Indicação do Condutor Infrator — Como Transferir Pontos de Multa (Art. 257 CTB)

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Conteúdo revisado em 25/08/2026 conforme o art. 257 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 918/2022.

Como indicar o condutor responsável por uma multa?

Resposta rápida: quando o motorista não foi identificado no momento da infração e a responsabilidade é de quem dirigia, o principal condutor ou o proprietário pode apresentá-lo ao órgão autuador em até 30 dias, contados da notificação da autuação. Use o canal e a data final indicados no documento.

“Transferir pontos” e indicar condutor são a mesma coisa?

“Transferir pontos” é a expressão popular. O procedimento correto é a identificação do condutor infrator. O proprietário informa quem realmente dirigia, e o órgão verifica se a indicação atende ao CTB e à regulamentação. Não se trata de escolher alguém para receber pontos.

Quando a indicação é permitida?

  • o condutor não foi identificado imediatamente pelo agente;
  • a infração decorre de ato praticado na direção do veículo;
  • o proprietário ou principal condutor sabe quem estava ao volante;
  • o formulário e os documentos são apresentados ao órgão autuador no prazo;
  • as informações são verdadeiras e as assinaturas atendem ao procedimento aplicável.

Quando não é possível simplesmente transferir os pontos?

SituaçãoConsequência
Condutor identificado na abordagemA pessoa já foi registrada pelo agente; não cabe substituição posterior por formulário comum.
Infração de responsabilidade do proprietárioA obrigação não muda apenas porque outra pessoa dirigia.
Formulário fora do prazo ou incompletoO órgão pode rejeitar a indicação, sem prejuízo da análise de eventual irregularidade da notificação.
Informação falsaPode gerar responsabilidade administrativa, civil e criminal.

Qual é o prazo atual?

A regra geral do art. 257, § 7º, é de 30 dias contados da notificação da autuação. Referências a 15 dias correspondem à legislação anterior. Confira a data final impressa na Notificação de Autuação e não espere a Notificação de Penalidade.

Defesa da autuação e identificação do condutor podem aparecer na mesma fase, mas são pedidos diferentes. Apresentar argumentos contra a multa não substitui o formulário de indicação quando ele é necessário.

Passo a passo

  1. Identifique no documento o número do auto e o órgão autuador.
  2. Confira a data final para identificação do condutor.
  3. Verifique se a infração é de responsabilidade de quem dirigia.
  4. Use o formulário, portal ou aplicativo indicado pelo órgão.
  5. Preencha os dados do proprietário e do condutor sem rasuras.
  6. Providencie as assinaturas e os documentos exigidos para o canal escolhido.
  7. Protocole dentro do prazo e guarde comprovante completo.
  8. Acompanhe o processamento e peça resposta formal se houver rejeição.

Preciso fazer a indicação no DETRAN?

Nem sempre. O pedido deve ser enviado ao órgão autuador, que pode ser DETRAN, prefeitura, DER, PRF, DNIT, Polícia Militar ou outra autoridade competente. A notificação informa o responsável pelo auto e o canal de protocolo.

Quando o serviço eletrônico estiver disponível, a identificação pode ser realizada pelo canal indicado, inclusive pela Carteira Digital de Trânsito em situações compatíveis. Formulário físico e procedimento eletrônico podem exigir documentos diferentes.

Quais documentos normalmente são necessários?

  • Notificação de Autuação e formulário de identificação;
  • documento do proprietário ou representante;
  • CNH do condutor indicado;
  • assinaturas exigidas pelo procedimento;
  • documentos de representação da empresa, quando aplicáveis;
  • comprovante de protocolo.

A lista concreta deve ser conferida na notificação e no canal oficial do órgão. Não existe exigência universal de reconhecimento de firma para todo tipo de indicação.

O que acontece com empresas que não indicam?

Quando o veículo pertence a pessoa jurídica e o infrator não é identificado, pode ser aplicada a multa NIC. A redação atual do art. 257, § 8º, fixa o valor em duas vezes o valor da multa originária, além da manutenção da primeira infração.

O Tema 1.097 do STJ exige notificação da autuação originária e notificação da penalidade por não indicação, assegurando defesa própria. Gestão de frota deve tratar cada auto individualmente e manter prova do protocolo.

E se o órgão rejeitar a indicação?

Peça o motivo por escrito e confira prazo, assinaturas, documentos, legibilidade e canal utilizado. Uma rejeição por falha sanável, erro de sistema ou interpretação incompatível com a regulamentação precisa ser enfrentada com prova. Não presuma que os pontos foram corrigidos apenas porque o formulário foi enviado.

Atendimento em Joinville, Santa Catarina e todo o Brasil

A Jacobi Advocacia de Trânsito possui sede no bairro Costa e Silva, em Joinville/SC, com atendimento presencial mediante agendamento, e analisa processos online de todo o Brasil.

Em Santa Catarina, o prontuário pode envolver DETRAN/SC e CIRETRAN de Joinville, mas o protocolo da indicação segue o órgão autuador indicado na notificação. Se os 30 dias já terminaram, veja o que pode ser analisado depois do prazo.

Perguntas frequentes

Pagar a multa transfere os pontos?

Não. O pagamento não substitui a identificação do condutor nem corrige sozinho o prontuário.

O condutor precisa concordar?

A Resolução 918/2022 exige informações e assinaturas para o procedimento convencional, observadas as regras do canal eletrônico quando utilizado. A indicação deve retratar quem efetivamente conduzia.

A empresa recebe pontos?

Pessoa jurídica não possui CNH para receber pontuação, mas pode sofrer a multa específica por não identificação do condutor.

Fontes oficiais

Material informativo. Confira sempre a notificação e o procedimento do órgão responsável pelo auto.