A infração 5550 é cometida quando o condutor estaciona o veículo em local ou horário em que a sinalização de trânsito proíbe expressamente o estacionamento. É uma das multas mais aplicadas no Brasil e, apesar de parecer simples, possui vícios formais frequentes que permitem a sua anulação na via administrativa.
Ficha da Infração 5550
| Código | 5550 |
| Descrição | Estacionar em local ou horário proibido especificamente pela sinalização |
| Art. CTB | Art. 181, VIII — Código de Trânsito Brasileiro |
| Gravidade | GRAVE |
| Pontos na CNH | 5 pontos |
| Valor da multa | R$ 195,23 |
O Que É a Infração 5550?
A infração de código 5550 está prevista no artigo 181, inciso VIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Ela é aplicada quando o condutor estaciona o veículo em local onde a sinalização — seja placa, pintura no meio-fio ou sinalização eletrônica — proíbe o estacionamento em determinado horário, dia ou para certo tipo de veículo.
A diferença entre a infração 5550 e outras infrações de estacionamento é que, aqui, a proibição vem da sinalização específica do local, e não de uma regra geral do CTB. Por isso, para a autuação ser válida, a placa ou sinalização precisa estar devidamente fixada, visível e em conformidade com as normas do CONTRAN — e é exatamente nesse ponto que muitas multas podem ser contestadas.
Como Recorrer da Multa 5550?
Toda multa de trânsito pode ser contestada. Para a infração 5550, os principais argumentos de defesa incluem: sinalização ausente, danificada, parcialmente encoberta (por vegetação, por exemplo), posicionada de forma incorreta ou sem o ato normativo que justifique a restrição. Há também casos em que a autuação é lavrada por agente não competente ou sem as formalidades exigidas.
- Defesa Prévia — Apresente defesa dentro de 30 dias da notificação de autuação, antes da penalidade ser aplicada. É a melhor oportunidade, pois ainda não há pontos computados.
- Recurso à JARI — Caso a defesa prévia seja indeferida, recorra à Junta Administrativa de Recursos de Infrações em até 30 dias da notificação de penalidade.
- Recurso ao CETRAN — Segunda instância administrativa, julgada pelo Conselho Estadual de Trânsito do seu estado.
- Ação Judicial — Se necessário, é possível buscar a anulação da multa na via judicial, inclusive com pedido de liminar.
Perguntas Frequentes sobre a Infração 5550
Quantos pontos a infração 5550 coloca na CNH?
A infração 5550 é classificada como grave e adiciona 5 pontos ao prontuário do motorista no DETRAN. Esses pontos ficam registrados por 12 meses a partir da data da infração.
A multa 5550 pode gerar suspensão da CNH?
Não há suspensão automática pela infração 5550. No entanto, o acúmulo de pontos pode levar à suspensão: 40 pontos sem infrações gravíssimas, 30 pontos com 1 gravíssima, ou 20 pontos com 2 ou mais gravíssimas em 12 meses.
Qual o prazo para recorrer da infração 5550?
Você tem 30 dias para apresentar defesa prévia a partir da notificação de autuação, e mais 30 dias para recorrer à JARI após a notificação de penalidade. Não perca os prazos — após o trânsito em julgado administrativo, a multa só pode ser impugnada judicialmente.
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