Habeas Corpus em Bafômetro — Quando Usar e Como Funciona

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O habeas corpus (HC) é o instrumento constitucional mais poderoso para proteger a liberdade de locomoção — e nos casos criminais de bafômetro (Art. 306 CTB), ele pode ser usado para suspender a execução da pena de suspensão da CNH. Entenda quando é cabível e o que esperar.

Quando o HC é Cabível em Casos de Bafômetro

O habeas corpus tem cabimento nos casos de bafômetro principalmente em duas situações:

  • HC preventivo: antes da condenação, quando há ameaça concreta de prisão (flagrante convertido em preventiva) ou quando há ilegalidade manifesta no auto de prisão em flagrante
  • HC liberatório: após a condenação, para suspender o cumprimento da pena de restrição de liberdade ou de suspensão de CNH quando há ilegalidade demonstrável na decisão

O HC e a Suspensão da CNH no Art. 306 CTB

A pena de suspensão da CNH no crime do Art. 306 CTB é pena criminal — não administrativa. Isso significa que ela só pode ser executada após o trânsito em julgado da condenação, em regra. O HC pode ser impetrado para:

  • Suspender liminarmente a execução antecipada de pena de suspensão de CNH determinada antes do trânsito em julgado
  • Atacar a própria condenação quando há ilegalidade manifesta (ausência de prova, nulidade processual grave)
  • Liberar o motorista preso em flagrante quando o flagrante foi lavrado com vícios

Diferença: HC vs. Mandado de Segurança em Bafômetro

  • Habeas Corpus: para proteger a liberdade de locomoção (não ser preso, não ter restrição de dirigir por decisão ilegal)
  • Mandado de Segurança: para atacar ato ilegal de autoridade pública que não envolva liberdade de locomoção — por exemplo, suspensão administrativa (Art. 165 CTB) determinada com vícios de procedimento
  • Tutela antecipada (liminar): nos processos cíveis ou administrativos, para suspender a suspensão enquanto o mérito é discutido — o instrumento mais comum no dia a dia

Veja também: HC para CNH suspensa — guia geral | defesa criminal Art. 306 CTB | liminar para continuar dirigindo

O Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) analisa qual é o instrumento processual mais adequado para cada caso de bafômetro. Entre em contato.


Dr. Guilherme Jacobi (OAB/SC 49.546) — Jacobi Advocacia de Trânsito, Joinville/SC. Informações educativas — não substituem consulta jurídica.

Veja também: Transação Penal no crime de bafômetro — devo aceitar?