Infração 5487 — Velocidade entre 20% e 50% Acima do Limite (Art. 218, III CTB)

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A infração código 5487 é aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade entre 20% e 50%, nos termos do Art. 218, inciso III do CTB. Multa de R$ 293,47 (gravíssima) e 7 pontos. Diferentemente do código 5482, o 5487 não gera suspensão direta da CNH. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 atua em recursos de radar com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.

📋 Ficha Técnica — Código 5487 (Art. 218, III CTB)

Código RENAINF5487
Base legalArt. 218, III CTB (velocidade 20% a 50% acima)
NaturezaGravíssima
Valor da multa (2026)R$ 293,47
Pontos na CNH7 pontos
Suspensão direta?Não — mas acumula pontos

Quando o código 5487 se aplica? Exemplos por limite de via

Limite da via Início 5487 (+20%) Passa a ser 5482 (+50%)
30 km/h36 km/hacima de 45 km/h
40 km/h48 km/hacima de 60 km/h
50 km/h60 km/hacima de 75 km/h
60 km/h72 km/hacima de 90 km/h
80 km/h96 km/hacima de 120 km/h
110 km/h132 km/hacima de 165 km/h

*Tolerância CONTRAN 798/2020 de ±5% ou ±3 km/h já descontada. Valor medido ≠ valor autuado.

Como contestar a multa código 5487

  • Margem de tolerância não descontada — A Res. CONTRAN 798/2020 obriga descontar ±5% ou ±3 km/h. Se o AIT usou a velocidade bruta, a infração pode ser nula ou enquadrada em categoria inferior.
  • Certificado INMETRO vencido — O radar deve ter calibração anual. Solicite o certificado e verifique a validade na data da infração.
  • Enquadramento incorreto — Se a velocidade (com margem) ficou abaixo de 20% acima do limite, o correto seria o Art. 218, II (código 5517) — infração grave, não gravíssima.
  • Sinalização ausente ou inadequada — Sem placa indicando o limite de velocidade, a autuação é contestável.
  • Vícios formais no AIT — Erros nos dados (placa, data, hora, local) podem gerar nulidade.

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