O exame toxicológico da CNH não tem uma única consequência para todas as situações. É preciso distinguir o exame exigido para obtenção ou renovação, o exame periódico dos condutores C, D e E, o resultado positivo e a falta de realização dentro do prazo. Cada hipótese possui regra própria no Código de Trânsito Brasileiro.
O exame é de larga janela de detecção, realizado em amostra queratínica, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. A Resolução CONTRAN nº 923/2022 disciplina coleta, cadeia de custódia, laboratórios credenciados, laudo, contraprova e registro no RENACH.
Quem precisa fazer o exame toxicológico?
| Situação | Regra principal |
|---|---|
| Obtenção, mudança ou renovação nas categorias C, D e E | É necessário comprovar resultado negativo, conforme o art. 148-A do CTB. |
| Condutor C, D ou E com menos de 70 anos | Exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, contado da obtenção ou renovação, observadas as regras regulamentares. |
| Condutor C, D ou E com CNH cuja validade seja inferior a 3 anos | A Resolução CONTRAN nº 923/2022 prevê hipótese de dispensa do periódico, sem afastar outras exigências aplicáveis. |
| Primeira habilitação nas categorias A e B | O texto vigente do art. 148-A, § 10, incluído pela Lei nº 15.153/2025, passou a exigir resultado negativo para a Permissão para Dirigir. Como a alteração é recente, a etapa operacional deve ser conferida no DETRAN do estado. |
Portanto, a afirmação de que o exame “só existe para C, D e E” deixou de descrever integralmente o texto atual do CTB. A obrigação periódica continua ligada às categorias C, D e E, mas a lei passou a prever também a exigência na primeira habilitação A e B. Veja a página específica sobre exame toxicológico na primeira habilitação.
Como consultar a data do próximo exame?
O calendário do exame periódico é calculado a partir dos dados registrados no RENACH. O condutor pode consultar a Carteira Digital de Trânsito e os canais do órgão executivo de trânsito responsável por sua habilitação. A emissão de segunda via da CNH não altera, por si só, o calendário regulamentar.
Antes de assumir que há atraso, confira a data da última coleta, a categoria da CNH, a idade do condutor, a validade do documento e o vencimento informado no sistema. Divergências de cadastro devem ser documentadas.
Resultado positivo no exame periódico: qual é a consequência?
No exame periódico previsto no art. 148-A, § 2º, o resultado positivo pode gerar suspensão do direito de dirigir por três meses. O levantamento segue as condições legais e regulamentares, incluindo o registro de resultado negativo em novo exame. A norma assegura contraprova e recurso administrativo, mas estabelece que o recurso não possui efeito suspensivo automático.
Resultado positivo, por si só, não equivale a cassação da CNH. Cassação é penalidade diferente e depende de hipótese legal própria e processo específico. Também não é correto apresentar toda reprovação como se produzisse a mesma multa: o efeito depende de qual exame foi feito e de eventual conduta posterior do motorista.
Resultado positivo para obtenção ou renovação
Para obter, mudar ou renovar a habilitação nas hipóteses em que o resultado negativo é exigido, a reprovação impede a conclusão do procedimento enquanto não forem preenchidos os requisitos aplicáveis. Isso não deve ser confundido com a suspensão de três meses ligada ao exame periódico.
Além disso, o art. 165-C trata de dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame previsto no caput do art. 148-A. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco; em caso de reincidência em até 12 meses, a lei prevê multa multiplicada por dez e suspensão do direito de dirigir.
Exame vencido: diferença entre os arts. 165-B e 165-D
| Enquadramento | Conduta descrita no CTB | Consequência principal |
|---|---|---|
| Art. 165-B | Dirigir veículo sem realizar o exame exigido pelo art. 148-A. No periódico, a infração se configura ao dirigir após o 30º dia do vencimento. | Infração gravíssima, multa multiplicada por cinco; na reincidência em até 12 meses, multa por dez e suspensão. |
| Art. 165-D | Deixar de realizar o exame periódico depois de 30 dias do vencimento do prazo. | Infração gravíssima, multa multiplicada por cinco, aplicada pelo órgão de registro da CNH. |
O art. 165-D é conhecido como “multa de balcão” porque não depende de uma abordagem em via para a constatação. Já o art. 165-B pressupõe a conduta de dirigir na situação descrita pela lei. Essa diferença deve aparecer na notificação, no código de enquadramento e nos documentos que sustentam a autuação. Consulte nosso guia sobre a multa de balcão do exame toxicológico.
Como funciona a contraprova?
A coleta deve separar material para a análise inicial e para a contraprova. Conforme a Resolução CONTRAN nº 923/2022, a amostra de contraprova é armazenada e, quando formalmente solicitada pelo condutor, analisada pelo mesmo laboratório responsável pela análise original. Não se trata simplesmente de colher uma nova amostra em outro estabelecimento.
A regulamentação prevê armazenamento do material, dos registros da cadeia de custódia e dos documentos por pelo menos cinco anos. O pedido deve observar o procedimento informado pelo laboratório, pois a utilização da amostra de contraprova esgota o material reservado para essa finalidade.
Medicamento prescrito e relatório médico
O uso comprovado de medicamento prescrito precisa ser informado e documentado. A regulamentação prevê Médico Revisor para interpretar o laudo positivo e considerar, entre outros elementos, a prescrição apresentada. Isso não significa que todo resultado positivo causado ou associado a medicamento seja automaticamente invalidado; o exame, a substância, os níveis detectados e a documentação clínica precisam ser avaliados no caso concreto.
O que conferir em uma defesa?
- qual exame originou o problema: obtenção, renovação ou periódico;
- data da coleta, resultado, validade e lançamento no RENACH;
- categoria, idade e validade da CNH;
- notificação recebida, código e artigo indicados;
- se houve direção de veículo ou apenas apontamento de atraso no sistema;
- identificação do doador, coletor, testemunha e lacres;
- formulário de cadeia de custódia, registros da coleta e laudo detalhado;
- credenciamento do laboratório pelo órgão máximo executivo de trânsito da União;
- prescrição e relatório médico, quando existentes;
- prazo e procedimento para contraprova, defesa ou recurso.
Nem toda irregularidade formal cancela automaticamente o resultado ou a penalidade. A relevância do ponto deve ser relacionada ao documento, à prova e à regra aplicável. Veja também o conteúdo sobre reprovação no exame toxicológico.
É possível continuar trabalhando durante a discussão?
Não existe autorização automática para dirigir apenas porque foi pedida contraprova ou apresentado recurso. O próprio art. 148-A informa que o recurso administrativo contra o resultado positivo não tem efeito suspensivo. Eventual medida judicial depende de análise individual, prova documental e decisão do Judiciário; por isso, não deve ser tratada como resultado garantido.
O motorista deve confirmar a situação da habilitação no RENACH e observar as comunicações oficiais antes de conduzir. Em casos de risco profissional, a urgência econômica é um elemento do contexto, mas não substitui a demonstração jurídica dos requisitos da medida solicitada.
Atendimento nacional e em Joinville
A Jacobi Advocacia de Trânsito analisa notificações, laudos e processos relacionados ao exame toxicológico com atendimento online em todo o Brasil. Em Joinville/SC, o atendimento também pode ser presencial na sede do bairro Costa e Silva, inclusive em situações registradas no DETRAN/SC.
A análise começa pela identificação exata do exame e do ato que se pretende questionar. Esse cuidado evita misturar resultado positivo, exame vencido, multa de balcão e processo de suspensão.
Perguntas frequentes
O exame periódico é exigido de todos os motoristas?
Não. A periodicidade de dois anos e seis meses se aplica aos condutores C, D e E com menos de 70 anos, observadas as exceções regulamentares.
Resultado positivo cassa a CNH?
Não automaticamente. No exame periódico, a lei prevê suspensão de três meses. Cassação possui outras hipóteses e processo próprio.
A contraprova é feita em outro laboratório?
Segundo a Resolução CONTRAN nº 923/2022, a amostra reservada para contraprova é analisada pelo mesmo laboratório que realizou a análise original.
Recurso administrativo permite continuar dirigindo?
O recurso contra resultado positivo não possui efeito suspensivo automático. A situação concreta da CNH deve ser confirmada no sistema e nas decisões do processo.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 148-A e 165-B a 165-D.
- Resolução CONTRAN nº 923/2022, compilada.
- Portaria SENATRAN nº 423/2024, com códigos de enquadramento.