Para fins de trânsito, a obrigação periódica do exame toxicológico depende principalmente da categoria da CNH, e não apenas do fato de a pessoa trabalhar dirigindo. Condutores das categorias C, D e E com menos de 70 anos devem observar o exame periódico a cada dois anos e seis meses, além das exigências para obtenção, mudança e renovação dessas categorias.
A regra está no art. 148-A do Código de Trânsito Brasileiro. Não existe “art. 168-A do CTB” sobre esse tema. O art. 168-A pertence a outro diploma legal e não deve ser usado como fundamento para a obrigação de trânsito.
Quem é considerado motorista profissional para essa regra?
A expressão “motorista profissional” pode abranger caminhoneiros, motoristas de ônibus, condutores de vans, taxistas e motoristas de aplicativo. Porém, o exame periódico do art. 148-A, § 2º, está ligado às categorias C, D e E. A anotação EAR, sozinha, não transforma uma CNH B em categoria sujeita ao exame periódico.
| Situação | Regra de trânsito |
|---|---|
| Motorista com CNH C, D ou E e menos de 70 anos | Exame periódico a cada 2 anos e 6 meses, observadas as regras da Resolução CONTRAN nº 923/2022. |
| Obtenção, mudança ou renovação de C, D ou E | É necessário comprovar resultado negativo no exame toxicológico. |
| Motorista de aplicativo ou taxista com CNH B e EAR | A atividade remunerada, por si só, não cria o exame periódico de C, D e E. |
| Primeira habilitação A ou B | O art. 148-A, § 10, incluído pela Lei nº 15.153/2025, passou a prever resultado negativo para a PPD; a etapa operacional deve ser conferida no DETRAN responsável. |
Há ainda regras trabalhistas para exames em relações de emprego no transporte rodoviário. Elas não devem ser confundidas com o exame registrado no RENACH para habilitação, renovação ou periodicidade da CNH.
Quando o exame periódico deve ser realizado?
Para condutores C, D e E com menos de 70 anos, o calendário é contado a partir da obtenção ou renovação da CNH. A periodicidade é de dois anos e seis meses, independentemente da validade dos demais exames, salvo as exceções regulamentares.
A data pode ser consultada na Carteira Digital de Trânsito e nos canais do órgão responsável pelo prontuário. A emissão de segunda via não reinicia o calendário. Quando houver divergência, guarde a tela da consulta, o laudo, a data da coleta e os comprovantes do laboratório.
Exame vencido e resultado positivo são situações diferentes
A falta de realização e o resultado positivo não podem ser tratados como uma única infração. O CTB separa as hipóteses:
- Art. 165-B: dirigir veículo sem realizar o exame exigido pelo art. 148-A. A infração é gravíssima, com multa multiplicada por cinco; na reincidência em até 12 meses, há multa por dez e suspensão.
- Art. 165-C: dirigir veículo tendo obtido resultado positivo no exame previsto no caput do art. 148-A. Também prevê multa por cinco e, na reincidência, multa por dez e suspensão.
- Art. 165-D: deixar de realizar o exame periódico depois de 30 dias do vencimento. É infração gravíssima, com multa multiplicada por cinco, aplicada pelo órgão de registro da CNH.
- Resultado positivo no exame periódico: o art. 148-A prevê suspensão por três meses, com as condições legais e regulamentares para levantamento.
O resultado positivo ou o atraso não “custa a CNH profissional” de forma automática e definitiva. É necessário identificar a hipótese, a situação cadastral e o procedimento adotado. Cassação da CNH possui fundamentos legais diferentes.
Como funciona a contraprova?
A Resolução CONTRAN nº 923/2022 garante o direito à contraprova e ao recurso administrativo em caso de reprovação. A coleta separa uma amostra para a análise inicial e outra para eventual contraprova.
A amostra reservada é analisada pelo mesmo laboratório credenciado que realizou a análise original, mediante solicitação formal. Portanto, não é correto orientar que a contraprova regulamentar deve ser feita em laboratório diferente. Uma nova coleta é outro procedimento e não substitui automaticamente a análise da amostra B.
Medicamento prescrito e cadeia de custódia
Medicamentos de uso comprovado devem ser informados e acompanhados da documentação médica. A regulamentação prevê a atuação de Médico Revisor para interpretar o laudo, considerando a substância, os níveis e o tratamento indicado. A prescrição não cancela automaticamente qualquer resultado, mas precisa integrar a avaliação.
Também podem ser relevantes a identificação do condutor, os lacres, o formulário de coleta, o registro do material, a acreditação e o credenciamento do laboratório, o laudo detalhado e a cadeia de custódia. Uma falha deve ser relacionada à confiabilidade do resultado ou ao direito de defesa; não se deve prometer nulidade automática.
O recurso permite continuar trabalhando?
O art. 148-A assegura recurso administrativo contra o resultado positivo, mas informa que ele não tem efeito suspensivo automático. O motorista deve consultar a situação no RENACH e observar as comunicações oficiais antes de conduzir.
Medida judicial pode ser considerada em situações específicas, desde que existam documentos e fundamentos concretos. Urgência profissional e risco de perda de renda são elementos do contexto, mas não garantem decisão favorável.
Documentos para analisar o caso
- CNH e histórico do prontuário;
- data da última coleta e vencimento exibido na CDT;
- laudo completo e relatório do Médico Revisor;
- formulário e registros da cadeia de custódia;
- notificação de autuação, suspensão ou impedimento;
- prescrição e relatório médico, quando houver;
- comprovantes de protocolo e decisões anteriores.
Atendimento a motoristas profissionais
A Jacobi Advocacia de Trânsito atende motoristas profissionais online em todo o Brasil. Em Joinville/SC, também há atendimento presencial na sede do bairro Costa e Silva para análise de notificações, laudos e processos relacionados ao DETRAN/SC.
Para o panorama completo, consulte a página-pilar sobre exame toxicológico da CNH, o guia da multa de balcão do art. 165-D e a explicação do exame na primeira habilitação.
Fontes oficiais
- Código de Trânsito Brasileiro, arts. 148-A e 165-B a 165-D.
- Resolução CONTRAN nº 923/2022, compilada.