A infração código 5482 é aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade em mais de 50%, nos termos do Art. 218, inciso IV do CTB. É a multa de velocidade mais grave: R$ 880,41 com fator multiplicador ×3 e suspensão direta da CNH. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 é especialista em defesa de multas de radar com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.
📋 Ficha Técnica — Código 5482 (Art. 218, IV CTB)
| Código RENAINF | 5482 |
| Base legal | Art. 218, IV CTB (velocidade > 50% do limite) |
| Natureza | Gravíssima × 3 |
| Valor da multa (2026) | R$ 880,41 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Penalidade adicional | Suspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses) + Apreensão do veículo |
| Constatação | Equipamento eletrônico (radar fixo, portátil, lombada eletrônica) ou agente |
Tabela completa de multas por excesso de velocidade (2026)
| Código | Excesso | Artigo CTB | Multa 2026 | Pontos | Suspensão? |
|---|---|---|---|---|---|
| 5517 | Até 20% | Art. 218, II | R$ 195,23 | 5 pts | Não |
| 5487 | Entre 20% e 50% | Art. 218, III | R$ 293,47 | 7 pts | Não |
| 5482 | Mais de 50% | Art. 218, IV | R$ 880,41 | 7 pts | SIM (2-8 meses) |
*Margem de erro do radar: ±5% ou ±3 km/h (CONTRAN 798/2020) — já descontada nos valores acima
Quando o código 5482 se aplica? Exemplos práticos
| Limite da via | Velocidade para 5482 (>50%) |
|---|---|
| 30 km/h | Acima de 45 km/h |
| 40 km/h | Acima de 60 km/h |
| 50 km/h | Acima de 75 km/h |
| 60 km/h | Acima de 90 km/h |
| 80 km/h | Acima de 120 km/h |
| 110 km/h | Acima de 165 km/h |
Como contestar a multa código 5482
- Certificado INMETRO vencido — O radar deve ter aferição anual pelo INMETRO. Se o certificado estava vencido na data da infração, a medição é nula. Veja como verificar a validade do certificado.
- Margem de erro não descontada — A Resolução CONTRAN 798/2020 estabelece margem de tolerância de ±5% ou ±3 km/h (a que for maior). Se o AIT não demonstra que a velocidade já descontou a margem, há vício.
- Enquadramento incorreto — Se a velocidade registrada (com margem descontada) não supera 50% do limite, o enquadramento correto seria no Art. 218, III (código 5487), não no IV. A diferença importa: no 5487 não há suspensão direta.
- Placa ou veículo incorreto — Radares podem capturar placa de outro veículo ou com leitura incorreta. Solicite as imagens para conferência.
- Sinalização de velocidade ausente ou ilegível — Se não havia placa indicando o limite de velocidade no trecho, ou a sinalização era inadequada, a autuação é contestável.
- Radar instalado em desacordo com normas — O posicionamento, a distância da sinalização e demais requisitos técnicos devem ser seguidos rigorosamente.
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