A infração código 5487 é aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade entre 20% e 50%, nos termos do Art. 218, inciso III do CTB. Multa de R$ 293,47 (gravíssima) e 7 pontos. Diferentemente do código 5482, o 5487 não gera suspensão direta da CNH. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua em recursos de radar com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.
📋 Ficha Técnica — Código 5487 (Art. 218, III CTB)
| Código RENAINF | 5487 |
| Base legal | Art. 218, III CTB (velocidade 20% a 50% acima) |
| Natureza | Gravíssima |
| Valor da multa (2026) | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Suspensão direta? | Não — mas acumula pontos |
Quando o código 5487 se aplica? Exemplos por limite de via
| Limite da via | Início 5487 (+20%) | Passa a ser 5482 (+50%) |
|---|---|---|
| 30 km/h | 36 km/h | acima de 45 km/h |
| 40 km/h | 48 km/h | acima de 60 km/h |
| 50 km/h | 60 km/h | acima de 75 km/h |
| 60 km/h | 72 km/h | acima de 90 km/h |
| 80 km/h | 96 km/h | acima de 120 km/h |
| 110 km/h | 132 km/h | acima de 165 km/h |
*Tolerância CONTRAN 798/2020 de ±5% ou ±3 km/h já descontada. Valor medido ≠ valor autuado.
Como contestar a multa código 5487
- Margem de tolerância não descontada — A Res. CONTRAN 798/2020 obriga descontar ±5% ou ±3 km/h. Se o AIT usou a velocidade bruta, a infração pode ser nula ou enquadrada em categoria inferior.
- Certificado INMETRO vencido — O radar deve ter calibração anual. Solicite o certificado e verifique a validade na data da infração.
- Enquadramento incorreto — Se a velocidade (com margem) ficou abaixo de 20% acima do limite, o correto seria o Art. 218, II (código 5517) — infração grave, não gravíssima.
- Sinalização ausente ou inadequada — Sem placa indicando o limite de velocidade, a autuação é contestável.
- Vícios formais no AIT — Erros nos dados (placa, data, hora, local) podem gerar nulidade.
Recebeu a multa 5487?
Dr. Guilherme Jacobi avalia os vícios técnicos do radar — mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.
💬 Consultar pelo WhatsAppValor, Pontos e Como o Excesso é Calculado
Exceder o limite entre 20% e 50% (código 5487) é infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos. O percentual é calculado sobre a velocidade considerada — a medida pelo radar menos a tolerância metrológica (7 km/h até 100 km/h; 7% acima). Um registro de 71 km/h em via de 50, por exemplo, vira 64 km/h considerados: 28% de excesso, dentro da faixa do 5487.
Como Se Defender da Autuação
- Enquadramento exato: o código lançado no auto deve corresponder à conduta descrita — enquadramento divergente é nulidade;
- Prazo da notificação: expedição em até 30 dias da autuação (art. 281 do CTB), sob pena de arquivamento;
- Descrição dos fatos: local, data, hora e circunstâncias precisas — auto genérico é frágil;
- Instâncias: defesa prévia → JARI → CETRAN → via judicial em caso de ilegalidade persistente.
Dúvida sobre o seu caso? Envie a notificação para leitura técnica ou conheça o serviço de recurso de multa.
Perguntas Frequentes
Qual a diferença entre os códigos 5487 e 7463?
Ambos tratam do excesso entre 20% e 50%; a distinção está no órgão fiscalizador e no tipo de via lançados no auto. O enquadramento errado do código é causa de nulidade.
O código 5487 suspende a CNH?
Não diretamente — são 5 pontos. A suspensão direta só ocorre no excesso acima de 50% (gravíssima ×3).
Como conferir se o radar estava aferido?
Pelo número de série na notificação, consultando o certificado de verificação no portal do INMETRO (PSIE). Sem verificação válida, a multa é nula.
O que é a infração 5487?
O código 5487 corresponde ao Art. 218, III do CTB — ultrapassar o limite de velocidade entre 20% e 50%. Infração gravíssima, multa R$ 293,47, 7 pontos. Não gera suspensão direta da CNH (diferente do 5482 que suspende).
A infração 5487 suspende a CNH?
Não diretamente. O código 5487 (Art. 218, III) não prevê suspensão automática da CNH — ao contrário do 5482 (Art. 218, IV, acima de 50%), que suspende diretamente por 2 a 8 meses. Porém, os 7 pontos acumulados pelo 5487 contribuem para possível suspensão por acúmulo.