Art. 163 CTB — Dirigir com CNH Suspensa ou Cassada: Multa, Pontos e Defesa

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Dirigir com a CNH suspensa ou cassada é uma das infrações mais graves do Código de Trânsito Brasileiro. Além da multa de R$880,41 e de 7 pontos ao prontuário, o veículo é recolhido imediatamente — e o motorista pode responder criminalmente se houver acidente. O Art. 163 do CTB é temido não só pela punição, mas porque a infração pode agravar ainda mais um processo de suspensão que já estava em curso.

Ficha da Infração — Art. 163 CTB

Artigo CTB Art. 163 CTB
Descrição Dirigir com o direito de dirigir cassado ou com suspensão do direito de dirigir
Gravidade GRAVÍSSIMA (x3)
Pontos na CNH 7 pontos
Valor da multa R$ 880,41
Recolhimento Sim — imediato pelo agente de trânsito
Risco criminal Art. 307 CTB — detenção 6 meses a 1 ano (se houver resultado lesivo)

Quando Ocorre a Infração do Art. 163 CTB?

A infração do Art. 163 CTB se configura quando o motorista é flagrado conduzindo veículo automotor em qualquer via, mesmo sabendo que está com a CNH suspensa ou cassada. Ela abrange duas situações distintas:

  • CNH suspensa: quando há decisão administrativa definitiva de suspensão do direito de dirigir — seja por acúmulo de pontos, infração grave ou decisão judicial — e o motorista continua dirigindo
  • CNH cassada: situação mais grave, em que o direito de dirigir foi definitivamente cassado pela autoridade de trânsito ou pelo Judiciário

Atenção: a suspensão só produz efeito após a notificação e o trânsito em julgado administrativo. Se você ainda está no prazo de recurso ou aguarda julgamento, pode haver argumentos para questionar a aplicação do Art. 163. Consulte um advogado especialista para avaliar sua situação.

Quais São as Consequências do Art. 163 CTB?

  • Multa de R$880,41 (gravíssima x3 — valor atualizado por IPCA)
  • 7 pontos ao prontuário do DETRAN
  • Recolhimento imediato do veículo ao depósito do órgão de trânsito
  • Agravamento do período de suspensão — quem dirige durante a suspensão pode ter o prazo ampliado
  • Crime de desobediência / Art. 307 CTB — em determinadas circunstâncias, a conduta pode configurar crime

É Possível Recorrer do Art. 163 CTB?

Sim — e há argumentos relevantes a explorar. O principal deles é questionar se a suspensão era exigível no momento da autuação. Se a decisão de suspensão ainda estava sendo impugnada por via recursal, ou se houve falha na notificação, pode ser possível afastar a infração.

Além disso, é possível analisar vícios formais no auto de infração, questionar a competência do agente autuador e verificar se o processo administrativo de suspensão original teve todos os requisitos legais. O Dr. Guilherme Jacobi, especialista em CNH suspensa, atua nesse tipo de defesa com histórico de sucesso.

  1. Contestação da validade da suspensão original — se a suspensão base era ilegal ou estava suspensa por liminar, a infração do Art. 163 não se configura
  2. Defesa Prévia — 30 dias da notificação de autuação pela infração do Art. 163
  3. Recurso à JARI — 30 dias após a notificação de penalidade
  4. Liminar judicial — para reverter a suspensão original que deu origem à autuação do Art. 163

Posso continuar dirigindo se minha CNH está suspensa e entrei com recurso?

Depende. Se a suspensão já é definitiva (transitou em julgado administrativo), dirigir configura infração do Art. 163. No entanto, se você ingressou com ação judicial e obteve liminar suspendendo os efeitos da suspensão, é possível continuar dirigindo legalmente durante o trâmite da ação. Consulte um advogado antes de dirigir.

O Art. 163 CTB é crime?

A infração em si é administrativa. O Art. 307 CTB, por sua vez, tipifica como crime a violação de medida cautelar de suspensão ou cassação determinada judicialmente, com pena de detenção de 6 meses a 1 ano. A aplicação criminal depende das circunstâncias — especialmente da existência de ordem judicial de suspensão.

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