Infração 7463 — Velocidade 20% a 50% acima em Rodovias (Art. 218, II CTB)

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A infração código 7463 é aplicada quando o condutor trafega entre 20% e 50% acima da velocidade máxima permitida, constatado por instrumento de medição em rodovias, vias de trânsito rápido e vias arteriais, nos termos do Art. 218, inciso II do CTB. Infração grave, multa de R$ 195,23 e 5 pontos na CNH. Semelhante ao código 5487, porém aplicável especificamente em rodovias e vias de trânsito rápido. O Dr. Guilherme Jacobi — OAB/SC 42.934 avalia recursos de multas de radar.

📋 Ficha Técnica — Código 7463 (Art. 218, II CTB — Rodovias)

Código RENAINF7463
Base legalArt. 218, II CTB (20% a 50% — rodovias e vias arteriais)
NaturezaGrave
Valor da multa (2026)R$ 195,23
Pontos na CNH5 pontos
Suspensão direta?Não

Diferença entre os códigos 7463 e 5487

Código 7463 — Rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais
  • Art. 218, II CTB
  • Infração grave — R$ 195,23 — 5 pontos
  • Específico para rodovias federais/estaduais e vias arteriais urbanas
Código 5487 — Demais vias urbanas
  • Art. 218, III CTB
  • Infração gravíssima — R$ 293,47 — 7 pontos
  • Aplicável em ruas, avenidas coletoras e vias locais

Como contestar a multa 7463

  • Certificado INMETRO vencido do radar — Equipamentos em rodovias são radares fixos ou portáteis que exigem certificação anual. Verifique o certificado na data da autuação.
  • Margem de tolerância CONTRAN 798/2020 — A tolerância de ±5% ou ±3 km/h deve ser descontada. Em rodovias com limite de 110 km/h, a tolerância mínima é 5,5 km/h — verifique se foi aplicada.
  • Limite não sinalizado — Em rodovias, o limite de velocidade deve estar sinalizado antes do ponto de medição. Se não há placa visível, há base para contestação.
  • Radar em ponto proibido — Radares em curvas, lombadas ou locais sem visibilidade podem estar em desacordo com as normas de instalação do CONTRAN/DENATRAN.
  • Vícios formais no AIT — Erros de placa, data, hora ou local identificador.

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