Conteúdo revisado em 25/08/2026 conforme o art. 257 do CTB e a Resolução CONTRAN nº 918/2022.
Como indicar o condutor responsável por uma multa?
“Transferir pontos” e indicar condutor são a mesma coisa?
“Transferir pontos” é a expressão popular. O procedimento correto é a identificação do condutor infrator. O proprietário informa quem realmente dirigia, e o órgão verifica se a indicação atende ao CTB e à regulamentação. Não se trata de escolher alguém para receber pontos.
Quando a indicação é permitida?
- o condutor não foi identificado imediatamente pelo agente;
- a infração decorre de ato praticado na direção do veículo;
- o proprietário ou principal condutor sabe quem estava ao volante;
- o formulário e os documentos são apresentados ao órgão autuador no prazo;
- as informações são verdadeiras e as assinaturas atendem ao procedimento aplicável.
Quando não é possível simplesmente transferir os pontos?
| Situação | Consequência |
|---|---|
| Condutor identificado na abordagem | A pessoa já foi registrada pelo agente; não cabe substituição posterior por formulário comum. |
| Infração de responsabilidade do proprietário | A obrigação não muda apenas porque outra pessoa dirigia. |
| Formulário fora do prazo ou incompleto | O órgão pode rejeitar a indicação, sem prejuízo da análise de eventual irregularidade da notificação. |
| Informação falsa | Pode gerar responsabilidade administrativa, civil e criminal. |
Qual é o prazo atual?
A regra geral do art. 257, § 7º, é de 30 dias contados da notificação da autuação. Referências a 15 dias correspondem à legislação anterior. Confira a data final impressa na Notificação de Autuação e não espere a Notificação de Penalidade.
Defesa da autuação e identificação do condutor podem aparecer na mesma fase, mas são pedidos diferentes. Apresentar argumentos contra a multa não substitui o formulário de indicação quando ele é necessário.
Passo a passo
- Identifique no documento o número do auto e o órgão autuador.
- Confira a data final para identificação do condutor.
- Verifique se a infração é de responsabilidade de quem dirigia.
- Use o formulário, portal ou aplicativo indicado pelo órgão.
- Preencha os dados do proprietário e do condutor sem rasuras.
- Providencie as assinaturas e os documentos exigidos para o canal escolhido.
- Protocole dentro do prazo e guarde comprovante completo.
- Acompanhe o processamento e peça resposta formal se houver rejeição.
Preciso fazer a indicação no DETRAN?
Nem sempre. O pedido deve ser enviado ao órgão autuador, que pode ser DETRAN, prefeitura, DER, PRF, DNIT, Polícia Militar ou outra autoridade competente. A notificação informa o responsável pelo auto e o canal de protocolo.
Quando o serviço eletrônico estiver disponível, a identificação pode ser realizada pelo canal indicado, inclusive pela Carteira Digital de Trânsito em situações compatíveis. Formulário físico e procedimento eletrônico podem exigir documentos diferentes.
Quais documentos normalmente são necessários?
- Notificação de Autuação e formulário de identificação;
- documento do proprietário ou representante;
- CNH do condutor indicado;
- assinaturas exigidas pelo procedimento;
- documentos de representação da empresa, quando aplicáveis;
- comprovante de protocolo.
A lista concreta deve ser conferida na notificação e no canal oficial do órgão. Não existe exigência universal de reconhecimento de firma para todo tipo de indicação.
O que acontece com empresas que não indicam?
Quando o veículo pertence a pessoa jurídica e o infrator não é identificado, pode ser aplicada a multa NIC. A redação atual do art. 257, § 8º, fixa o valor em duas vezes o valor da multa originária, além da manutenção da primeira infração.
O Tema 1.097 do STJ exige notificação da autuação originária e notificação da penalidade por não indicação, assegurando defesa própria. Gestão de frota deve tratar cada auto individualmente e manter prova do protocolo.
E se o órgão rejeitar a indicação?
Peça o motivo por escrito e confira prazo, assinaturas, documentos, legibilidade e canal utilizado. Uma rejeição por falha sanável, erro de sistema ou interpretação incompatível com a regulamentação precisa ser enfrentada com prova. Não presuma que os pontos foram corrigidos apenas porque o formulário foi enviado.
Atendimento em Joinville, Santa Catarina e todo o Brasil
A Jacobi Advocacia de Trânsito possui sede no bairro Costa e Silva, em Joinville/SC, com atendimento presencial mediante agendamento, e analisa processos online de todo o Brasil.
Em Santa Catarina, o prontuário pode envolver DETRAN/SC e CIRETRAN de Joinville, mas o protocolo da indicação segue o órgão autuador indicado na notificação. Se os 30 dias já terminaram, veja o que pode ser analisado depois do prazo.
Perguntas frequentes
Pagar a multa transfere os pontos?
Não. O pagamento não substitui a identificação do condutor nem corrige sozinho o prontuário.
O condutor precisa concordar?
A Resolução 918/2022 exige informações e assinaturas para o procedimento convencional, observadas as regras do canal eletrônico quando utilizado. A indicação deve retratar quem efetivamente conduzia.
A empresa recebe pontos?
Pessoa jurídica não possui CNH para receber pontuação, mas pode sofrer a multa específica por não identificação do condutor.
Fontes oficiais
Material informativo. Confira sempre a notificação e o procedimento do órgão responsável pelo auto.