Resposta direta: a regra geral atual do art. 257, §7º, do CTB concede 30 dias, contados da notificação da autuação, para indicar o real condutor quando ele não foi identificado no momento da infração. Depois desse prazo, a indicação administrativa pode ser recusada. A discussão judicial é possível em determinadas situações, mas depende de prova e não assegura resultado automático.
Qual é o prazo atual para indicar o condutor?
Desde a alteração promovida pela Lei 14.071/2020, o principal condutor ou o proprietário do veículo possui 30 dias, contados da notificação da autuação, para apresentar o responsável pela condução, quando não houver identificação imediata do infrator. O prazo concreto também deve ser conferido na notificação recebida.
Textos e decisões que mencionam 15 dias podem tratar de fatos ocorridos sob a redação anterior do CTB. Esse prazo histórico não deve ser apresentado como regra vigente.
Quando a indicação de condutor é cabível?
- o condutor não foi identificado no momento da autuação;
- a infração é de responsabilidade de quem conduzia o veículo;
- o proprietário consegue identificar o real condutor e apresentar os documentos exigidos;
- o procedimento é dirigido ao órgão responsável pela autuação, dentro do prazo e pelo canal indicado.
A indicação não serve para transferir infração de responsabilidade do proprietário nem para substituir uma pessoa já identificada pelo agente no momento da fiscalização.
O que acontece quando o prazo termina?
Sem a indicação no prazo administrativo, o CTB estabelece a responsabilidade do principal condutor ou, na ausência dele, do proprietário, conforme a hipótese legal. O órgão pode rejeitar o pedido tardio na esfera administrativa.
Isso não significa que o Judiciário esteja impedido de examinar prova sobre quem realmente conduzia o veículo. O Superior Tribunal de Justiça possui precedentes segundo os quais a perda do prazo produz preclusão administrativa, mas não afasta, por si só, a possibilidade de o proprietário buscar em juízo a demonstração do responsável pela infração.
O STJ permite a indicação fora do prazo em qualquer caso?
Não. O entendimento do STJ não cria uma transferência automática nem obriga o órgão a aceitar qualquer declaração tardia. A parte interessada precisa formular o pedido adequado, demonstrar interesse processual e apresentar prova consistente. O resultado depende dos fatos, dos documentos, da responsabilidade prevista no enquadramento e da análise judicial.
Entre os precedentes relevantes estão o PUIL 1.816/SP e o REsp 1.774.306/RS. Eles reconhecem a possibilidade de discussão judicial depois da preclusão administrativa, sem dispensar a comprovação do verdadeiro condutor.
Quais documentos ajudam a demonstrar quem dirigia?
- notificação da autuação e auto de infração;
- documentos do veículo, do proprietário e do condutor indicado;
- declaração do condutor com assinatura verificável;
- comprovantes de viagem, trabalho, pedágio, estacionamento ou localização, quando lícitos e pertinentes;
- documentos que expliquem por que a indicação não foi feita no prazo;
- protocolos de pedidos apresentados ao órgão autuador.
A lista varia conforme o caso. Uma declaração isolada pode não ser suficiente, especialmente quando houver inconsistências ou quando a infração for de responsabilidade do proprietário.
É possível pedir tutela de urgência?
A tutela de urgência pode ser requerida quando estiverem presentes os requisitos do Código de Processo Civil, mas não há deferimento obrigatório. O pedido precisa demonstrar probabilidade do direito e risco de dano, e a decisão cabe ao juízo responsável. Por isso, não se deve anunciar que o DETRAN será obrigado a aceitar a indicação ou que a decisão sairá em prazo predeterminado.
Pessoa jurídica e multa por não indicar condutor
Para veículos de pessoa jurídica, a ausência de indicação pode gerar a penalidade específica por não identificação do condutor. O Tema Repetitivo 1.097 do STJ estabelece a necessidade de dupla notificação: uma referente à autuação original e outra relativa à aplicação da penalidade por não indicação. Essa situação possui regras próprias e não deve ser confundida com a simples atribuição de pontos ao proprietário pessoa física.
Perguntas frequentes
O prazo de indicação é de 15 ou 30 dias?
A regra geral atual é de 30 dias contados da notificação da autuação. Referências a 15 dias podem corresponder à redação anterior do CTB ou a fatos antigos.
O DETRAN deve aceitar a indicação atrasada?
Não há aceitação administrativa automática depois do prazo. A possibilidade de discutir a responsabilidade judicialmente não equivale a uma obrigação geral de o órgão receber qualquer indicação tardia.
A ação judicial garante a transferência dos pontos?
Não. É necessário demonstrar quem conduzia, a natureza da infração e os demais requisitos do caso. A decisão depende da prova e da avaliação judicial.
Fontes oficiais
- Ministério dos Transportes — prazo de 30 dias do art. 257, §7º
- STJ — Jurisprudência em Teses, indicação do condutor
- STJ — comprovação judicial do responsável após o prazo
Para analisar uma notificação emitida em Santa Catarina, consulte o atendimento de advogado de trânsito em Joinville. A Jacobi Advocacia está sediada no Costa e Silva e atende presencialmente mediante agendamento ou online.
Conteúdo revisto em 12/07/2026. Material informativo; precedentes judiciais devem ser aplicados conforme os fatos e as provas de cada processo.