Infração 5061 — Entregar Veículo a Pessoa Sem CNH: Multa, Pontos e Recurso

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A infração 5061 é uma das mais sérias do Código de Trânsito Brasileiro: é aplicada ao proprietário ou responsável que entrega o veículo para ser conduzido por pessoa sem habilitação, com habilitação vencida ou de categoria diferente. Além da multa administrativa, o infrator pode responder criminalmente.

Ficha da Infração 5061

Código5061
DescriçãoEntregar veículo a pessoa sem CNH, PPD ou ACC, ou com habilitação de categoria diferente
Art. CTBArt. 310 — Código de Trânsito Brasileiro
GravidadeGRAVÍSSIMA
Pontos na CNH7 pontos
Valor da multaR$ 293,47
Risco adicionalCrime — Art. 310 CTB (pena de 6 meses a 1 ano)

O Que É a Infração 5061?

A infração 5061 tem base no artigo 310 do CTB, que prevê punição para quem “permitir, confiar ou entregar a direção de veículo automotor a pessoa não habilitada”. O sujeito ativo da infração é o proprietário do veículo ou quem tem sua posse — não o condutor, que responde pela sua própria autuação (Art. 162 CTB).

Além da multa administrativa de R$293,47 e de 7 pontos na CNH, a infração 5061 pode configurar o crime previsto no Art. 310 do CTB, com pena de 6 meses a 1 ano de detenção. Esse crime ocorre especialmente quando há resultado lesivo decorrente da condução pelo inabilitado. Porém, mesmo sem acidente, alguns órgãos ministeriais têm denunciado a conduta.

Situações comuns que geram essa infração: pais que emprestam o carro ao filho sem habilitação, empregadores que disponibilizam veículo da empresa para funcionário sem CNH e proprietários que permitem que terceiros conduzam sem verificar a habilitação.

Como Se Defender da Infração 5061?

A defesa da infração 5061 exige análise cuidadosa do caso concreto. Os principais argumentos são:

  • Ausência de prova de que houve “entrega” consciente — se o veículo foi usado sem autorização, o proprietário não praticou a infração
  • Vícios formais no auto de infração — identificação incorreta do autuado, data/hora incompatíveis, assinatura irregular
  • Habilitação existente mas de outra categoria — impacta a graduação da infração
  • Condutor habilitado que estava com a CNH física esquecida — situação distinta da inabilitação
  1. Defesa Prévia — apresente dentro de 30 dias da notificação de autuação
  2. Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
  3. Recurso ao CETRAN — segunda instância administrativa
  4. Ação Judicial — para anulação da multa e, se houver processo criminal, defesa penal especializada

Perguntas Frequentes

Quem responde pela infração 5061 — o dono ou o motorista?

O dono ou quem entregou o veículo responde pela infração 5061 (7 pontos + R$293,47). O condutor sem habilitação responde separadamente pela infração de dirigir sem CNH — Art. 162-I CTB (gravíssima, R$880,41, recolhimento do veículo).

A infração 5061 pode gerar prisão?

Sim, em tese. O Art. 310 CTB prevê detenção de 6 meses a 1 ano para quem entrega veículo a não habilitado. Na prática, o processo criminal depende das circunstâncias — especialmente se houve resultado lesivo. Um advogado especialista pode avaliar o risco concreto no seu caso.

Qual o prazo para recorrer da infração 5061?

30 dias para defesa prévia após a notificação de autuação, e mais 30 dias para recurso à JARI após a notificação de penalidade. Para a esfera criminal (se houver inquérito), os prazos são distintos — consulte um advogado imediatamente.

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