Infração 5162 — Dirigir sem Habilitação (Art. 162 CTB): Multa e Defesa

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A infração código 5162 é aplicada quando o condutor é flagrado dirigindo sem habilitação válida, nos termos do Art. 162 do CTB. Com 5 incisos que abrangem desde quem nunca tirou a CNH até quem está com ela vencida, esta é uma das infrações mais comuns e com multa expressiva de R$ 880,41 (gravíssima ×3). O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua em todo o Brasil na defesa dessas autuações.

📋 Ficha Técnica — Código 5162 (Art. 162 CTB)

Código RENAINF5162
Base legalArt. 162 CTB (incisos I ao V)
NaturezaGravíssima × 3
Valor da multa (2026)R$ 880,41
Pontos na CNH7 pontos
Penalidade adicionalRetenção do veículo

Os 5 incisos do Art. 162 CTB — qual se aplica ao seu caso?

Inciso I — Nunca obteve habilitação (sem CNH)

Condutor que nunca tirou a carteira de motorista e é flagrado dirigindo. É o enquadramento mais grave pois não há sequer um processo de aprendizagem formal.

Inciso II — CNH vencida há mais de 30 dias

Condutor com CNH vencida há mais de 30 dias. Importante: CNH vencida há menos de 30 dias não configura o Art. 162 — apenas a obrigação de renovar.

Inciso III — CNH de categoria diferente do veículo

Condutor habilitado para automóvel (cat. B) que conduz caminhão (cat. C) ou moto (cat. A). A categoria da CNH deve corresponder ao tipo de veículo conduzido.

Inciso IV — Com PPD em desacordo com as regras

Condutor com Permissão Para Dirigir (PPD) que viola as restrições do período de aprendizagem — como dirigir fora do horário permitido ou sem instrutor quando obrigatório.

Inciso V — Com habilitação cassada

Condutor que teve a CNH cassada e é flagrado dirigindo. Semelhante ao Art. 163 (CNH suspensa), porém aqui a cassação implica que o condutor perdeu definitivamente o direito à habilitação.

Como contestar a autuação 5162

  • CNH vencida há menos de 30 dias (Inciso II) — Se a CNH estava vencida há menos de 30 dias, não se enquadra no Art. 162. O correto seria outra infração. Verifique a data de vencimento no documento e a data da autuação.
  • Identificação incorreta do condutor ou veículo — Erro no número da placa, dados do condutor ou qualquer inconsistência no AIT pode ser argumento de nulidade.
  • Vícios formais no AIT — Ausência de identificação do agente, local incorreto, data ou hora incompatível com o fato.
  • Indicação de condutor — Se o proprietário não era o condutor no momento da autuação, a indicação do verdadeiro infrator pode retirar a multa do proprietário (embora a multa e os pontos recaiam sobre o condutor identificado).

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