Indicação do Condutor Infrator — Como Transferir Pontos de Multa (Art. 257 CTB)

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Quando um veículo é autuado por infração de trânsito — especialmente por radares eletrônicos e câmeras — a notificação é enviada ao proprietário do veículo. Se o proprietário não era o condutor no momento da infração, a legislação permite e exige a indicação do real condutor infrator. Entender esse mecanismo pode evitar a suspensão indevida da sua CNH.

O que é a indicação do condutor infrator?

A indicação do condutor infrator (Art. 257, §7º e §8º do CTB, incluído pela Lei 13.281/2016) é o direito e dever do proprietário de informar ao órgão de trânsito quem estava conduzindo o veículo no momento da infração, quando não era ele próprio. Uma vez feita a indicação, a responsabilidade pelas penalidades — inclusive pontos na CNH — recai sobre o real condutor.

Quando a indicação é obrigatória?

A indicação é obrigatória quando: (a) o proprietário não estava conduzindo o veículo; (b) a infração gera pontos na CNH (não apenas multa pecuniária); e (c) o proprietário não quer assumir os pontos de uma infração que não cometeu. Se o proprietário não fizer a indicação no prazo, os pontos recaem sobre sua CNH automaticamente.

Prazo para indicação

A indicação deve ser feita dentro do prazo de defesa da autuação — 30 dias a partir do recebimento da Notificação de Autuação. Indicações fora do prazo não são aceitas pelos órgãos de trânsito.

Como fazer a indicação do condutor infrator

  • Identificar o número do auto de infração e o órgão autuador na Notificação de Autuação
  • Acessar o portal do DETRAN do seu estado ou do órgão autuador (SENATRAN, PRF, prefeitura)
  • Preencher o formulário de indicação com os dados completos do real condutor: nome completo, CPF, número da CNH e validade
  • O condutor indicado receberá nova notificação em seu nome com prazo para recurso

Perguntas frequentes

Posso indicar outra pessoa para minha multa sem provas?
A indicação deve ser verdadeira — indicar falsamente outra pessoa como condutora configura crime (Art. 312 do CTB e, potencialmente, falsidade ideológica). O órgão de trânsito pode solicitar documentação comprobatória.

Se eu pagar a multa, os pontos ficam na minha CNH mesmo assim?
Sim, se você não fizer a indicação do condutor. O pagamento da multa extingue apenas a obrigação pecuniária — os pontos são transferidos à CNH do proprietário automaticamente se não houver indicação dentro do prazo.

O condutor indicado pode recorrer?
Sim. O condutor indicado recebe nova notificação e tem o mesmo prazo de 30 dias para interpor defesa de autuação ou recurso na JARI.

Veja também: CNH suspensa por pontos | Como recorrer de multa | Multa por celular ao volante

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