Infração 5441 — Manobra Brusca de Freio ou Direção (Art. 220 CTB): Multa e Defesa

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A infração código 5441 é aplicada quando o condutor realiza manobra brusca ou desnecessária que coloca em risco a segurança do trânsito — incluindo freadas repentinas, zigue-zague, conversões proibidas ou abertas sem sinalização, nos termos do Art. 220 do CTB. Infração gravíssima, multa de R$ 293,47 e 7 pontos. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 — avalia com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.

📋 Ficha Técnica — Código 5441 (Art. 220 CTB)

Código RENAINF5441
Base legalArt. 220 CTB (manobra perigosa / brusca)
NaturezaGravíssima
Valor da multa (2026)R$ 293,47
Pontos na CNH7 pontos
ConstataçãoAgente de trânsito — infração subjetiva

O que é considerado manobra perigosa no Art. 220 CTB?

  • Conversão à esquerda em local proibido — Onde há faixa contínua ou sinalização proibindo a manobra.
  • Retorno proibido — Em local onde o retorno não é permitido pela sinalização.
  • Marcha à ré desnecessária ou em local impróprio — Em via principal ou sem visibilidade.
  • Freada brusca — Redução repentina de velocidade que coloca em risco veículo que segue atrás, sem necessidade emergencial.
  • Zigue-zague entre faixas — Mudanças sucessivas de faixa sem necessidade.

Como contestar a multa 5441

  • Infração subjetiva — contestação da narrativa do agente — O Art. 220 é uma infração constatada pelo agente, sem equipamento. A narrativa do AIT deve descrever com precisão a manobra e como ela colocou em risco o trânsito. Narrativas vagas são contestáveis.
  • Manobra necessária por emergência — Frear bruscamente para evitar atropelamento ou colisão não configura infração — é ato necessário. Se havia motivo legítimo para a manobra, defenda-se com esse argumento.
  • Ausência de sinalização — Se a conversão ou retorno foi feito onde não havia sinalização proibindo, a autuação pode ser contestada.
  • Câmeras ou testemunhas — Imagens de câmeras de segurança, dashcam ou depoimento de terceiro que contradiga a versão do agente são provas relevantes.
  • Vícios formais — Erros no AIT (placa, data, hora, local).

Autuado pelo código 5441?

Infração subjetiva — a narrativa do agente pode ser contestada. Mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.

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