Conteúdo revisado por Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 49.546 · Publicado em julho de 2026.
Resposta rápida
Desde junho de 2026, o exame toxicológico passou a ser obrigatório também para a primeira habilitação nas categorias A e B — exigência da Lei 15.153/2025, regulamentada pela Resolução CONTRAN 1.020/2025. A regra vale para processos de habilitação iniciados a partir de meados de junho de 2026; quem abriu o processo antes segue as regras antigas. O exame é feito em laboratório credenciado pela SENATRAN, ocorre após a aprovação na prova prática, e a Permissão para Dirigir (PPD) só é emitida depois da verificação eletrônica do resultado.
Quem precisa fazer
Candidatos à primeira CNH (categorias A e B) com processo iniciado a partir de junho de 2026. A exigência se soma às já existentes: motoristas das categorias C, D e E continuam com o exame periódico (a cada 2 anos e 6 meses) e na renovação; quem busca nova habilitação após cassação ou mudança para categoria superior também passa pelo exame.
Como funciona no processo
O exame analisa janela de detecção ampla (cerca de 90 dias) para substâncias psicoativas, em amostra de cabelo ou pelos. No fluxo novo: aulas e provas normais → aprovação na prova prática → exame toxicológico em laboratório credenciado → verificação eletrônica do resultado → emissão da PPD.
Resultado positivo: o que acontece
O resultado positivo impede a emissão da habilitação até regularização, e o candidato tem direito à contraprova. Uso de medicamento prescrito deve ser comprovado com receita médica — situações de falso positivo por medicação são defensáveis. Para motoristas já habilitados (C/D/E), dirigir com o exame vencido é a infração do art. 165-B do CTB: gravíssima, multa de R$ 1.467,35 (×5) e suspensão por 3 meses condicionada a novo exame com resultado negativo.
Perguntas frequentes
Comecei meu processo de habilitação antes de junho de 2026. Preciso do exame?
Não — valem as regras vigentes na abertura do processo. A exigência alcança apenas processos novos.
Quanto tempo o exame detecta?
A janela é de aproximadamente 90 dias. Uso eventual anterior a essa janela não aparece.
Fui reprovado. Perdi tudo?
Não: há direito a contraprova e, após o prazo, novo exame. Com receita médica válida, a defesa técnica pode afastar a reprovação indevida.
Motorista de aplicativo (categoria B) precisa do periódico?
Não — o exame periódico segue restrito a C, D e E. Na primeira habilitação A/B, o exame é exigido uma vez, no processo.
Fontes oficiais
- Resolução CONTRAN nº 1.020/2025
- CTB — arts. 148, 165-B e 165-C
- SENATRAN — credenciamento e orientações
Conteúdo informativo — não substitui consulta jurídica individualizada. Veja também: exame toxicológico da CNH, novas regras da CNH 2026 e CNH suspensa.
O que o exame detecta — e o que acontece se der positivo
O toxicológico de larga janela analisa queratina (cabelo ou pelos) e detecta o uso, nos ~90 dias anteriores, de substâncias como maconha e derivados, cocaína/crack, anfetaminas e metanfetaminas (incluindo “rebites”), opiáceos e MDMA. Álcool não é objeto deste exame. O custo é do candidato e varia por laboratório credenciado (referência de mercado: R$ 150-300), com teto em discussão na regulamentação.
Fluxo em caso de resultado positivo
1) O laudo não é enviado “à polícia” — o efeito é administrativo: impede a conclusão do processo de habilitação; 2) cabe contraprova na amostra B, no mesmo laboratório, com nova análise; 3) uso terapêutico comprovado por receita (ex.: anfetaminas prescritas para TDAH) afasta a reprovação — apresente a documentação médica; 4) sem contraprova favorável, o candidato aguarda o prazo regulamentar e realiza novo exame para prosseguir. Reprovação indevida por medicamento lícito é defensável administrativamente.

