Infração 5482 — Velocidade Acima de 50% do Limite (Art. 218, IV CTB)

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A infração código 5482 é aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade em mais de 50%, nos termos do Art. 218, inciso IV do CTB. É a multa de velocidade mais grave: R$ 880,41 com fator multiplicador ×3 e suspensão direta da CNH. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 é especialista em defesa de multas de radar com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.

📋 Ficha Técnica — Código 5482 (Art. 218, IV CTB)

Código RENAINF5482
Base legalArt. 218, IV CTB (velocidade > 50% do limite)
NaturezaGravíssima × 3
Valor da multa (2026)R$ 880,41
Pontos na CNH7 pontos
Penalidade adicionalSuspensão do direito de dirigir (2 a 8 meses) + Apreensão do veículo
ConstataçãoEquipamento eletrônico (radar fixo, portátil, lombada eletrônica) ou agente

Tabela completa de multas por excesso de velocidade (2026)

Código Excesso Artigo CTB Multa 2026 Pontos Suspensão?
5517Até 20%Art. 218, IIR$ 195,235 ptsNão
5487Entre 20% e 50%Art. 218, IIIR$ 293,477 ptsNão
5482Mais de 50%Art. 218, IVR$ 880,417 ptsSIM (2-8 meses)

*Margem de erro do radar: ±5% ou ±3 km/h (CONTRAN 798/2020) — já descontada nos valores acima

Quando o código 5482 se aplica? Exemplos práticos

Limite da via Velocidade para 5482 (>50%)
30 km/hAcima de 45 km/h
40 km/hAcima de 60 km/h
50 km/hAcima de 75 km/h
60 km/hAcima de 90 km/h
80 km/hAcima de 120 km/h
110 km/hAcima de 165 km/h

Como contestar a multa código 5482

  • Certificado INMETRO vencido — O radar deve ter aferição anual pelo INMETRO. Se o certificado estava vencido na data da infração, a medição é nula. Veja como verificar a validade do certificado.
  • Margem de erro não descontada — A Resolução CONTRAN 798/2020 estabelece margem de tolerância de ±5% ou ±3 km/h (a que for maior). Se o AIT não demonstra que a velocidade já descontou a margem, há vício.
  • Enquadramento incorreto — Se a velocidade registrada (com margem descontada) não supera 50% do limite, o enquadramento correto seria no Art. 218, III (código 5487), não no IV. A diferença importa: no 5487 não há suspensão direta.
  • Placa ou veículo incorreto — Radares podem capturar placa de outro veículo ou com leitura incorreta. Solicite as imagens para conferência.
  • Sinalização de velocidade ausente ou ilegível — Se não havia placa indicando o limite de velocidade no trecho, ou a sinalização era inadequada, a autuação é contestável.
  • Radar instalado em desacordo com normas — O posicionamento, a distância da sinalização e demais requisitos técnicos devem ser seguidos rigorosamente.

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Verifique se há vícios técnicos no radar. Dr. Guilherme Jacobi avalia seu caso — mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.

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Perguntas Frequentes

O que é o código de infração 5482?

O código 5482 corresponde ao Art. 218, inciso IV do CTB — ultrapassar o limite de velocidade em mais de 50%. É infração gravíssima com fator multiplicador ×3, resultando em multa de R$ 880,41, 7 pontos, suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses e apreensão do veículo.

Qual a margem de tolerância do radar para a infração 5482?

A Resolução CONTRAN 798/2020 estabelece margem de tolerância de ±5% da velocidade medida ou ±3 km/h (o que for maior). O radar deve ter aferição anual pelo INMETRO. Se a margem não foi descontada ou o equipamento estava com certificado vencido, a multa pode ser anulada.

A infração 5482 suspende a CNH diretamente?

Sim. O Art. 218, IV do CTB prevê suspensão do direito de dirigir de 2 a 8 meses além da multa de R$ 880,41. É uma das poucas infrações que geram suspensão direta por si só, sem necessidade de acúmulo de pontos.