Infração 5118 — Permitir Condução por Pessoa Sem Habilitação: Multa e Recurso

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A infração 5118 é aplicada a quem permite — mesmo sem entregar diretamente — que uma pessoa sem habilitação assuma a direção de um veículo. É semelhante à infração 5061, mas se distingue pela forma como a autorização ocorreu. Ambas são gravíssimas e podem ter desdobramentos criminais.

Ficha da Infração 5118

Código5118
DescriçãoPermitir que pessoa sem habilitação, com habilitação cassada ou de categoria diferente conduza o veículo
Art. CTBArt. 310 — Código de Trânsito Brasileiro
GravidadeGRAVÍSSIMA
Pontos na CNH7 pontos
Valor da multaR$ 293,47

Qual a Diferença entre as Infrações 5118 e 5061?

Embora ambas estejam fundamentadas no Art. 310 do CTB, a distinção está na conduta do infrator:

  • 5061 — entrega ativa: o responsável entregou fisicamente as chaves ou o veículo ao não habilitado
  • 5118 — permissão passiva: o responsável sabia que o não habilitado iria conduzir e não impediu, ou autorizou de forma menos direta

Na prática, as sanções são idênticas: multa de R$293,47 + 7 pontos na CNH + possível responsabilidade criminal. O condutor sem habilitação, por sua vez, responde separadamente pela infração do Art. 162-I CTB (gravíssima, R$880,41 + recolhimento do veículo).

Argumentos para Contestar a Infração 5118

  • Ausência de ciência: o proprietário não sabia que a pessoa iria conduzir sem habilitação
  • Veículo usado sem autorização: o condutor pegou o veículo sem permissão do dono
  • Vícios formais no auto: erros na identificação do autuado, dados incorretos, assinatura irregular
  • Condutor habilitado mas sem o documento físico: situação distinta da ausência de habilitação

Como Recorrer da Infração 5118

  1. Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação (antes da penalidade ser lançada)
  2. Recurso à JARI — 30 dias da notificação de penalidade
  3. Recurso ao CETRAN — segunda instância administrativa
  4. Ação Judicial — possível a qualquer momento, com análise da legalidade da autuação

Existe crime na infração 5118?

Sim. O Art. 310 do CTB prevê detenção de 6 meses a 1 ano para quem permite que pessoa sem habilitação conduza veículo automotor. O risco criminal é maior quando há acidentes. Procure um advogado especializado imediatamente se houver inquérito policial ou ação penal em curso.

A infração 5118 acumula pontos com a 5061?

Em regra, o mesmo fato não gera dupla autuação. Se a infração foi lavrada, ela será registrada com um único código — 5061 ou 5118 — conforme o enquadramento feito pelo agente. Cada infração, isoladamente, adiciona 7 pontos ao prontuário.

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