Infração 5487 — Velocidade entre 20% e 50% Acima do Limite (Art. 218, III CTB)

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A infração código 5487 é aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade entre 20% e 50%, nos termos do Art. 218, inciso III do CTB. Multa de R$ 293,47 (gravíssima) e 7 pontos. Diferentemente do código 5482, o 5487 não gera suspensão direta da CNH. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua em recursos de radar com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.

📋 Ficha Técnica — Código 5487 (Art. 218, III CTB)

Código RENAINF5487
Base legalArt. 218, III CTB (velocidade 20% a 50% acima)
NaturezaGravíssima
Valor da multa (2026)R$ 293,47
Pontos na CNH7 pontos
Suspensão direta?Não — mas acumula pontos

Quando o código 5487 se aplica? Exemplos por limite de via

Limite da via Início 5487 (+20%) Passa a ser 5482 (+50%)
30 km/h36 km/hacima de 45 km/h
40 km/h48 km/hacima de 60 km/h
50 km/h60 km/hacima de 75 km/h
60 km/h72 km/hacima de 90 km/h
80 km/h96 km/hacima de 120 km/h
110 km/h132 km/hacima de 165 km/h

*Tolerância CONTRAN 798/2020 de ±5% ou ±3 km/h já descontada. Valor medido ≠ valor autuado.

Como contestar a multa código 5487

  • Margem de tolerância não descontada — A Res. CONTRAN 798/2020 obriga descontar ±5% ou ±3 km/h. Se o AIT usou a velocidade bruta, a infração pode ser nula ou enquadrada em categoria inferior.
  • Certificado INMETRO vencido — O radar deve ter calibração anual. Solicite o certificado e verifique a validade na data da infração.
  • Enquadramento incorreto — Se a velocidade (com margem) ficou abaixo de 20% acima do limite, o correto seria o Art. 218, II (código 5517) — infração grave, não gravíssima.
  • Sinalização ausente ou inadequada — Sem placa indicando o limite de velocidade, a autuação é contestável.
  • Vícios formais no AIT — Erros nos dados (placa, data, hora, local) podem gerar nulidade.

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Valor, Pontos e Como o Excesso é Calculado

Exceder o limite entre 20% e 50% (código 5487) é infração grave: multa de R$ 195,23 e 5 pontos. O percentual é calculado sobre a velocidade considerada — a medida pelo radar menos a tolerância metrológica (7 km/h até 100 km/h; 7% acima). Um registro de 71 km/h em via de 50, por exemplo, vira 64 km/h considerados: 28% de excesso, dentro da faixa do 5487.

Como Se Defender da Autuação

  • Enquadramento exato: o código lançado no auto deve corresponder à conduta descrita — enquadramento divergente é nulidade;
  • Prazo da notificação: expedição em até 30 dias da autuação (art. 281 do CTB), sob pena de arquivamento;
  • Descrição dos fatos: local, data, hora e circunstâncias precisas — auto genérico é frágil;
  • Instâncias: defesa prévia → JARI → CETRAN → via judicial em caso de ilegalidade persistente.

Dúvida sobre o seu caso? Envie a notificação para leitura técnica ou conheça o serviço de recurso de multa.

Perguntas Frequentes

Qual a diferença entre os códigos 5487 e 7463?

Ambos tratam do excesso entre 20% e 50%; a distinção está no órgão fiscalizador e no tipo de via lançados no auto. O enquadramento errado do código é causa de nulidade.

O código 5487 suspende a CNH?

Não diretamente — são 5 pontos. A suspensão direta só ocorre no excesso acima de 50% (gravíssima ×3).

Como conferir se o radar estava aferido?

Pelo número de série na notificação, consultando o certificado de verificação no portal do INMETRO (PSIE). Sem verificação válida, a multa é nula.

O que é a infração 5487?

O código 5487 corresponde ao Art. 218, III do CTB — ultrapassar o limite de velocidade entre 20% e 50%. Infração gravíssima, multa R$ 293,47, 7 pontos. Não gera suspensão direta da CNH (diferente do 5482 que suspende).

A infração 5487 suspende a CNH?

Não diretamente. O código 5487 (Art. 218, III) não prevê suspensão automática da CNH — ao contrário do 5482 (Art. 218, IV, acima de 50%), que suspende diretamente por 2 a 8 meses. Porém, os 7 pontos acumulados pelo 5487 contribuem para possível suspensão por acúmulo.