Art. 162 CTB — Dirigir Sem Habilitação: Multa de R$880,41, Pontos e Defesa

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O Art. 162 do CTB pune quem dirige sem a devida habilitação — seja pela ausência total da CNH, pela categoria inadequada para o veículo ou por habilitação com restrições violadas. A penalidade é uma das mais pesadas do CTB: multa de R$880,41, 7 pontos e recolhimento imediato do veículo ao depósito.

Ficha da Infração — Art. 162 CTB

Artigo CTBArt. 162 CTB
GravidadeGRAVÍSSIMA (x3)
Pontos na CNH7 pontos
Valor da multaR$ 880,41
RecolhimentoSim — imediato

Quais São as Hipóteses do Art. 162 CTB?

O Art. 162 CTB abrange várias situações distintas. As mais comuns são:

  • Art. 162-I — Sem habilitação: condutor que nunca tirou a CNH ou teve o direito de dirigir cassado anteriormente
  • Art. 162-II — Categoria inadequada: ex.: motorista habilitado na categoria B (carro) conduzindo caminhão (categoria D ou E) ou moto (categoria A)
  • Art. 162-III — CNH vencida há mais de 30 dias: conduzir com a habilitação com validade expirada há mais de um mês configura infração grave separada (mas neste caso é enquadrado de forma diferente — verifique o artigo específico)
  • Permissão para Dirigir (PPD) vencida: habilitando que perdeu o prazo de validade da PPD sem converter para CNH definitiva

Importante: não confunda “sem habilitação” (Art. 162) com “CNH suspensa” (Art. 163). São infrações distintas com tratamentos legais diferentes. Quem está com CNH suspensa e dirige responde pelo Art. 163, não pelo 162.

E Se Eu Estava com a CNH mas Esqueci em Casa?

Essa é uma situação diferente! Quem possui habilitação válida mas não está com o documento físico no momento da fiscalização responde pelo Art. 232 CTB (deixar de portar documentos) — infração de menor gravidade, multa de R$88,38, apenas 3 pontos. Nesse caso, é possível apresentar o documento ao órgão autuador dentro do prazo e ter a penalidade afastada.

No entanto, se a abordagem foi pessoal (por agente de trânsito físico) e você conseguiu comprovar a habilitação via sistema no momento — como pelo app CNH Digital — a autuação pode ser contestada por não caracterizar infração do Art. 162.

Como Recorrer da Infração do Art. 162 CTB?

  1. Verificar o enquadramento correto — confirmar se realmente não havia habilitação ou se houve erro de enquadramento (ex.: foi enquadrado como 162 mas tinha CNH e apenas esqueceu)
  2. Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação para apresentar defesa fundamentada
  3. Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
  4. Recurso ao CETRAN — segunda instância administrativa
  5. Ação Judicial — para situações com maior complexidade jurídica

Quem nunca tirou a CNH pode recorrer da infração do Art. 162?

A conduta em si dificilmente é contestável nesses casos. No entanto, é possível verificar vícios formais no auto de infração (erro na identificação do condutor, inconsistências nas circunstâncias) que possam levar à anulação por irregularidade formal.

O Art. 162 CTB pode gerar prisão?

A infração do Art. 162 em si é administrativa. Porém, se o condutor sem habilitação causar acidente com vítima, pode responder criminalmente pelos arts. 302 (homicídio culposo) ou 303 (lesão corporal culposa) do CTB, com agravamento de pena por não ser habilitado.

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