Foi multado? Saiba os próximos passos que você deve seguir

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

Fundador da Jacobi Advocacia de Trânsito

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Foi multado? Saiba os próximos passos que você deve seguir

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Embora não seja algo legal, do ponto de vista da educação no trânsito, é comum que as pessoas são multadas por falta de atenção, quando, por exemplo, não observam o limite de velocidade em uma via.

Mas, nesse caso, você sabe o que fazer quando é multado? Na dúvida, continue a leitura. Aqui, apresentamos os passos que você deve seguir para resolver essa situação.

Conheça a natureza de sua multa

Conheça a natureza da sua multa de trânsito

Muitas pessoas acreditam que para alguns tipos de multas, é possível recorrer. Mas, para outras, isso é impossível. Saiba que isso não importa, embora cada caso seja um caso. O que queremos dizer com isso é que não importa a natureza de sua multa, assim que receber a autuação dela, é possível preparar uma defesa para recorrer, pois os aspectos processuais são praticamente os mesmos.

Ao ser autuado em uma infração de trânsito, você possui o direito de se defender em três fases processuais administrativas e é a partir delas que podemos questionar, por exemplo, a inconsistência ou irregularidade no auto de infração, bem como o mérito da multa.

As três fases são estas (e conhecê-las é fundamental para saber o que você precisa fazer após receber uma multa):

1. Defesa prévia ou defesa de autuação.

2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações).

3. Recurso ao CETRAN ou ao Conselho Estadual de Trânsito .

Se em uma fase o seu recurso for indeferido, na outra pode ser deferido. As três fases aumentam, assim, as chances de você ter a multa cancelada.

Verifique os erros da formalidade em relação ao auto de infração

Ciente de que qualquer multa pode ser fruto de recurso, busque verificar os erros de formalidade quanto ao preenchimento do auto de infração. O agente de trânsito deve observar certos requisitos legais ao preencher esse documento, que pode ser questionado pela via administrativa e até mesmo judicial.

É o artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro que traz os requisitos legais que devem ser adotados pelo agente de trânsito na hora de preencher tal documento, como, por exemplo, local, data e hora do cometimento da infração.

Prepare sua defesa

Construa a sua defesa de trânsito de maneira correta

Em seguida, monte sua defesa caso você tenha identificado anormalidade (ou ilegalidade) com relação ao preenchimento do auto de infração ou se você tem provas de que não cometeu a infração. Por exemplo, estacionar em vaga que não tem placa avisando que se tratava de vaga para idoso. Nesse caso, você não teria como saber e cabe ao órgão de trânsito realizar a manutenção de placas e símbolos com o objetivo de orientar o condutor.

Lembrando que a defesa prévia é um ato inicial, que deve ser dirigido contra a autuação. Todavia, caso sua defesa seja indeferida, você pode remeter recurso para JARI e, depois, para o CETRAN, nessa ordem.

Agora que você sabe o que fazer quando receber uma multa, faça valer seus direitos.

Você já precisou recorrer de multa multa de trânsito?

Saiba mais sobre recursos de multas clicando nos links abaixo:

Autor: Guilherme Jacobi OAB/SC 49.546

OAB/SC 49.546 - Guilherme Jacobi é formado em Direito e especialista em trânsito na Jacobi Advocacia de Trânsito, na qual foi fundador. Com mais de 5 anos de experiência no segmento, já ajudou milhares de pessoas ao redor do Brasil a superarem seus problemas relacionados ao trânsito em geral.

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