Infração 5185 — Não Dar Preferência de Passagem (Art. 186 CTB)

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A infração código 5185 é aplicada quando o condutor deixa de dar preferência de passagem a pedestres ou veículos que têm direito de cruzar primeiro, nos termos do Art. 186 do CTB. Infração gravíssima com multa de R$ 293,47 e 4 pontos. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 — avalia sua autuação com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.

📋 Ficha Técnica — Código 5185 (Art. 186 CTB)

Código RENAINF5185
Base legalArt. 186 CTB (não dar preferência de passagem)
NaturezaGravíssima
Valor da multa (2026)R$ 293,47
Pontos na CNH4 pontos
ConstataçãoAgente de trânsito (não há radar para esta infração)

Quando o Art. 186 CTB se aplica? As situações mais comuns

  • Não dar preferência a veículo vindo pela direita em cruzamento (Art. 186, I CTB) — a regra geral em cruzamentos sem sinalização.
  • Não dar preferência ao veículo que trafega em rodovia de maior fluxo (Art. 186, II) — ao entrar em via mais movimentada.
  • Não parar para pedestre na faixa de pedestres (Art. 186 combinado com Art. 70) — infrações combinadas que podem resultar em autuação dupla.
  • Não dar passagem a veículo de emergência (Art. 186, IV CTB) — ambulância, viatura policial, bombeiros.

Como contestar a multa 5185

  • Ausência de sinalização no cruzamento — Em muitos cruzamentos, a regra da preferência só se aplica na ausência de sinalização. Se havia sinalização específica (pare, dê a preferência, semáforo), a preferência é determinada por ela, não pelo inciso I do Art. 186.
  • Contestação fática da conduta — A infração é constatada por agente. Se o agente não estava em posição adequada para verificar a preferência, ou se a narrativa do AIT é imprecisa, há base para contestação.
  • Identificação incorreta do veículo ou condutor — Vícios no AIT (placa, data, local, hora).
  • Trânsito interrompido por razão justificada — Se o condutor parou por emergência, acidente a frente ou outro impedimento legítimo, pode afastar a infração.

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