A infração código 5487 é aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade entre 20% e 50%, nos termos do Art. 218, inciso III do CTB. Multa de R$ 293,47 (gravíssima) e 7 pontos. Diferentemente do código 5482, o 5487 não gera suspensão direta da CNH. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua em recursos de radar com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.
📋 Ficha Técnica — Código 5487 (Art. 218, III CTB)
| Código RENAINF | 5487 |
| Base legal | Art. 218, III CTB (velocidade 20% a 50% acima) |
| Natureza | Gravíssima |
| Valor da multa (2026) | R$ 293,47 |
| Pontos na CNH | 7 pontos |
| Suspensão direta? | Não — mas acumula pontos |
Quando o código 5487 se aplica? Exemplos por limite de via
| Limite da via | Início 5487 (+20%) | Passa a ser 5482 (+50%) |
|---|---|---|
| 30 km/h | 36 km/h | acima de 45 km/h |
| 40 km/h | 48 km/h | acima de 60 km/h |
| 50 km/h | 60 km/h | acima de 75 km/h |
| 60 km/h | 72 km/h | acima de 90 km/h |
| 80 km/h | 96 km/h | acima de 120 km/h |
| 110 km/h | 132 km/h | acima de 165 km/h |
*Tolerância CONTRAN 798/2020 de ±5% ou ±3 km/h já descontada. Valor medido ≠ valor autuado.
Como contestar a multa código 5487
- Margem de tolerância não descontada — A Res. CONTRAN 798/2020 obriga descontar ±5% ou ±3 km/h. Se o AIT usou a velocidade bruta, a infração pode ser nula ou enquadrada em categoria inferior.
- Certificado INMETRO vencido — O radar deve ter calibração anual. Solicite o certificado e verifique a validade na data da infração.
- Enquadramento incorreto — Se a velocidade (com margem) ficou abaixo de 20% acima do limite, o correto seria o Art. 218, II (código 5517) — infração grave, não gravíssima.
- Sinalização ausente ou inadequada — Sem placa indicando o limite de velocidade, a autuação é contestável.
- Vícios formais no AIT — Erros nos dados (placa, data, hora, local) podem gerar nulidade.
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