A infração código 5517 é aplicada quando o condutor ultrapassa o limite de velocidade em até 20%, nos termos do Art. 218, inciso II do CTB. É a faixa de velocidade mais branda das infrações por radar: R$ 195,23 (infração grave) e 5 pontos — sem suspensão da CNH. Mesmo assim, vale recorrer: a Res. CONTRAN 798/2020 exige desconto da margem de tolerância do radar, e o certificado INMETRO pode estar vencido. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 avalia seu caso com mais de 1.000 avaliações 5 estrelas.
📋 Ficha Técnica — Código 5517 (Art. 218, II CTB)
| Código RENAINF | 5517 |
| Base legal | Art. 218, II CTB (velocidade até 20% acima do limite) |
| Natureza | Grave |
| Valor da multa (2026) | R$ 195,23 |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Suspensão direta? | Não |
Quando o código 5517 é aplicado? Exemplos por limite de via
| Limite da via | Faixa de infração 5517 | Acima desse valor → 5487 |
|---|---|---|
| 30 km/h | 31 a 35 km/h | acima de 36 km/h |
| 40 km/h | 41 a 47 km/h | acima de 48 km/h |
| 50 km/h | 51 a 59 km/h | acima de 60 km/h |
| 60 km/h | 61 a 71 km/h | acima de 72 km/h |
| 80 km/h | 81 a 95 km/h | acima de 96 km/h |
| 110 km/h | 111 a 131 km/h | acima de 132 km/h |
*Velocidades já com desconto da tolerância CONTRAN 798/2020 (±5% ou ±3 km/h). A velocidade medida pelo radar pode ser maior que a autuada.
A margem de tolerância do radar pode zerar a multa 5517
A Resolução CONTRAN 798/2020 determina que os equipamentos de medição de velocidade tenham uma margem de tolerância de ±5% da velocidade medida ou ±3 km/h (o que for maior). Essa margem deve ser descontada da velocidade medida antes da lavratura do AIT. Se a velocidade autuada for próxima do limite inferior da faixa 5517, é possível que a infração caia para “abaixo do limite” (sem infração) após o desconto correto da margem.
Como contestar a multa código 5517
- Certificado INMETRO vencido — O radar deve ter calibração anual. Se o certificado estava vencido na data da autuação, a medição é tecnicamente inválida.
- Margem de tolerância não descontada corretamente — Verifique no AIT qual a velocidade medida e qual a autuada. Se a diferença não corresponde à tolerância legal, há vício.
- Enquadramento possível no limite legal — Se a velocidade autuada menos a margem de erro ficar igual ou abaixo do limite da via, não há infração.
- Sinalização ausente ou ilegível — A autuação requer que o limite de velocidade esteja sinalizado no trecho. Sem placa, sem infração.
- Vícios formais — Erros no AIT (data, hora, placa, local) podem gerar nulidade.
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