamente como proceder.

Veja a seguir.

O que fazer após levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória?

Conforme o art. 148 do CTB, quando o condutor comete infrações como essa, ele deve reiniciar todo o processo se quiser voltar a dirigir.

Ou seja, passar novamente pela autoescola e realizar todos os exames necessários, como na primeira vez.

Para evitar, é importante manter o máximo de atenção para não cometer essas infrações, tais como:

  • Trafegar em faixa exclusiva para ônibus (art. 184, inciso III)
  • Estacionar em vaga reservada de idosos (art. 180, inciso XX)
  • Realizar ultrapassagem em local proibido (art. 203) 
  • Dirigir sem o cinto de segurança (art. 167)

E claro, esses são só alguns exemplos de infrações que são cometidas pelos condutores.

Ou seja, todo cuidado é pouco.

Agora vamos a dúvida que todos querem saber:

Como recorrer?

Conforme a Constituição Federal em seu artigo 5º, inciso LV: todo cidadão tem direito de recorrer às penalidades impostas.

Leia nosso artigo: Saiba como recorrer multas de trânsito

Sejam elas aplicadas a condutores que possuem CNH provisória ou definitiva, essa se dá como um processo administrativo.

Logo, o cidadão possui o direito à ampla defesa.

Quando a infração é cometida, o proprietário do veículo recebe uma notificação de autuação em sua residência. 

No entanto, ainda não se trata da multa oficial, mas sim um “aviso” sobre a penalidade imposta. 

Há um prazo na notificação, em que o proprietário do veículo tem a chance de apresentar uma defesa prévia.

Nela, o próprio órgão autuador analisará os fatos para decidir se deve ou não aplicar a multa.

Aqui, recomendamos a orientação de um advogado especialista em trânsito,para que assim, ele possa apresentar argumentos de acordo com a lei. 

Caso a mesma seja aplicada, o condutor recebe um documento oficial constando a penalidade imposta. 

Com isso, haverá um novo prazo para apresentar o recurso contra a decisão do órgão autuador.

Ou seja, o condutor que levou uma multa gravíssima estando com a CNH provisória, só poderá obter a CNH definitiva caso o recurso seja aceito.

Agora, se o seu recurso for negado, ainda assim, há mais uma chance para se defender. 

Isso porque, possuímos o direito ao duplo grau de jurisdição, ou seja, mais uma instância para recorrer.

A primeira instância julgadora é a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Já a segunda é o Conselho Estadual de Trânsito (Cetran).

Conforme as regras do artigo 289 do CTB, quando o órgão autuador é federal (PRF ou Dnit), o recurso será julgado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran).

Ou seja, somente após o recurso ser negado é que o condutor passará pelo processo de habilitação novamente.

Agora, e se a infração for cometida por outra pessoa e não o proprietário do veículo?

Caso ocorra, é possível realizar a Indicação de Condutor, preenchendo o formulário anexo à notificação, e enviando ao órgão autuador.

Com isso, os pontos aplicados à infração serão direcionados ao prontuário do motorista responsável. 

Já à multa a ser paga, a mesma é vinculada à propriedade do veículo, ou seja, é de responsabilidade do proprietário quitá-la.

Como falamos, recorrer às multas de trânsito é um direito de todos os motoristas. 

No entanto, muitos querem saber se é possível obter novamente a habilitação provisória.

Veja no próximo tópico.

É possível tirar a CNH provisória novamente?

Sim, é possível. 

Isso porque, como falamos anteriormente e de acordo com o parágrafo 4º do art. 148 do CTB, o motorista que cometeu a infração e teve o seu recurso negado, iniciará todo o processo de novo para obter a habilitação. 

Com isso, após sua aprovação na prova prática e teórica, o mesmo receberá uma nova permissão para dirigir com a validade de um ano.

Ou seja, ele receberá uma nova CNH provisória. 

No entanto, as regras serão as mesmas: o condutor não poderá cometer infração grave, gravíssima e nem reincidir em infração média.

Para isso, é necessário se matricular novamente em um Centro de Formação de Condutores (CFC) e, antes de iniciar as aulas, como você já deve saber, é necessário que ele seja aprovado nos exames de aptidão física e psicológica. 

Importante: inscrição, pagamento de taxas e agendamento de exames variam de estado para estado.

Informe-se no DETRAN (Departamento Estadual de Trânsito) do seu estado para ter maiores informações.

Agora, se seus argumentos ao entrar com o recurso foram aceitos, e você conseguiu anular a autuação ou ainda, transferir a responsabilidade pela infração ao responsável, você terá a sua CNH definitiva.

Veja no próximo tópico:

Habilitação definitiva, saiba como retirar.

Você pode solicitar sua CNH definitiva no DETRAN.

Contudo, é necessário pagar uma taxa, que varia de estado para estado, como falamos acima. 

Após isso, em poucos dias você poderá retirar o documento, ou recebê-lo em seu endereço.

Importante: ainda que a CNH possua a nomenclatura “definitiva”, ela não é vitalícia.

Isso porque, como institui o parágrafo 2º do art. 147 do CTB, os exames físico, mental e psicológico devem ser realizados a cada cinco anos – ou a cada três, no caso de motoristas acima dos 65 anos de idade.

Sua validade será vinculada à renovação periódica dos exames de saúde, que atestam ou não a sua capacidade para conduzir veículos automotores.

No entanto, além de precisar renová-la, a CNH pode ser suspensa por excesso de pontos e também pelo cometimento de determinadas infrações, chamadas autossuspensivas.

De acordo com o art. 261 do CTB, o condutor que acumula 20 ou mais pontos em sua carteira dentro de 12 meses, possui o direito de dirigir suspenso temporariamente.

Este período, por sua vez, é o tempo em que o mesmo deve ficar sem dirigir.

Outro exemplo de infração que leva à suspensão do direito de dirigir por 12 meses, é conduzir o veículo sob influência de álcool ou de outra substância psicoativa, conforme art. 165, CTB.

Neste caso, o prazo não é determinado pela autoridade, mas sim pelo dispositivo infracional CTB.

Com a suspensão, por sua vez, o condutor não precisará refazer o processo de habilitação para voltar a dirigir, apenas ser aprovado no Curso de Reciclagem.

Todavia, perder o direito de dirigir por dois meses ou mais – prazo mínimo previsto pela legislação, não é uma situação bacana para nenhum condutor. 

Por essa razão, é essencial respeitar as leis de trânsito e, em caso de multas indevidas, busque a orientação de um especialista, para que assim, você recorra a tempo de evitar os pontos em sua habilitação. 

Conclusão 

Como vimos, se você recebeu uma multa gravíssima estando com a CNH provisória, saiba que é possível recorrer. 

Contudo, para ter a CNH definitiva em mãos é importante respeitar as leis de trânsito.

Mesmo porque, a consequência disso será passar por todo o processo de provas novamente para voltar a dirigir.

Você terminou de ler esse post e agora você já sabe:

  • Como funciona a CNH provisória.
  • Sistema de pontuação
  • O que fazer após levar uma multa gravíssima estando com a CNH provisória.
  • Como recorrer.
  • E muito mais.

Com todo o conhecimento que eu te apresentei, o próximo passo é buscar a ajuda de um excelente profissional para te orientar de forma correta.

Espero que esse conteúdo tenha te ajudado e esclarecido suas dúvidas.

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

Uma resposta

  1. Gostei muito da explicação…..meu filho tem a carta provisória….sai com carro dele e.tomei uma multa gravíssima…entrei com minha indicação junto ao Detran…..mas processo demorado para saber se foi aceito….enquanto isso meu filho apavorado com essa situação.. inclusive recebeu essa semana pela CNH digital notificação de conversão de autuação em.penalidade..sabe onque significa….obrigadi

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