Resposta rápida
A recusa é hoje a ocorrência mais frequente nos registros nacionais da Lei Seca e também entre os casos de bafômetro classificados no atendimento da Jacobi Advocacia. Na subamostra interna com identificação do tipo de autuação, 224 de 248 registros (90,3%) envolviam recusa ao teste, enquanto 24 envolviam teste realizado. Esse resultado descreve a procura por orientação jurídica na amostra analisada e não deve ser projetado, sozinho, para todos os motoristas brasileiros.
No levantamento oficial da SENATRAN sobre o período de 20 de junho de 2008 a 31 de maio de 2026, foram registradas cerca de 3,7 milhões de infrações relacionadas à Lei Seca: aproximadamente 2,45 milhões por recusa e 1,26 milhão por condução sob influência de álcool. O próprio relatório oficial informa limitações de integração entre órgãos do Sistema Nacional de Trânsito, ponto importante para a leitura responsável dos números.
Os 3 números centrais do estudo
O que é a Lei Seca?
“Lei Seca” é o nome popular do conjunto de regras que combate a condução de veículo após o consumo de álcool. A política foi fortalecida pela Lei 11.705/2008 e hoje envolve, entre outros dispositivos, os arts. 165, 165-A, 276, 277 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro, além das regras de fiscalização do CONTRAN.
Não existe uma quantidade de bebida que possa ser tratada como garantia de condução segura. O art. 276 do CTB adota tolerância jurídica restritiva, enquanto a Resolução CONTRAN 432/2013 disciplina os meios de prova e as margens técnicas aplicáveis ao etilômetro.
Três situações que não devem ser confundidas
| Situação | Como é caracterizada | Consequência principal |
|---|---|---|
| Art. 165 do CTB | Conduzir sob influência de álcool, demonstrada por teste, exame, conjunto de sinais ou outros meios admitidos. | Infração gravíssima, multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir por 12 meses, após o devido processo. |
| Art. 165-A do CTB | Recusar teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto no art. 277 do CTB. | As mesmas penalidades administrativas do art. 165. A recusa, isoladamente, não configura o crime do art. 306. |
| Art. 306 do CTB | Conduzir com capacidade psicomotora alterada. Pode ser demonstrado por concentração igual ou superior ao limite criminal ou por sinais e outras provas. | Crime de trânsito, sem afastar a apuração administrativa quando cabível. |
Como ler o resultado do bafômetro
A Resolução CONTRAN 432/2013 diferencia a medição realizada, exibida pelo aparelho, do valor considerado, obtido depois da margem de erro metrológico. Para as faixas mais consultadas, a leitura prática é:
| Medição realizada no etilômetro | Enquadramento possível |
|---|---|
| Até 0,04 mg/L | Não caracteriza a infração do art. 165 somente pelo resultado do aparelho, conforme a tabela de margens da Resolução 432/2013. |
| De 0,05 a 0,33 mg/L | Pode caracterizar a infração administrativa do art. 165 do CTB. |
| A partir de 0,34 mg/L | Pode caracterizar a infração administrativa e também exigir apuração do crime do art. 306 do CTB. |
O etilômetro não é o único meio de prova. Exame de sangue, exame clínico, perícia, vídeo, prova testemunhal e um conjunto de sinais de alteração da capacidade psicomotora também podem ser considerados, conforme as circunstâncias e a documentação do caso.
O retrato nacional em 18 anos de Lei Seca
| Indicador oficial | Resultado informado pela SENATRAN |
|---|---|
| Período analisado | 20/06/2008 a 31/05/2026 |
| Total de infrações relacionadas à Lei Seca | Cerca de 3,7 milhões |
| Recusa aos procedimentos de fiscalização | Aproximadamente 2,45 milhões |
| Condução sob influência de álcool | Aproximadamente 1,26 milhão |
| Recusas em 2025 | Cerca de 361 mil, maior resultado anual da série apresentada |
| Registros com dados detalhados de condutor | Cerca de 3,1 milhões |
| Perfil predominante | Mais de 91% homens; idade média de 39 anos; 41% entre 30 e 39 anos |
| Veículos distintos vinculados aos registros | 2.476.123; destes, 42.770 apareceram nos dois tipos de conduta |
| Alcance territorial | 5.188 dos 5.570 municípios brasileiros tiveram ao menos um registro |
| Veículo de outra unidade da Federação | 28,59% dos registros; em 71,41%, o veículo era da mesma UF |
| Recusas em Santa Catarina na série histórica | 118.161 registros |
| Órgãos com maior participação | DETRANs: 50,41%; DERs: 22,37%; PRF: 19,02% |
| Dia e horário mais frequentes | Domingos e período da madrugada; terças-feiras tiveram menor frequência |
Limitação da base nacional: a própria SENATRAN ressalva que nem todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito estão integralmente conectados ao RENAINF. Por isso, podem existir lacunas ou inconsistências nos registros consolidados.
O que os dados do escritório acrescentam
Na base ampla de etiquetas do canal de atendimento da Jacobi Advocacia, extraída em 06/07/2026, havia 33.446 registros acumulados em todas as áreas. Entre as classificações existentes, 6.279 estavam associados a bafômetro, 1.955 a Permissão para Dirigir (PPD) e 140 a infrações autossuspensivas. Como um atendimento pode receber mais de uma etiqueta, esses números não devem ser somados como se representassem pessoas ou processos únicos.
Na subamostra mais recente com classificação granular do tipo de autuação, 224 de 248 registros eram de recusa (90,3%) e 24 de teste realizado (9,7%). Essa proporção ajuda a compreender a demanda que chega ao escritório, mas possui viés de seleção: pessoas que buscam defesa jurídica não representam necessariamente todos os condutores fiscalizados no país.
Quais documentos precisam ser conferidos?
- Auto de Infração de Trânsito completo: enquadramento, local, data, hora, placa, identificação do órgão e descrição do fato.
- Notificações de autuação e de penalidade: datas de expedição, destinatário, prazos e correspondência com o auto.
- Comprovante do teste: número do teste, marca, modelo e número de série do aparelho, medição realizada, valor considerado e limite regulamentado.
- Documentação de sinais: quando a autuação do art. 165 se apoia na alteração da capacidade psicomotora, deve haver um conjunto de sinais descrito no auto ou em termo próprio.
- Situação metrológica do etilômetro: aprovação do modelo e verificação periódica, realizada a cada 12 meses pelo INMETRO ou por órgão da RBMLQ-I.
- Decisões administrativas: fundamentos utilizados no julgamento da defesa prévia e dos recursos, além do acesso aos documentos considerados.
- Processo de suspensão: instauração, notificações e oportunidade efetiva de defesa antes da aplicação da penalidade de 12 meses.
Falhas e inconsistências que merecem análise
Na revisão de uma autuação, estes são alguns dos pontos que mais exigem conferência documental:
- Enquadramento incompatível com a narrativa: o auto descreve recusa, teste realizado ou sinais, mas utiliza fundamento que não corresponde ao fato registrado.
- Dados ausentes ou ilegíveis: campos essenciais do auto, das notificações ou do comprovante não permitem compreender com segurança a acusação.
- Informações incompletas do etilômetro: falta de marca, modelo, número de série, número do teste ou resultados exigidos para a situação documentada.
- Verificação metrológica fora da validade: quando houve teste, a data e a regularidade do aparelho devem ser confrontadas com a fiscalização.
- Sinais genéricos ou contraditórios: nos casos baseados em alteração psicomotora, a conclusão deve decorrer de um conjunto de sinais efetivamente descrito, não de fórmula vazia.
- Problemas de notificação: conferir, entre outros aspectos, se a notificação da autuação foi expedida no prazo legal e se os prazos de defesa foram preservados.
- Decisão sem fundamentação individualizada: respostas padronizadas que não enfrentam os argumentos e documentos apresentados merecem análise.
- Inconsistências entre multa e suspensão: número do auto, datas, órgão competente e documentos dos processos devem corresponder entre si.
O termo de sinais é obrigatório na recusa?
Não em todos os casos. Essa é uma simplificação que pode levar a uma defesa equivocada. Na autuação por recusa do art. 165-A, a ausência de termo de sinais não produz nulidade automática. O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito admite o enquadramento da recusa sem um conjunto de sinais, mas orienta o registro da marca, do modelo e do número de série do etilômetro oferecido. Quando a acusação é dirigir sob influência de álcool com base em sinais, a exigência documental é diferente: deve haver um conjunto de sinais descrito no auto ou em termo específico.
Checklist para a primeira análise
- Separe o auto de infração e todas as notificações recebidas.
- Identifique se o enquadramento é art. 165 ou art. 165-A do CTB.
- Confira se houve teste, recusa ou registro de sinais e se a documentação corresponde ao fato.
- Localize marca, modelo e número de série do etilômetro e, se houve teste, consulte sua situação metrológica.
- Anote as datas de expedição das notificações e os prazos indicados pelo órgão.
- Solicite cópia integral do processo quando faltarem documentos ou decisões.
- Evite modelos genéricos: a defesa precisa estar ligada ao auto e às provas do caso.
Para aprofundar o tema, consulte o nosso guia completo sobre bafômetro. Quem recebeu uma notificação pode solicitar a análise de recurso de bafômetro. O atendimento é online para todo o Brasil e presencial na sede da Jacobi Advocacia em Joinville/SC.
Perguntas frequentes
O que é a Lei Seca?
É o nome popular do conjunto de normas que proíbe e fiscaliza a condução de veículo sob influência de álcool. Ela abrange infrações administrativas, recusa aos procedimentos de fiscalização e, em situações específicas, crime de trânsito.
Qual é a diferença entre os arts. 165 e 165-A do CTB?
O art. 165 trata de dirigir sob influência de álcool. O art. 165-A trata da recusa ao teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento previsto no art. 277. As penalidades administrativas são equivalentes, mas os fatos e os requisitos de documentação não são iguais.
Recusar o bafômetro é crime?
Não por si só. A recusa é infração administrativa gravíssima. O crime do art. 306 exige prova da alteração da capacidade psicomotora por concentração de álcool, sinais ou outros meios admitidos.
O termo de constatação de sinais é sempre obrigatório na recusa?
Não. Na autuação pelo art. 165-A, a falta do termo não causa nulidade automática. A necessidade de documentar sinais surge especialmente quando a acusação do art. 165 se apoia na alteração da capacidade psicomotora.
Um problema no etilômetro cancela a multa automaticamente?
Não. É necessário verificar qual aparelho foi utilizado, a situação metrológica na data, o enquadramento e o impacto do problema sobre a prova. A simples alegação genérica não garante o cancelamento.
Quem recusa perde a CNH imediatamente?
Não. A infração prevê suspensão por 12 meses, mas a penalidade deve ser aplicada ao final do processo administrativo, com notificação e oportunidade de defesa e recurso.
Como saber se o bafômetro estava regular?
O número de série deve ser localizado no auto ou comprovante. A verificação metrológica pode ser consultada no Portal de Serviços do INMETRO nos Estados (PSIE). O INMETRO informa que a verificação periódica ocorre a cada 12 meses.
Metodologia e limites
Dados internos: contagens agregadas por etiquetas do sistema de atendimento da Jacobi Advocacia, com sede em Joinville/SC e atendimento em todo o Brasil, extraídas em 06/07/2026. A base ampla continha 33.446 registros acumulados. A subamostra com classificação granular entre recusa e teste realizado continha 248 registros do período mais recente, quando essa separação passou a ser utilizada. Uma conversa pode possuir mais de uma etiqueta. Nenhum dado pessoal foi utilizado.
Dados nacionais: relatório da SENATRAN publicado em junho de 2026, com registros de 20/06/2008 a 31/05/2026. As categorias nacionais foram mantidas conforme a fonte oficial. O relatório ressalva que a integração ao RENAINF ainda não abrange integralmente todos os órgãos do Sistema Nacional de Trânsito.
Limites de interpretação: os atendimentos do escritório formam amostra de conveniência e possuem viés de procura por orientação jurídica. Portanto, a proporção interna de 90,3% não estima a prevalência nacional de recusa. O estudo é informativo, não avalia a validade de um caso individual e não substitui análise jurídica dos documentos.
Fontes oficiais
- SENATRAN — Lei Seca: 18 anos (relatório estatístico, junho de 2026)
- CONTRAN — Resolução 432/2013 (fiscalização do consumo de álcool)
- CONTRAN — Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito, ficha do art. 165-A
- INMETRO — verificação periódica de etilômetros
- CONTRAN — Resolução 723/2018 (processo de suspensão e cassação)
- Código de Trânsito Brasileiro — arts. 165, 165-A, 276, 277 e 306
Publicado em julho de 2026 e revisado em 13/07/2026. Responsável técnico: Dr. Guilherme Jacobi, OAB/SC 49.546. Para citar: “Raio-X do Bafômetro no Brasil — Jacobi Advocacia, 2026”, com link para esta página.